Mateus Correa Mendonca

Mateus Correa Mendonca

Número da OAB: OAB/SC 037059

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 139
Total de Intimações: 161
Tribunais: TRF4, TJRS, TJPR, TJSP, TJSC
Nome: MATEUS CORREA MENDONCA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000902-90.2024.8.24.0159/SC EXEQUENTE : ANDREI TAVARES CALEGARI ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000980-50.2025.8.24.0159/SC RELATOR : GUILHERME COSTA CESCONETTO AUTOR : VALMIR RODRIGUES AGOSTINHO JUNIOR ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 30 - 30/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 23 - 23/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002199-35.2024.8.24.0159/SC AUTOR : JOCEMAR PEREIRA ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) RÉU : CLAUDIA ANA ADVOGADO(A) : JESSICA MORAIS (OAB SC043414) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/19695. Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita formulado pela requerida, tendo em vista que, como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inc. V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável a sentença/acórdão, arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000866-71.2019.8.24.0010/SC RÉU : JIOVANE HONORATO PEDROSO ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos. Considerando a necessidade de readequação da pauta deste Juízo, REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 22/08/2025 14:20:00 . Ficam mantidas as determinações da decisão que designou a audiência. CUMPRA-SE com urgência os atos necessários.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000236-68.2018.8.24.0040/SC EXEQUENTE : ADILIO JOSE ANTUNES ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) EXECUTADO : CINESIO CORREA FERREIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : LUCIANO IRENO DE MELO (OAB SC038563) ADVOGADO(A) : VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859) EXECUTADO : MARIA DAS DORES DUARTE LURDES (Sucessor) ADVOGADO(A) : Milena Aragão Dryll de Souza (OAB SC018443) EXECUTADO : ÂNGELO PEREIRA FERREIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : FRANCIELLI NEUTZLING (OAB RS107309) EXECUTADO : SAMILA PEREIRA FERREIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : FRANCIELLI NEUTZLING (OAB RS107309) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos para CORRIGIR o equívoco, de modo que onde se lê: O curador especial nomeado nos autos, para atuar como representante da parte executada Samila Pereira Ferreira opôs embargos de declaração contra a sentença, visando sanar eventual omissão nela existente. Leia-se: O curador especial nomeado nos autos, para atuar como representante da parte executada ?Cinesio Correa Ferreira? opôs embargos de declaração contra a sentença, visando sanar eventual omissão nela existente. No mais, permanece o julgado tal como está lançado. Publique-se, retifique-se o registro da sentença e intimem-se, reabrindo o prazo para eventual interposição de recursos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000158-62.2021.8.24.0010/SC AUTOR : ASSOCIACAO CATARINENSE DE PROTECAO VEICULAR ADVOGADO(A) : ARTUR CARDOSO DE SOUZA (OAB SC065229) ADVOGADO(A) : BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535) ADVOGADO(A) : VINICIUS DELFINO CORREA (OAB SC073612) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN RÉU : ADEMIR MENDONCA FERREIRA ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de expedição de mandado de intimação da testemunha Gabriel Heerdt Serafim ( evento 128, PET1 ), uma vez que a intimação das testemunhas arroladas, assim como o envio do link nas hipóteses de participação virtual, competirá aos advogados, na forma do art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 2º, de modo que a intimação será judicial apenas nas hipóteses legais (art. 455, § 4º, do CPC), o que não foi demonstrado no caso concreto. Cabe ao advogado, outrossim, a intimação da parte para o comparecimento ao ato. Acaso assim não se proceda, e na hipótese de não comparecimento da testemunha, será presumida a desistência da inquirição. 2. DESIGNO o dia 14/10/2025 16:30:00 para a continuação da audiência de conciliação, instrução e julgamento , para oitiva da testemunha Gabriel Heerdt Serafim, a ser realizada na sala de audiências deste juízo . 3. No caso de eventual impossibilidade de comparecerem presencialmente, fica desde logo deferida a participação dos procuradores(as), das partes (caso não tenham que prestar depoimento pessoal) e do Ministério Público por videoconferência, pelo link que será disponibilizado ao final desta decisão . Devem ficar cientes que, acaso optem por participar dessa forma: (a) é de sua responsabilidade garantir o bom funcionamento dos recursos tecnológicos necessários e que eventuais falhas (intermitência de conexão, mau funcionamento do áudio, etc) não ensejarão a redesignação do ato; (b) o acesso à videoaudiência deverá feito por mero clique no respectivo link disponibilizado e que não será feito o envio por servidor desta unidade . 4. As partes que tenham que prestar depoimento pessoal ou as testemunhas civis residentes nos Municípios que compõem a Comarca deverão comparecer presencialmente ao Fórum. 5. Nos casos de testemunhas que sejam policiais civis ou militares, tendo em vista o interesse público envolvido, poderão participar da audiência de forma não presencial pelo link que será disponibilizado nos autos, desde que se certifiquem de possuir boa conexão à internet e fones de ouvido para a boa realização do ato. Do contrário, deverão comparecer ao Fórum. 6. No caso partes ou de testemunhas residentes em outra Comarca ou outro Estado ou, ainda, em caso de impossibilidade justificada (como estar fora da Comarca no dia e questões de saúde, por exemplo), a bem da celeridade, fica desde já autorizada a sua participação por videoconferência, pelo link que será disponibilizado ao final, desde que se certifiquem de possuir boa conexão à internet e fones de ouvido para a boa realização do ato. Eventuais questões a esse respeito serão dirimidas no próprio ato. Caso o participante não possua conhecimentos e/ou recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência, tal circunstância deverá ser informada nos autos, com a maior brevidade possível e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do ato, a fim de que seja verificada a disponibilidade da sala passiva (acaso residente neste Estado) . 