Camila Gadini

Camila Gadini

Número da OAB: OAB/SC 037405

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Gadini possui 70 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: CAMILA GADINI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013859-34.2024.4.04.7202/SC AUTOR : NAIR VAILOES SPAGNOLO ADVOGADO(A) : CAMILA GADINI (OAB SC037405) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em relação ao período de 03/05/1989 a 30/12/1993, com base no art. 485, IV, do CPC, e quanto aos pedidos remanescentes, JULGO-OS PARCIALMENTE PROCEDENTES, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o exercício de atividade rural em regime de economia familiar no interstício de 05/03/1986 a 02/05/1989.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0311418-32.2018.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) EXECUTADO : CARMEN LUCIA GOCHA DE CASTRO ADVOGADO(A) : CAMILA GADINI (OAB SC037405) EXECUTADO : PERCI CIPRIANO RODRIGUES DE CASTRO ADVOGADO(A) : CAMILA GADINI (OAB SC037405) DESPACHO/DECISÃO COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDAÇÃO aforou(aram) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra CARMEN LUCIA GOCHA DE CASTRO e PERCI CIPRIANO RODRIGUES DE CASTRO . O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(s) (ev(s). 0  9). Decorreu o prazo correspondente sem pagamento (ev(s). 14). O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 61) requereu(ram) a intimação do(a)(s) executado(a)(s) para indicar bens passíveis de constrição, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da Justiça e multa. O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) intimado(a)(s) para indicar quais são e onde estão bens sujeitos à penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça e condenação ao pagamento de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução (ev(s). 65-71). Decorreu o prazo correspondente sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 71). O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 70) requereu(ram) a aplicação da multa por cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça pelo(a)(s) executado(a)(s). ​Na decisão ao ev. 73, foi(ram): 1) condenado o(a)(s) executado(a)(s) ao pagamento de multa no valor de 20% do valor atualizado do débito em execução; 2) determinada a intimação do(a)(s) exequente(s) para impulsionar o feito; 3) deferidas medidas executivas diversas, a requerimento da parte exequente. O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 77) apresentou procuração. O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 83) requereu(ram) a intimação do executado(a)(s) para indicar bens passíveis de penhora. Foi realizada a busca de endereços do(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 96). O(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 108) foram intimados pessoalmente para indicar bens passíveis de penhora. O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 123) apresentou demonstrativo de crédito atualizado. Houve a constrição parcialmente exitosa de ativos financeiros via SISBAJUD (ev. 129). O(a)(s) executado(a)(s) apresentou(ram) arguição de impenhorabilidade e proposta de acordo​ (ev(s). 136). Aduziu: 1) houve bloqueio de valor na conta bancária de ​ Perci Cipriano Rodrigues de Castro ​ ​ ; 2) o valor constrito é proveniente de aposentadoria; 3) a penhora recaiu sobre valor indispensável a sua sobrevivência; 4) o valor constrito é inferior a 40 salários-mínimos. Requereu(ram): 1) a liberação da constrição; 2) a abstenção de novas ordens de penhora; 3) a concessão do benefício da Justiça Gratuita. ​No ato ordinatório ao ev. 137, foi(ram): 1) certificada a tempestividade da arguição de impenhorabilidade; 2) determinada a intimação da exequente para se manifestar acerca da impugnação ao bloqueio de ativos financeiros.