Luiz Carmine Ferraz Bianco Junior
Luiz Carmine Ferraz Bianco Junior
Número da OAB:
OAB/SC 036892
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Carmine Ferraz Bianco Junior possui 174 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TRT15 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TRT12, TJRS, TRT15, TJMT, TRT5, TJBA, TJGO, TRF4, TJCE, TRT2, TJSC, TRT22
Nome:
LUIZ CARMINE FERRAZ BIANCO JUNIOR
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000446-17.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: MURIELLE PAIN RECLAMADO: REVOLUTION - ESQUADRIAS EM ALUMINIO E PVC LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: REVOLUTION - ESQUADRIAS EM ALUMINIO E PVC LTDA Ficam intimadas a parte-autora para manifestação sobre a defesa e documentos, no prazo de dez (10) dias úteis, bem como para dizer, de maneira justificada, as provas que pretende produzir, e a ré para esta mesma última providência, ou seja, indicar as provas a serem produzidas, sob pena de preclusão, tudo conforme art. 357 e parágrafos, do CPC, c.c. art. 765 e 769 da CLT. Neste prazo concedido, deverão ainda as partes, pelo princípio da cooperação (art. 6º do CPC), apresentar propostas para possível conciliação. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado BLUMENAU/SC, 15 de julho de 2025. THAYS DE MAGISTRIS E OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - REVOLUTION - ESQUADRIAS EM ALUMINIO E PVC LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000446-17.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: MURIELLE PAIN RECLAMADO: REVOLUTION - ESQUADRIAS EM ALUMINIO E PVC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d995053 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a ré para reapresentar a petição de id b150fcd, visto que está em branco, no prazo da intimação de id 0f7aa9f. BLUMENAU/SC, 15 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REVOLUTION - ESQUADRIAS EM ALUMINIO E PVC LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000143-94.2021.5.12.0033 RECLAMANTE: JULIANA ANTUNES DE MELO RECLAMADO: COMERCIAL CBT2 EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JULIANA ANTUNES DE MELO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. TIMBO/SC, 15 de julho de 2025. CLOVES LEITE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA ANTUNES DE MELO
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008273-39.2025.8.24.0008/SC AUTOR : ANDRAUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : SUELLEN SAMANTHA WECK ROHLING (OAB SC044800) ADVOGADO(A) : LUIZ CARMINE FERRAZ BIANCO JUNIOR (OAB SC036892) ADVOGADO(A) : ARIEL FELIPE CORDEIRO DE MIRANDA (OAB SC029714) RÉU : DROPCYS MOBILIDADE E DIVERSAO LTDA ADVOGADO(A) : ALLAN BERTOLDI (OAB SC024484) ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO ESTEVAO (OAB SC071280) ADVOGADO(A) : LUIZ FILIPE MOSER CARLINI (OAB SC024485) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, ficam intimadas as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000908-08.2025.8.24.0048/SC AUTOR : ADILSON MANARIM ADVOGADO(A) : RAFAELA LUIZE PEREIRA GETNERSKI (OAB SC061396) ADVOGADO(A) : HYUSSANA DE OLIVEIRA (OAB SC034762) AUTOR : VIVIANE WAGENKNECHT ADVOGADO(A) : RAFAELA LUIZE PEREIRA GETNERSKI (OAB SC061396) ADVOGADO(A) : HYUSSANA DE OLIVEIRA (OAB SC034762) RÉU : VETTER - EMPREENDIMENTO 21 SPE LTDA ADVOGADO(A) : ARIEL FELIPE CORDEIRO DE MIRANDA (OAB SC029714) ADVOGADO(A) : LUIZ CARMINE FERRAZ BIANCO JUNIOR (OAB SC036892) ADVOGADO(A) : SUELLEN SAMANTHA WECK ROHLING (OAB SC044800) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposto por ADILSON MANARIM e VIVIANE WAGENKNECHT contra VETTER - EMPREENDIMENTO 21 SPE LTDA. Tentativa de conciliação inexitosa, evento 17. Parte ré apresentou contestação, alegando, preliminarmente, incompetência do juizado especial para julgar a demanda, tendo em vista o valor da causa. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Juntou documentos, evento 16. Houve réplica, evento 20. Vieram os autos conclusos. Decido. 1 . Com relação à alegação preliminar da ré, sobre o valor da causa, verifico que a autora, em sua réplica, requereu o prosseguimento do feito neste rito processual e informou expressamente que abre mão de eventual valor excedente a 40 salários-mínimos na condenação. 2 . Ante a evidência da relação consumerista havida neste caso - a parte autora como consumidora (CDC, art. 2º) e a parte ré como fornecedora de serviços (CDC, art. 3º), inverto o ônus da prova, tendo em vista o claro desequilíbrio econômico existente, somado à vulnerabilidade e hipossuficiência probatória da parte autora frente à parte ré, enquadrando-se no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Compulsando os autos verifica-se que deve ser oportunizada as partes manifestarem se tem interesse na produção de outras provas. Logo, dou o feito por saneado e organizado. 3 . INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam as provas que pretendem produzir, especificando e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão. A indicação deverá ocorrer de maneira fundamentada, apontando detalhadamente a pertinência e relevância da prova que vier a ser requerida. Embora o art. 34 da Lei n. 9.099/1995 permita às partes levarem suas testemunhas à audiência de instrução independente de arrolamento prévio, tal proceder não se coaduna com a realidade fática, em que o extenso acervo processual demanda que as audiências sejam pautadas com antecedência, de modo que não há como designar uma audiência, cuja realização é incerta. Assim, caso pretendam a produção de prova testemunhal, as partes deverão, em igual prazo, acostar o rol de testemunhas, no máximo 3 por parte, a fim de adequar a pauta de audiências da unidade, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000250-44.