Israel Pereira Casagrande
Israel Pereira Casagrande
Número da OAB:
OAB/SC 037125
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TJRS, TJSP, TRF4, TJSC, TJMT, TJRJ
Nome:
ISRAEL PEREIRA CASAGRANDE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5004021-39.2024.8.24.0004/SC AUTOR : JOSE VOLNEI JANUARIO ADVOGADO(A) : ISRAEL PEREIRA CASAGRANDE (OAB SC037125) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Autor para, no prazo de 10 ( dez ) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, a fim de dar cumprimento a petição evento 220.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0301100-95.2019.8.24.0004/SC (originário: processo nº 03011009520198240004/SC) RELATOR : JOÃO MARCOS BUCH APELANTE : MARCOS EDUARDO ANTUNES GIUSTI (RÉU) ADVOGADO(A) : ISRAEL PEREIRA CASAGRANDE (OAB SC037125) APELADO : FERNANDO CARLOS SILVEIRA BANDEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) APELADO : REGINA BEATRIZ GAFFORELLI BANDEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) INTERESSADO : BERENICE ELIAS (RÉU) ADVOGADO(A) : RAPHAEL CESAR DA SILVA SÁ ADVOGADO(A) : ANDREA REGIANE SANGALETTI BERNARDINO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 13 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005960-53.2024.8.24.0069/SC AUTOR : GEISILAINI MACHADO LUIZ CARDOSO ADVOGADO(A) : ISRAEL PEREIRA CASAGRANDE (OAB SC037125) ADVOGADO(A) : KAYANNA ISABEL DE FREITAS (OAB SC035492) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da correspondência devolvida sem cumprimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5004773-45.2023.8.24.0004/SC AUTOR : CLAUDIO CANDIDO BERNARDES ADVOGADO(A) : ISRAEL PEREIRA CASAGRANDE (OAB SC037125) AUTOR : MARISTELA RONZANI BERNARDES ADVOGADO(A) : ISRAEL PEREIRA CASAGRANDE (OAB SC037125) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Defiro a exclusão das irmãs Aurora e Etelvina do polo passivo da demanda. Defiro a inclusão dos herdeiros Jaqueline Ilca Bier, Irede Gemma Guerra Bier, Luciane Bier, Gabriela Elisete Bier, como representantes do espólio de Gabriel Bier Netto , no polo passivo da demanda. Citem-se nos endereços indicados no evento 397, PET1 . 2. Algumas determinações relativas as providências necessárias para realização da citação: a) Em não sendo a parte ré localizada, fica desde já autorizada a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas disponíveis para acesso eletrônico pelo chefe de cartório (INFOSEG, SIEL, etc...) bem como requisição de endereços às empresas de telefonia TIM, VIVO, e OI, com tentativa de citação nos endereços encontrados. b) Se a tentativa de citação ocorrer por AR e este retornar inexitoso por ‘não procurado’, ‘ausente’ ou ‘recusado’, deverá ser feita tentativa por mandado antes de realização de diligência em outro endereço; c) Fica autorizada a tentativa de citação por whatsapp, mediante expedição de mandado, uma vez que não é atribuição do cartório a prática deste tipo de ato. Sobre a citação por whatsapp, exige-se cautela na verificação e documentação da identidade. Assim como não se aceitaria que oficial interagisse com o destinatário separado por uma porta fechado que impedisse de ver com quem está tratando, o mesmo se aplica no uso da tecnologia. Afinal, não basta garantir que o telefone pertence ao destinatário; é preciso ter certeza que é ele quem está interagindo com o oficial de justiça e isso só é possível através de chamada de vídeo. Aliás, tão necessário averiguar a identidade da pessoa que sempre se exige um tipo de contrafé, mesmo quando o ato é realizado por oficial de justiça, já que, embora este tenha fé pública quanto ao ato que desempenha, nada impede que um documento falso lhe seja apresentado (e é nesse momento que a assinatura lançada pelo recebedor serve como prova definitiva da validade do ato). Assim, o oficial de justiça deverá: a) solicitar o envio pelo aplicativo de cópia de documento oficial de identificação (RG, carteira de motorista, etc...); b) fazer a verificação visual do interlocutor (chamada de vídeo no caso do aplicativo) e comparação com o documento de identificação; c) capturar a imagem do destinatário (em foto ou vídeo), juntando-a no processo para posterior comparação se necessário. Excepcionalmente, na impossibilidade de realização de chamada de vídeo por problema de conexão, o oficial poderá solicitar o envio de ‘selfie’ e de mensagem de voz na qual o interlocutor deverá se identificar (mencionando