​ O(a)(s) exequente(s) (ev. 142) impugnou a arguição de impenhorabilidade e não concordou com a proposta de acordo. Aduziu(ram): 1) não há provas das alegações; 2) a penhora deve ser mantida. Requereu: 1) a manutenção da constrição; 2) o indeferimento da proposta de acordo; 3) a condenação do(a)(s) executados ao pagamento dos encargos da sucumbência. ​Na decisão ao ev. 144, foi(ram): 1) determinada a comprovação de hipossuficiência financeira do(a)(s) executado(a)(s); 2) deferido em parte o pedido ao(à)(s) ev(s). 136, doc(s). 01, pg(s). 04, e determinado que 70% do valor constrito de R$1.518,00, junto ao Banco Santander (Brasil) S.A. (ev. 129, doc. 06) seja liberado e os demais valores sejam destinados à amortização da obrigação; 3) determinada a intimação da parte demandante para impulsionar o feito. Foi expedido alvará judicial em favor do(a)(s) executado Perci Cipriano Rodrigues de Castro (ev. 159). O(a)(s) executado(a)(s) juntou documentos a fim de comprovar a sua hipossuficiência financeira e reiterou a arguição de impenhorabilidade (ev. 161). Aduziu(ram): 1) o valor constrito é proveniente de aposentadoria; 2) não há movimentação de valores expressivos; 3) a penhora recaiu sobre valor indispensável a sua sobrevivência; 4) a executada ​ Carmen Lucia Gocha de Castro ​ não recebe aposentadoria e está doente. Requereu(ram): 1) a reconsideração da decisão; 2) a liberação integral da constrição; 3) a concessão do benefício da Justiça Gratuita. DECIDO. JUSTIÇA GRATUITA O benefício da Justiça Gratuita pode ser concedido às pessoas naturais ou jurídicas que apresentem miserabilidade econômica, assim caracterizada pela “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios” (CPC, art. 98). Todavia, como tal direito representa, na prática, não simples gratuidade, mas sim a transferência do risco e do encargo financeiro processual para a parte adversa ou para todos os outros cidadãos e empresas forçados e coagidos pelo Estado a pagar tributos, a gratuidade deve ser limitada a quem efetivamente necessitar ou, conforme determina a Constituição da República (art. 5.º, LXXIV), “aos que comprovarem a insuficiência de recursos”. A Lei Maior e o Estatuto Processual não estabelecem limites objetivos para a definição da referenciada miserabilidade econômica ou insuficiência de recursos. A jurisprudência catarinense elegeu, como critério de miserabilidade econômica, a renda mensal do núcleo familiar (todos os cônjuges ou companheiros, representantes legais de civilmente incapaz, ou outro arrimo de família) de até três salários mínimos (TJSC, Apelação n. 5042003-25.2024.8.24.0930, rel. Dinart Francisco Machado; Agravo de Instrumento n. 5070178-06.2024.8.24.0000, rel. Rubens Schulz; Agravo de Instrumento n. 5059034-35.2024.8.24.0000, rel. Robson Luz Varella; Agravo de Instrumento n. 5036947-85.2024.8.24.0000, rel. Saul Steil; Agravo de Instrumento n. 5047102-21.2022.8.24.0000, rel. José Agenor de Aragão). Dito isso, analisando detidamente os autos, observo que: 1) consoante histórico de créditos (ev(s). 161, doc(s). 02), o(a)(s) executado ​ Perci Cipriano Rodrigues de Castro ​ possui(em) renda mensal de R$1.518,00, valor inferior a três salários mínimos nacionais; 2) consoante aplicativo do INSS (ev(s). 161, doc(s). 03), o(a)(s) executada ​ Carmen Lucia Gocha de Castro ​ não possui renda; 3) o(a)(s) extrato bancário (ev. 161, doc. 06) evidencia(m) que o(a)(s) parte executada não possui(em) condições de arcar com os dispêndios necessários ao processamento da causa; 4) não há nos autos elementos suficientes que afastem a condição de miserabilidade econômica declarada pelo(a)(s) parte executada. Assim, é possível a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao(à)(s) parte executada. RECONSIDERAÇÃO Vislumbro necessidade de retratação da decisão proferida ao(à)(s) ev(s). 144. No tocante aos fundamentos suscitados e aos novos documentos apresentados ao ev. 161, consigno que: 1) observado o valor módico dos rendimentos do(a)(s) executado(a)(s) ​ Perci Cipriano Rodrigues de Castro ​, e considerando que a executada ​ Carmen Lucia Gocha de Castro ​ não recebe benefício previdenciário (ev(s). 161, doc(s). 