Harvei Schulz
Harvei Schulz
Número da OAB:
OAB/SC 036769
📋 Resumo Completo
Dr(a). Harvei Schulz possui 114 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJRS, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRT15, TJRS, TRF4, TJSC, TJPR, TJSP, TJES
Nome:
HARVEI SCHULZ
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007177-12.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rwi Comércio e Instalações Ltda. - - N1 Comércio e Serviços Ltda. Me - Wendliz Bernardo Me - W.b.s. Energia - Eireli - Vistos. Em vista da declinação aduzida as fls. 461, providencie a Serventia, na pessoa do Sr. Oficial Maior, a intimação do Engenheiro Elétrico, Dr. MURILO A. ROMERO, para que se manifeste se aceita a nomeação para atuar nestes autos. Intime-se. - ADV: LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), HARVEI SCHULZ (OAB 36769/SC), HARVEI SCHULZ (OAB 36769/SC), GABRIEL DODI VIEIRA (OAB 331360/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017345-57.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CAMILOTTI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA. ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) EXECUTADO : RUBENS VAZ FEIJO JUNIOR ADVOGADO(A) : HARVEI SCHULZ (OAB SC036769) SENTENÇA Ante o pagamento integral do débito (evento9), bem como a aceitação do montante pela parte credora (evento16), julgo extinto o feito, com supedâneo no art. 526, §3.º, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Prazo recursal dispensado. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se a liberação da quantia, observados os dados bancários do evento16. P. R. I. Após, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000009-84.2018.8.24.0038/SC EXEQUENTE : JAQUELINE DA SILVA STEIN ADVOGADO(A) : JAQUELINE DA SILVA STEIN (OAB SC031281) EXEQUENTE : HARVEI SCHULZ ADVOGADO(A) : HARVEI SCHULZ (OAB SC036769) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para decisão: I. Cuido de embargos declaratórios opostos contra a decisão anexada no evento200, ao argumento de que padece de contradição e que necessita de análise, a bem da entrega adequada da prestação jurisdicional. Pleiteou-se, com o saneamento, a aplicação dos efeitos infringentes e, assim, a reforma do comando embargado. II. Os embargos declaratórios não podem ser manejados como meio transverso e camuflado para ver revisado o julgado que foi desfavorável ao recorrente. Como enfocam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, "os Edcl podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de omissão; c) extirpação de contradição. A infringência do julgado pode ser apenas a conseqüência do provimento dos Edcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos Edcl. Em outras palavras, o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal dos Edcl, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargada . A infringência poderá ocorrer quando for concorrência necessária ao provimento dos embargos" (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 7. ed. Editora dos Tribunais. São Paulo: 2003, p. 925). Veja-se, de igual, a respeito: "Os embargos de declaração têm (ou devem ter) alcance limitado. São recurso de cognição vinculada. Apenas vícios formais, que implicarem uma má elaboração da deliberação, podem ser expostos. Não se reveem critérios de julgamento, o desacerto da decisão. O objetivo é o aperfeiçoamento formal (ainda que eventualmente, por força da superação desses pecados, se possa até chegar à modificação do julgado - os efeitos infringentes excepcionalmente admitidos). No caso, entretanto, os declaratórios querem alterar a conclusão judicial posta com clareza: [...] O embargante, porém, defende outro ponto de vista, trazendo que seria necessária prova da produção de encomendas a terceiros, empolgando precedente do STF; mas a revisão do julgado - que se baseou na jurisprudência até então reinante nesta Corte - apenas poderá ocorrer em outro grau de jurisdição, não se prestando os declaratórios a esse papel. ação, podem ser expostos. Não se reveem critérios de julgamento, o desacerto da decisão. O objetivo é o aperfeiçoamento formal (ainda que eventualmente, por força da superação desses pecados, se possa até chegar à modificação do julgado - os efeitos infringentes excepcionalmente admitidos)" (TJSC. EmbDecl nº 0305229-13.2018.8.24.0091/50000, da Capital, Des. Hélio do Valle Pereira, j. 17/4/2020). E é, efetivamente, o que aqui verifico. Na verdade, a parte embargante não apontou qualquer vício na decisão embargada, limitando-se a buscar a reanálise da matéria, o que é inviável na estreita via dos embargos de declaração. Impende destacar, ainda, que a verba honorária sucumbencial, não obstante a sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no §2.