Filipe Gressler Chaves
Filipe Gressler Chaves
Número da OAB:
OAB/SC 036731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filipe Gressler Chaves possui 215 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
151
Total de Intimações:
215
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJRJ, TRF4, TJRS
Nome:
FILIPE GRESSLER CHAVES
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
148
Últimos 30 dias
215
Últimos 90 dias
215
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (95)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 215 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052704-43.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : FERNANDO MENEGAZZO ROSA ADVOGADO(A) : FILIPE GRESSLER CHAVES (OAB SC036731) ADVOGADO(A) : VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5043809-93.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : CARLOS CESAR VIEIRA ADVOGADO(A) : VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699) ADVOGADO(A) : FILIPE GRESSLER CHAVES (OAB SC036731) ADVOGADO(A) : RAQUEL SOARES (OAB SC054336) DESPACHO/DECISÃO Prefacialmente, urge ressaltar que de acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis contra sentença, decisão interlocutória, acórdão ou decisão monocrática, restringindo-se às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, em decisão judicial. Conforme brilhantemente leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: Aduz o caput do art. 1.022 do Novo CPC que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial, ou seja, são impugnáveis a decisão interlocutória, sentença, acórdão, e decisão monocrática final ou interlocutória proferida pelo relator em sede recursal, reexame necessário e processo de competência originária do tribunal. Ainda que o dispositivo preveja o cabimento contra decisões judiciais, entendo que até mesmo contra despacho, em regra irrecorrível por expressa previsão legal (art. 1001 do novo CPC), será cabível o recurso de embargos de declaração" [...] Os incisos do art. 1022 do Novo CPC consagram quatro espécies de vícios passíveis de correção por meio dos embargos de declaração: obscuridade e contradição (art. 1.022, I, do Novo CPC), omissão (art. 1.022, II, do Novo CPC) e erro material (art. 1.022, III, do Novo CPC)" (Manual de Direito Processual Civil, volume único, 8. Ed., Salvador: Ed.. JusPodivm, 2016, p. 1590). No caso em debate, carece de fundamento a irresignação em apreço, porquanto a questão envolvendo o cerne do litígio, está devidamente definida na decisão, inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada ou mesmo erro material a ser reconhecido por esta magistrada. Na verdade, resta nítida a intenção da parte embargante de rediscutir o acerto da decisão prolatada por este Juízo, impugnando as questões decididas pelo Juízo. Pois bem, como os embargos de declaração só são cabíveis quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no pronunciamento jurisdicional e tais vícios não foram encontrados, outra alternativa não resta senão a rejeição destes. Repita-se, que, in casu , a matéria foi enfrentada, se não a gosto da parte embargante, mas ao entendimento deste Juízo, e se eventualmente esta não se conforma a decisão, cumpre-lhe questioná-la na via recursal própria. À vista do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5035698-57.2023.8.24.0090/SC EXEQUENTE : CAMILA KAPLAN DE QUADROS ADVOGADO(A) : VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699) ADVOGADO(A) : FILIPE GRESSLER CHAVES (OAB SC036731) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do inteiro teor das Requisições de Precatório juntadas aos autos, conforme preceitua o artigo 7º, § 5°, da Resolução-CNJ 303/2019.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002484-77.2020.8.21.0021/RS AUTOR : MARIA RAFAELA SAQUETTI CHAVES ADVOGADO(A) : VERIDIANE FREITAG (OAB RS104479) RÉU : QUANTA PREVIDENCIA UNICRED ADVOGADO(A) : FILIPE GRESSLER CHAVES (OAB SC036731) ADVOGADO(A) : Vanusa Varela Pinto (OAB SC030699) RÉU : MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) RÉU : ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : CLAUDIA SILVA SCHERER (OAB RS102512) ADVOGADO(A) : THIAGO PY VELLOSO DO COUTO E SILVA (OAB RS084137) ADVOGADO(A) : FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA (OAB RS010135) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, forte no art. 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA RAFAELA SAQUETTI CHAVES contra QUANTA PREVIDÊNCIA COOPERATIVA, MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A e ICATU SEGUROS S/A.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5050344-38.2024.8.24.0090/SC AUTOR : DEBORA CRISTINA DOLZAN ADVOGADO(A) : VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699) ADVOGADO(A) : FILIPE GRESSLER CHAVES (OAB SC036731) SENTENÇA À vista do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sem custas. P.R.I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5015352-95.2025.8.24.0064 distribuido para Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5052012-10.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 03/07/2025.
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