inclusive o dia e horário bem que está tratando com o oficial de justiça), sendo que ambos os documentos (selfie e mensagem de voz) deverão ser juntados no processo. Não cumpridas essas cautelas e não apresentada contestação pelo citado, a tentativa não será considerada válida. d) A tentativa de citação por hora certa só será feita se certificada pelo oficial de justiça tentativa de ocultação; e) Em se tratando de pessoa jurídica, não localizada a sede ou não estando ela em funcionamento, antes de realização de citação por edital deverá ser feita tentativa de citação por meio dos sócios. Nesse caso, se necessário, deverá ser feita intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, juntar cópia da última alteração do contrato social da parte ré e indicar o endereço dos sócios para citação (como se trata de documento público, que pode ser obtido sem intervenção judicial, ele não será requisito pelo juízo, cabendo a parte trazê-lo). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para fazê-lo em cinco dias, sob pena de extinção. Fornecidos os dados necessários, desde já defiro a citação na pessoa dos sócios indicados. f) Fica deferida a tentativa de citação em outros endereços fornecidos pela parte autora; g) Esgotados os endereços, a parte autora deverá ser intimada por seu procurador para dar prosseguimento ao feito em quinze dias, sob pena de extinção; na inércia, deverá ser a parte autora intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção; h) Esgotados todos os endereços conhecidos e não sabendo a parte autora informar um novo, se requerida fica desde já deferida a citação por edital, com o prazo do art. 257, III, do CPC, fixado em 30 dias. Fica dispensada a publicação em jornal local, nos termos do art. 257, parágrafo único, do CPC. A citação por edital, ainda que requerida, não deverá ser feita antes de esgotados os endereços disponíveis. i) Citado por edital e decorrido o prazo sem apresentação de contestação, desde já determino a nomeação de curador especial pelo cartório, por meio do "Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita”, a quem determino a intimação para apresentação de defesa. O valor dos honorários fica estabelecido no mínimo previsto na Res. CM nº 5/2019 (podendo ser majorada ao final se for o caso), montante, salvo se vencida a parte contrária e não gozar ela do benefício da justiça gratuita, a ser suportado pelo Estado de Santa Catarina ao final do processo. j) A parte deverá, se for o caso, ser intimada para recolher diligências para cumprimento da citação no prazo de quinze dias, sob pena de extinção; na inércia, deverá ser a parte autora intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTERDITO PROIBITÓRIO Nº 0300694-78.2016.8.24.0069/SC RÉU : PAULO ROBERTO ROTH ADVOGADO(A) : ISRAEL PEREIRA CASAGRANDE (OAB SC037125) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, por meio da juntada dos documentos abaixo, os quais poderá a parte que desejar acostar como sigilosos no momento do peticionamento, devendo ainda parte expor fundamentadamente eventuais razões de fato ou direito da impossibilidade de sua obtenção: 1.1. Certidão de nascimento ou casamento atualizadas (últimos 6 meses), a fim de comprovar o estado civil; 1.2. Última declaração de imposto de renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal que demonstre tratar-se de pessoa isenta, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.3. Cópia da carteira de trabalho, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.4 Cópia do demonstrativo de pagamento de salário, pro labore, benefício previdenciário, dos últimos 3 meses, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.5. Extrato da(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s), sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.6. Certidão acerca da (in)existência de veículo automotor extraído junto ao DETRAN, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.7. Certidão acerca da (in)existência de bens imóveis, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.8. Declaração de inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na declaração de imposto de renda, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, eventual aplicação pena por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardado ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do Bacenjud (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos) etc, a fim de dirimir eventuais dúvidas sobre as informações prestadas; 1.9. Bloco de produtor rural, caso exerça essa atividade; 1.10. Guia de recolhimento das custas iniciais. 