º, do art. 833, do Estatuto Processual Civil, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROCESSUAL CIVIL. VERBAS REMUNERATÓRIAS. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DISTINÇÃO. ART. 833, § 2º, DO CPC/2015. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Os autos buscam definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 – pagamento de prestação alimentícia. 2. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: a verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia). 3. Recurso especial provido" (REsp n.º 1954382/SP, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 5/6/2024). Nessas condições, porque inexistente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou mesmo erro material, na hipótese, impõe-se, por certo, a rejeição dos aclaratórios interpostos. Em outras palavras, se a parte embargante entende que o caso posto não foi bem decidido, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração . A propósito, conforme jurisprudência iterativa do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, in verbis: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL E/OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA CONTRADIÇÃO QUANTO A ILEGITIMIDADE ATIVA DE UM CONTRATO CEDIDO AO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. MEIO IMPRÓPRIO. O acolhimento dos embargos de declaração só cabe quando constatados alguns dos vícios do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, sendo inadmissível a rediscussão da matéria por este meio recursal. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 NÃO VERIFICADAS. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO VIOLADOS. EMBARGOS REJEITADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADO" (EmbDecl n.º 0004630-89.2008.8.24.0062, de São João Batista, Des. Guilherme Nunes Born, j. 28/5/2020). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AGITADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO CLARA E COERENTE NA DECISÃO GUERREADA SOBRE TODOS OS TEMAS VAZADOS NO APELO. VERBERAÇÃO ACERCA DA SUPOSTA EIVA QUE NÃO PASSA DE TENTATIVA DE RESSUSCITAR O DEBATE SOBRE O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO EMBARGADA. VIA INADEQUADA. OPOSIÇÃO COM FINALIDADE DE REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR DISCORRER SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS POR FORÇA DO PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO INTRODUZIDO PELO ART. 1.025 DO CITADO DIPLOMA NORMATIVO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS" (EmbDecl n.º 0001876-51.2010.8.24.0048, de Balneário Piçarras, Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 9/6/2020). Em discordando, a parte embargante, do teor do comando judicial, na parcela em que fundamenta os presentes embargos, cumpre-lhe, pelo recurso adequado, pugnar a sua reforma ou revogação, perante a e. Superior Instância. III. Nestes termos, porque nenhum vício restou verificado na espécie, rejeito os presentes embargos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5029860-27.2025.8.24.0038 distribuido para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0304258-95.2015.8.24.0038/SC AUTOR : MAIKON GEISON SILVA PINHO ADVOGADO(A) : HARVEI SCHULZ (OAB SC036769) RÉU : MARIO RALPH DAGOSTIM ADVOGADO(A) : ROBERTO KALCKMANN DE MACEDO JUNIOR (OAB PR074851) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA SCHMIDT MILANO (OAB SP244284) RÉU : AMANDA SADRAQUE DA COSTA ALVARES DAGOSTIM ADVOGADO(A) : ROBERTO KALCKMANN DE MACEDO JUNIOR (OAB PR074851) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA SCHMIDT MILANO (OAB SP244284) RÉU : TULIO RABELO LOPES ADVOGADO(A) : IVAN RÜCKL (OAB SC013214) RÉU : GRAZIELE DOS SANTOS SAVAGET PAIVA LOPES ADVOGADO(A) : IVAN RÜCKL (OAB SC013214) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 2.1. Indicado o endereço do requerido (item "2"), cite-se-o, expedindo-se carta precatória se necessário, para que, querendo, apresente contestação no prazo de quinze dias (art. 335, III, do Código de Processo Civil), com as advertências dos arts. 334 e 335, I do Código de Processo Civil. 3. Tendo em vista que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, garante assistência jurídica integral e gratuita somente àqueles que demonstrarem a carência financeira, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze), apresente documentos que comprovem sua atual condição financeira, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. 4. Postergo a análise das provas requeridas. 5. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028600-12.2025.8.24.0038 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 27/06/2025.