Diego Levati Pelegrim

Diego Levati Pelegrim

Número da OAB: OAB/SC 037072

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Levati Pelegrim possui 229 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 149
Total de Intimações: 229
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: DIEGO LEVATI PELEGRIM

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
229
Últimos 90 dias
229
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (65) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (53) APELAçãO CíVEL (53) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (33) RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 229 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009464-90.2024.4.04.7204/SC RELATOR : RENATA MARQUES OSBORNE DA COSTA AUTOR : JORGE SOARES ADRIANO ADVOGADO(A) : DIEGO LEVATI PELEGRIM ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 14/05/2025 - CONTESTAÇÃO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002335-34.2024.4.04.7204/SC RELATOR : RENATA MARQUES OSBORNE DA COSTA AUTOR : PAULO RABELO ADVOGADO(A) : DIEGO LEVATI PELEGRIM ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 15/07/2025 - APELAÇÃO
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000473-91.2025.4.04.7204/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : CAIKE DE OLIVEIRA ALEIXO ADVOGADO(A) : DIEGO LEVATI PELEGRIM ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 24/06/2025 - Remetidos os Autos
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007247-40.2025.4.04.7204 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CRICIÚMA na data de 14/07/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002307-66.2024.4.04.7204/SC AUTOR : JAIRO MOISES BARBOSA MACHADO ADVOGADO(A) : DIEGO LEVATI PELEGRIM DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Considerando que a questão referente ao reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante foi afetada pelo rito dos recursos repetitivos no Supremo Tribunal Federal, com determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da matéria e tramitem no território nacional (Tema nº 1.209 - RE 1368225), determino, com fundamento nos arts. 1.036 e seguintes do CPC, o sobrestamento do feito até o julgamento final da controvérsia pelo STF. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5001227-04.2023.4.04.7204/SC RELATOR : Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELADO : FRANCISCO DAMIAN (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA ASKÉL (OAB SC013496) ADVOGADO(A) : DIEGO LEVATI PELEGRIM EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. APELO CONHECIDO EM PARTE. TEMA 1.083/STJ. OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA NO PARADIGMA. PROVA TÉCNICA CONCLUSIVA SOBRE A SUJEIÇÃO A RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. AGENTE QUÍMICO. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não deve ser conhecido o recurso de apelação quando impugna fatos dissociados da lide . Inteligência do art. 932, inciso III, do CPC. 2. Comprovado o exercício de atividade especial por mais de 25 anos, a parte autora faz jus à concessão da aposentadoria especial. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial Repetitivo (Tema 1.083), firmou a seguinte tese: O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço (Relator Ministro Gurgel de Faria, REsp 1.886.795/RS, Primeira Seção, unânime,  trânsito em julgado em 12/08/2022). 4. Restou assentado no representativo de controvérsia que somente a partir do início da vigência do Decreto nº 4.882/03, que acrescentou o § 11 ao art. 68 do Decreto nº 3.048/99, é que se tornou exigível, no LTCAT e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a referência ao critério Nível de Exposição Normalizado – NEN (também chamado de média ponderada) em nível superior à pressão sonora de 85 dB, a fim de permitir que a atividade seja computada como especial. Para os períodos de tempo de serviço especial anteriores à edição do referido Decreto, que alterou o Regulamento da Previdência Social, não há que se requerer a demonstração do NEN, visto que a comprovação do tempo de serviço especial deve observar o regramento legal em vigor por ocasião do desempenho das atividades . No caso, em se tratando de tempo de serviço anterior a 19/11/2003, deve prevalecer a adoção do critério de pico de ruído, ainda que a pressão sonora não tenha sido aferida de acordo com a dosimetria NEN. 5. Para a atividade prestada após 19/11/2003, ausente referência sobre a metodologia empregada ou utilizada técnica diversa da determinada na NHO 01 da FUNDACENTRO, o enquadramento deve ser feito com base na aferição do ruído constante do formulário PPP, pois se trata de documento preenchido com anotação do responsável pelos registros ambientais nele inseridos, produzido com amparo em laudo técnico elaborado por profissional habilitado. Precedentes. 6. A manipulação de óleos e graxas, desde que devidamente comprovada, autoriza o enquadramento da atividade como insalubre. É possível, mesmo após o advento do Decreto n° 2.172/97, o reconhecimento da especialidade do labor exercido com exposição a hidrocarbonetos aromáticos. Precedentes. 7. Os hidrocarbonetos aromáticos são compostos orgânicos considerados tóxicos, que possuem um ou mais anéis benzênicos ou núcleos aromáticos, cuja principal via de absorção é a pele, podendo causar câncer cutâneo. O benzeno está descrito no Grupo 1 - Agentes confirmados como carcinogênicos para humanos da Portaria Interministerial 09/2014 do MTE e no código 1.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, com registro na LINACH e CAS sob o código 000071-43-2, o que já basta para a comprovação da efetiva exposição do empregado. 8. Os óleos de origem mineral contêm hidrocarbonetos aromáticos policíclicos, cuja principal via de absorção é a pele, podendo causar câncer cutâneo, pelo que estão arrolados no Grupo 1 - Agentes confirmados como carcinogênicos para humanos , da Portaria Interministerial 09/2014 do MTE. Embora não estejam registrados na Chemical Abstracts Service , os hidrocarbonetos aromáticos são compostos orgânicos tóxicos que possuem um ou mais anéis benzênicos ou núcleos aromáticos. O benzeno também está descrito no Grupo 1 e no código 1.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, com registro na LINACH e CAS sob o código 000071-43-2, o que já basta para a comprovação da efetiva exposição do empregado. 9. Conforme se extrai da leitura conjugada do art. 68, § 4º, do Decreto 3.048/99 e do art. 284, parágrafo único, da IN/INSS 77/2015, os riscos ocupacionais gerados pelos agentes cancerígenos constantes no Grupo I da LINHAC, estabelecida pela Portaria Interministerial n° 09/2014, não requerem a análise quantitativa de sua concentração ou intensidade máxima e mínima no ambiente de trabalho, dado que são caracterizados pela avaliação qualitativa, tampouco importando a adoção de EPI ou EPC, uma vez que os mesmos não são suficientes para elidir a exposição a esses agentes, conforme parecer técnico da FUNDACENTRO, de 13 de julho de 2010 e alteração do § 4° do art. 68 do Decreto nº 3.048, de 1999. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer, em parte, da apelação e, nesta extensão, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001543-80.2024.4.04.7204/SC RELATOR : GUSTAVO PEDROSO SEVERO AUTOR : GEOVANI SCREMIN ADVOGADO(A) : DIEGO LEVATI PELEGRIM ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 14/07/2025 - APELAÇÃO
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