2. Tudo ultimado, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004552-96.2022.8.24.0004 distribuido para Gab. 03 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 8001008-93.2025.8.24.0020 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara Criminal - 3ª Câmara Criminal na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0302196-87.2015.8.24.0004/SC RÉU : PROA - PROMOÇÕES DE VENDAS DE IMÓVEIS ATLÂNTICA LTDA ADVOGADO(A) : ISRAEL PEREIRA CASAGRANDE (OAB SC037125) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a emenda à inicial. Considerando que houve a retificação do pleito inicial quanto à área usucapienda e a matrícula do imóvel a ela pertinente (Eventos 105 e 105), citem-se pessoalmente o proprietário registral do imóvel e os confinantes, além dos respectivos cônjuges ou companheiros(as) (art. 246, § 3º); e, por edital, com prazo de trinta dias, os interessados (art. 259 do CPC). É consabido tratar-se a citação de ato pessoal, que pode ser suprida pelo comparecimento em Juízo. Dessarte, de modo a evitar a expedição de mandado/carta de citação, poderá a parte autora apresentar declarações com reconhecimento de firma, com a informação de que os réus e/ou os confrontantes/declarantes não se opõem ao pedido formulado pelos autores nesta ação de usucapião. Também dê-se ciência à União, ao Estado e ao Município de localização do imóvel quanto ao ajuizamento da ação, para que, querendo, impugnem o pleito em 15 dias. II - Por outro lado, não raro, a averbação das sentenças de usucapião encontra alguns obstáculos, entre os quais, posso citar, a existência de loteamentos irregulares nesta Comarca. Assim, por cautela, a fim de assegurar que eventual sentença de procedência possa ser averbada sem dificuldade e sem prejuízo ao direito de terceiros que, por razões diversas, não foram incluídos no processo, após realizadas todas as citações , determino a notificação do Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá, para que, no prazo de 60 dias, se for o caso, aponte eventual irregularidade ou obscuridade, de forma que ela possa ser sanada antes de proferida sentença. III- Não apresentado pelos citados ou pela Fazenda Pública qualquer óbice ao pleito da inicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, a fim de possibilitar a dispensa da audiência de instrução, junte declarações de testemunhas comprovando o tempo de posse e, após, dê-se vista ao Ministério Público. IV - Oportunamente, voltem conclusos. V - Cumpra-se e intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0302196-87.2015.8.24.0004/SC AUTOR: SILVIO DE SOUZA ADVOGADO(A): EDERSON GOMES GUBERT (OAB SC033958) AUTOR: MARCIA VALENTE ADVOGADO(A): EDERSON GOMES GUBERT (OAB SC033958) RÉU: PROA - PROMOÇÕES DE VENDAS DE IMÓVEIS ATLÂNTICA LTDA ADVOGADO(A): ISRAEL PEREIRA CASAGRANDE (OAB SC037125) EDITAL Nº 310078639290 JUIZ DO PROCESSO: Ana Luiza da Cruz Palhares - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): interessados Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno urbano, sendo o lote nº 03 da quadra 09 do Loteamento Jardim atlântico com área de 312,00m2 , tendo 12,00m de frente por 26,00m de fundos, localizado na Rua Hortêncio Dutra, no município de Balneário Arroio Do Silva – SC em posse do Sr. Silvio De Souza. Conforme busca no cartório de registro de imóveis desta comarca, houve a constatação de que a área a usucapir esta devidamente matriculada sob o nº 73.936, registrada em nome de PROA Promoções De Venda De Imóveis Atlântida - LTDA. Fica constatado para os devidos fins que a área a usucapir esta fora da faixa de terrenos da Marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831, conforme as coordenadas geográficas, na planta em anexo. A situação atual existente do lote, em relação as suas medidas e confrontações são: Frente ao Sul, onde mede 12,00m com a Avenida Atlântico Sul. Fundos ao Norte, onde mede 12,00m, com parte do lote nº 04, matrícula nº 23.871, registrado em nome de Doraci Aguiar Valente. Ao Leste, onde mede 26,00m, com o lote nº 02, matrícula nº 30.957, registrado em nome de Daiane Valente. Ao Oeste, onde mede 26,00m, com a Rua Hortêncio Dutra. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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