7. Ficam intimadas as partes de que eventual manifestação acerca do disposto na presente decisão deverá ocorrer de forma fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias, interpretando-se o silêncio como concordância. 8. Devem os advogados e o Ministério Público informar contato telefônico e de WhatsApp no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive de eventuais partes ou testemunhas que não puderem comparecer presencialmente nas hipóteses acima indicadas, a fim de permitir o devido contato por servidor desta unidade para a organização do ato e evitar atrasos indesejados. 9. Ficam cientificadas, outrossim, que eventuais contatos sobre a audiência (como problemas no acesso ao link, atrasos ou demais intercorrências), exclusivamente no dia do ato e para tais finalidades , devem ser feitas pelo WhatsApp n. (48) 3622-9225. Intimem-se/requisitem-se , cumprindo-se, no que aqui não divergir, nos termos antes já determinados. 10. Link e orientações para acesso virtual 10.1. Ficam as partes cientificadas que o acesso à audiência ( nas hipóteses em que deferido acima o acesso por videoconferência ) será realizado por meio do sistema Microsoft Teams , nova plataforma oficial para o gerenciamento, realização e gravação de audiências e sessões no Poder Judiciário de Santa Catarina. O acesso à sala virtual ocorrerá por meio do link único abaixo : Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGVmNTczYzYtNWQ5ZC00MzY2LTlhZDMtZDA5OTUyMGNhNGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 10.2. Acaso necessário, o link para acesso remoto à audiência também está disponível no menu "Ações" do processo eletrônico (Eproc), na opção "Audiência". Os advogados também poderão encontrar o link no "Painel do Advogado", no quadro "Audiências", item "Audiências Futuras". 10.3. Na data e horário da audiência, com antecedência de quinze minutos, (a) deve-se clicar no link ou copiar e colar no navegador, utilizando-se, preferencialmente, o navegador “ Google Chrome ”; (b) deverá ser autorizado o uso do microfone e da câmera; (c) deverá ser inserido o nome do participante; (iv) após, basta clicar em “ingressar agora” e aguardar, na sala de espera do sistema, até que o moderador admita o ingresso na sessão . 10.4. Vale esclarecer que, no caso de testemunha, não é mais necessário avisá-lá para entrar apenas na hora do respectivo depoimento, já que, pelo sistema Teams, há sala de espera em que ela pode ficar aguardando até que seja admitida, o que confere maior celeridade ao ato. 10.5. Recomenda-se que o acesso ao sistema seja feito com antecedência de quinze minutos, a fim de que haja tempo hábil para solucionar eventuais problemas de acesso, bem como que o(a) advogado(a) faça a devida orientação à testemunha ou parte que porventura necessite acessar ao ato por videoconferência. 10.6. Caso a conexão seja realizada por meio de um celular, será necessário fazer a instalação prévia do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS . Trata-se, contudo, de operação simples e o usuário será guiado pelo passo-a-passo pelo próprio sistema ao clicar no link . 10.7. Mais informações podem ser encontradas no portal “ Teams Videoconferência ” do TJSC, em que foram publicados tutoriais com orientações destinadas ao público externo: (a) Manual para público externo - Advogado ; e (b) Manual para público externo - Cidadão .
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001912-97.2025.8.24.0010/SC (originário: processo nº 50043096620248240010/SC) RELATOR : Michele Vargas EXEQUENTE : MULTIMARCAS GRAVATAL EIRELI ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014059-96.2000.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA ADVOGADO(A) : WILLIAM WONS (OAB SC056650) ADVOGADO(A) : DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903) EXECUTADO : JOSUÉ FERREIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) EXECUTADO : AZILENE ALBINO VIEIRA ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do extrato de subconta (Evento 341), no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. 2. Após, voltem conclusos com prioridade.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009279-45.2025.8.24.0020/SC AUTOR : EVERTON DE PIERI ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a inicial e a(s) emenda(s). II - Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Destaco que é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95), ressalvado caso de má-fé. III - Designo o dia 29/08/2025 às 13:20 horas para sessão de CONCILIAÇÃO , de forma PRESENCIAL , a ser realizada no POSTO AVANÇADO DE CONCILIAÇÃO – UNESC (Avenida Universitária, n. 1105, bloco C, sala 10, bairro Universitário, Criciúma - SC, CEP 88.806-000, fone (48) 3431.2797). A audiência será realizada na forma PRESENCIAL ; caso a parte requerida possua endereço fora da Comarca de Criciúma, poderá, a seu critério, comparecer na forma virtual, visando evitar o dispêndio de elevada monta com o deslocamento. Na ocasião, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e irá para análise do juiz e possível homologação mediante sentença; não havendo acordo, a contar da data da audiência, ficará aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré oferecer resposta oral ou escrita, sob pena de revelia e confissão . Não havendo acordo, e na hipótese da parte ré ter já apresentado contestação, fica a parte autora intimada para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência . Saliento, desde já, que a realização de audiência de conciliação nos processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis decorre de disposição legal, e não será dispensada a pedido da(s) parte(s). IV - Cite-se e intime-se a parte ré por AR/MP, na forma do art. 18, inciso I, da Lei n. 9.099/95, com a advertência de que o comparecimento à audiência é pessoal e obrigatório, sob pena de revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE). V - Intime-se a parte autora acerca da presente, ciente de que seu comparecimento à audiência também é pessoal e obrigatório, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e §1º da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE). VI - Ficam ainda as partes cientes de que, conforme os Enunciados ns. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; é proibida a acumulação simultânea das condições de preposto e de advogado na mesma pessoa; a ME e a EPP, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Cumpra-se.
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