Camila Kelly De Souza Silva
Camila Kelly De Souza Silva
Número da OAB:
OAB/SC 037410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Kelly De Souza Silva possui 118 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJSC, TJRS, TJPR
Nome:
CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (70)
APELAçãO CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302137-95.2018.8.24.0036/SC EXEQUENTE : SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, já qualificado, em face da decisão do evento 186, pretendendo a sua alteração em razão de omissão, discordando da decisão proferida. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material de decisão judicial, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Na hipótese, observa-se que a pretensão da parte embargante, na verdade, é a reforma da decisão, por não concordar com os seus termos. Ocorre que os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão da matéria julgada e tampouco para revisar o conteúdo da decisão. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TESES REAVIVADAS QUE FORAM ENFRENTADAS OU SE OPÕEM À LINHA DE PENSAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA - DESPROVIMENTO. É um truísmo, mas se repete: embargos de declaração têm (ou devem ter) alcance limitado. São recurso de cognição vinculada. Apenas vícios formais, que implicarem uma má elaboração da deliberação, podem ser expostos. Não se reveem critérios de julgamento, o desacerto da decisão. O objetivo é o aperfeiçoamento formal (ainda que eventualmente, por força da superação desses pecados, se possa até chegar à modificação do julgado - os efeitos infringentes excepcionalmente admitidos) [...]" (TJSC, Embargos de Declaração n. 0500525-70.2010.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 22-02-2018). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se, inclusive para o cumprimento da determinação do evento 182.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025895-86.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO Considerando a intimação do devedor para indicar bens positiva , fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º)
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028675-90.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE : SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO Considerando a citação dos(as) executados(as) , fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300896-87.2018.8.24.0068/SC EXEQUENTE : SEARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) ADVOGADO(A) : CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410) EXECUTADO : MARLI FISCHER MOCELLINI ADVOGADO(A) : CRISTINA MOCELLINI (OAB SC070685) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do conteúdo da petição do evento 425.1 . 2. Diante da impugnação à arrematação apresentada no ev. 429.2 , que observou o prazo previsto no art. 903, § 2º, do CPC, antes da analisar o preenchimento ou não dos requisitos para homologação da arrematação do bem, necessária a intimação da parte contrária. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias , manifestar-se sobre as alegações apresentadas pela executada no ev. 429.2 . 3. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5029673-80.2023.8.24.0008/SC EMBARGANTE : JEAN ALMIR NASCIMENTO ADVOGADO(A) : IVAN ALFARTH (OAB SC011840) EMBARGADO : SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a vigência da Lei Estadual n. 17.654/2018 no tocante à taxa de serviços judiciais. Os honorários aqui fixados são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 27 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Agravo de Instrumento Nº 5037847-34.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA AGRAVANTE: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410) ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) AGRAVADO: ELISANGELA LEITE ADVOGADO(A): BRUNA KARINA POSTAI (OAB SC051963) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001629-35.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud. Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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