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: ANTONIA GOMES DE SOUSA RECLAMADO: HOTEL FAZENDA CASARAO DO VALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ea672 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o executado ANTONIA GOMES DE SOUSA para os fins do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015); bem como para os fins do artigo 884 da CLT, tendo em vista a resposta positiva à ordem de bloqueio SISBAJUD constante do #id:79f1e91. Decorrido, sem manifestação, o prazo de cinco dias, determine-se à instituição financeira detentora da conta a transferência da importância respectiva para uma conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada aos presentes autos, a ser aberta em um dos bancos oficiais, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Comprovada a transferência, venham conclusos. /amg JARAGUA DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA GOMES DE SOUSA
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0000072-97.2024.5.12.0062 RECORRENTE: WELLISON GONCALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WELLISON GONCALVES DOS SANTOS E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000072-97.2024.5.12.0062 (ROT) RECORRENTE: WELLISON GONCALVES DOS SANTOS, VETTER EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDO: WELLISON GONCALVES DOS SANTOS, VERTICAL SOLUCOES LTDA, VETTER EMPREENDIMENTOS LTDA RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos declaratórios se inexistem no texto do julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC) e se a tese ventilada no acórdão esgota a matéria para fins de prequestionamento nas instâncias superiores. RELATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Em vista do acórdão proferido por esta Câmara, o autor opõe embargos de declaração. Com relação à dispensa por justa causa, alega o embargante que "Tanto a r. sentença, como o r. Acordão extrapolaram os limites da lide, eis que analisaram e julgarem além das matérias alegadas pelas partes" e que "O r. Acordão nem indicou quais foram os prejuízos sofridos pela Embargada, eis que a prova testemunhal apenas disse que a ausência dos funcionários 'implica' em prejuízos, mas sequer comprovou que houve paralisação ou atraso das obras em que eles trabalhavam". No que diz respeito ao dano moral, sustenta que "o r. Acordão em nada se manifestou acerca do fato que o Embargante residia no norte do país, há mais de 3000km da sede da empresa, não tendo qualquer suporte para o retorno ao trabalho". É o relatório. VOTO CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO Os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC estabelecem a possibilidade de oposição dos embargos de declaração em caso de omissão, obscuridade e contradição no julgado, assim como na hipótese de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Nesses termos, o vício - omissão, contradição, obscuridade ou erro material - é aquela verificada intrinsecamente na decisão, que a torna logicamente incorreta ou inconclusiva em seus termos, não servindo os embargos de declaração para a alegação de contradição entre as provas produzidas no processo ou entre estas e a decisão embargada. No caso em exame, contrariamente às razões de embargos, não se verifica ofensa aos limites da lide, uma vez que esta E. Turma apenas convalidou a dispensa por justa causa nos termos do comunicado da dispensa por justa causa apontado na contestação (fls. 87), nos seguintes termos: "Motivo principal: colaborador junto a outros colegas de trabalho que moravam no alojamento da empresa não foram trabalhar, organizando um motim com intenção de prejudicar a empresa na prestação de serviços, resultando em grande prejuízo de andamento de trabalho, poucos dias antes das férias". Ademais, não se sustenta a alegação de ausência de prova do prejuízo ao empregador, haja vista que o prejuízo decorrente da falta grave - ausência de vários empregados ao trabalho - é notório, e, logo, independe de prova (CPC, art. 374, I). No que diz respeito ao dano moral, o acórdão é bastante claro quanto à inexistência da prática de qualquer ato ilícito pelo empregador, em vista do tempo razoável de uma semana concedido aos empregados para deixar o alojamento após a rescisão contratual. Em vista da licitude da dispensa por justa causa, não se sustenta a alegação recursal de que "Como poderia retornar para sua residência, há mais de 2.500 km de distância, sem um real no bolso?!": trata-se de mera consequência lógica da confirmação da justa para a dispensa. Nos termos legais inicialmente citados, os embargos de declaração não se prestam ao reexame de fatos e provas ou para um novo julgamento do mérito da decisão. Diante desse quadro, porque expostas as razões de decidir de forma completa e lógica, não há que se falar em qualquer vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração, advertindo o embargante que a reiteração de incidentes manifestamente infundados dará ensejo à aplicação da multa prevista no §2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Nesses termos, ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE e REJEITÁ-LOS. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 02 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Dulce Maris Galle. MARIA DE LOURDES LEIRIA Relatora VOTOS FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WELLISON GONCALVES DOS SANTOS