02-04), é judicioso considerar que o importe constrito é indispensável para a sua subsistência; 2) o(a)(s) executado(a)(s) comprovou(ram) suportar despesas atinentes ao(à)(s) medicamentos e alimentação (ev(s). 161, doc(s). 06-07), cujo(s) pagamento(s) é(são) indispensável(is) para a sua subsistência; 3) a(s) conta(s) (ev(s). 161, doc(s). 06) do(a)(s) executado(a)(s) ​ Perci Cipriano Rodrigues de Castro ​ evidencia(m) que não há movimentação de valores expressivos. Assim, merece deferimento o pedido de reconsideração ao(à)(s) ev(s). 161. IMPULSO Tendo em vista a necessidade de impulso processual relevante, faz-se conveniente a intimação do(a)(s) demandante(s) para tal propósito, na forma da Lei. Por todo o exposto: 1) DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita postulado pelo(a)(s) parte executada; 2) DEFIRO o pedido de reconsideração ao(à)(s) ev(s). 161, e DETERMINO a liberação da(s) constrição(ões) ao(à)(s) ev(s). 129, doc. 06; 3.1) intime(m)-se a parte demandante para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção; 3.2) decorrido o prazo sem manifestação, intime(m)-se a parte demandante, pessoalmente e por seu procurador, para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III). Intime(m)-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008255-93.2013.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CREDIOESTE ADVOGADO(A) : ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791) ADVOGADO(A) : MATEUS SCOLARI (OAB SC034733) EXECUTADO : ANSILA TESTA ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) ADVOGADO(A) : CAMILA GADINI (OAB SC037405) EXECUTADO : CLEUSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ISANA CARLA BERTOCCO (OAB SC024382) ADVOGADO(A) : CHARLIE LAUSCHNER ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o processo digitalizado inicia no evento 174 e finaliza no evento 200. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.​
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008542-47.2022.4.04.7001/PR IMPETRANTE : AUTO POSTO BOM JESUS DE PIRAPORA LTDA. ADVOGADO(A) : CAMILA GADINI (OAB SC037405) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA requerida no presente Mandado de Segurança, impetrado por AUTO POSTO BOM JESUS DE PIRAPORA LTDA contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Londrina, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte impetrante ao pagamento das custas processuais (art. 82 do CPC). De outro norte, sem condenação em honorários advocatícios, por efeito do art. 25 da Lei nº 12.016/09. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário, tendo em vista a improcedência do pedido (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09). Na hipótese de interposição de recursos voluntários, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Caso apresentado recurso adesivo, intime-se o apelante primevo para contrarrazões. Em seguida, ascendam os autos ao egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5002092-62.2025.4.04.7202/SC RELATOR : JAIRO GILBERTO SCHÄFER RECORRENTE : JAIR FERREIRA SAGAZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAMILA GADINI (OAB SC037405) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 46 - 10/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 43 - 08/07/2025 - Determinada a intimação
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5018713-06.2021.8.24.0018/SC REQUERENTE : ADRIANA ROMERO ADVOGADO(A) : ARIANI DE GODOIS (OAB SC050211) REQUERENTE : GABRIELLA STEFANY DAL MAGRO ADVOGADO(A) : ARIANI DE GODOIS (OAB SC050211) ADVOGADO(A) : CAMILA GADINI (OAB SC037405) REQUERENTE : ISAC ROMERO DAL MAGRO ADVOGADO(A) : ARIANI DE GODOIS (OAB SC050211) ADVOGADO(A) : CAMILA GADINI (OAB SC037405) DESPACHO/DECISÃO Intime-se pessoalmente a inventariante, cientificando-a de que será removida do encargo, caso não promova o andamento do processo, cumprindo o disposto no evento 161, DOC1 , no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5021209-66.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 08/07/2025.
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