Jefferson Allan Vollmann
Jefferson Allan Vollmann
Número da OAB:
OAB/SC 036629
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
162
Total de Intimações:
196
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPR, TRF4, TJSP
Nome:
JEFFERSON ALLAN VOLLMANN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5003591-24.2020.8.24.0038/SC APELANTE : EMERSON DURDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SIMONE SOARES DE ANDRADE (OAB SC042198) ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN APELANTE : MARCIO VANDERLEI POGAN (RÉU) ADVOGADO(A) : GABRIEL IVAN DE MACEDO (OAB SC052473) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025593-80.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ODETE TERESINHA TELLES CORDEIRO ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN EXECUTADO : MARLEI ASCARI PADILHA ADVOGADO(A) : FILIPI MARCELINO BARBOSA (OAB SC060331) DESPACHO/DECISÃO 1. O objeto da petição (Evento 111.1 ) restringe-se à arguição de impenhorabilidade do dinheiro bloqueado, logo, não há necessidade de autuação autônoma (embargos à execução). 2. O devedor exibiu extratos bancários que indicam a indisponibilidade (Eventos 111.3 e 111.4 ) sobre parcela da remuneração mensal (CPC, art. 854, § 3.º, I). A quantia é, de fato, reduzida e compatível com a fonte de renda suscitada pela parte devedora (chefe de padaria II, conforme CTPS - ev. 111.2 ), de modo que não é possível manter a indisponibilidade de bem impenhorável (CPC, art. 833, IV). Determino, pois, o respectivo desbloqueio. Expeça-se o alvará, observados os dados consignados do extrato.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048987-19.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : EDSON ROBERTO SIMAS ADVOGADO(A) : CAMILA ZICK (OAB SC050187) ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN (OAB SC036629) ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de restrição de circulação do veículo, uma vez que já há restrição de transferência, suficiente para o deslinde do feito. Ademais, como já explanado somente quando encontrado o bem é possível sua penhora, que deve ser presencial. De outro norte, no tocante a inclusão do nome do devedor em bases danosas de crédito, tal é de responsabilidade do próprio credor, de posse de certidão de crédito, que é possível emissão, desde que precedido de cálculo atualizado. Diante disso, determino que o exequente indique bens passíveis de penhora e requeira o que de direito, dando prosseguimento ao feito, inclusive com cálculo atualizado do valor da dívida. Ressalto que a não indicação em comento resultará na extinção do feito, por falta de bens. Contudo, a qualquer momento pode haver a reativação do feito, caso encontrado bens passíveis de penhora, dentro do prazo prescricional. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção,. I-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001281-03.2025.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Helio Saldanha - Cite-se, por mandado, devendo o Sr.Oficial de justiça constatar da forma como requerido. Int. - ADV: JEFFERSON ALLAN VOLLMANN (OAB 36629/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001141-66.2025.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Helio Saldanha - Cite-se, por mandado, devendo o Sr.Oficial de justiça constatar da forma como requerido. Int. - ADV: JEFFERSON ALLAN VOLLMANN (OAB 36629/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023756-19.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : RICARDO ANDRE SCHULZE ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN (OAB SC036629) ADVOGADO(A) : CAMILA ZICK (OAB SC050187) ATO ORDINATÓRIO ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO OBJETO : Fica intimado o EXEQUENTE para atualizar o débito (correção monetária e juros de mora) e incluir - exclusivamente - a multa processual de 10% (CPC, art. 523, § 1º). PRAZO : 15 dias, sob pena de extinção. Sr(a). Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas. Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual. RECOMENDA-SE a utilização da ferramenta de cálculo disponibilizada no sistema Eproc . AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003952-36.2023.8.24.0038/SC AUTOR : MARIA SOLINDA DOMINGOS ADVOGADO(A) : CAMILA ZICK (OAB SC050187) ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN (OAB SC036629) ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes (evento 115). Por conseguinte, JULGO EXTINTO em parte o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado. Taxas processuais, conforme art. 90, §2º do CPC. Sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, a parte ré deverá suportar, no mínimo, com a metade do valor das taxas processuais, nos termos da Circular CGJ n. 20/2009. P.R.I. Exclua-se do polo passivo o requerido BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Após, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5043011-31.2023.8.24.0038/SC REQUERENTE : LUIZ ANTONIO KLEIN ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN REQUERIDO : MARCONI DE ANDRADE BARTHOLI ADVOGADO(A) : JEFFERSON AIRES EBERHARDT (OAB SC010993) DESPACHO/DECISÃO 1. Porquanto intempestivos (evento 64), deixo de conhecer dos embargos de declaração de evento 63. 2. No mais, considerando que embargos de declaração intempestivos não suspendem nem interrompem 1 o prazo para interposição de outros recursos, certifique-se, em Cartório, se houve ou não a preclusão da decisão de evento 53. 3. Após, desde que preclusa a referida decisão, arquivem-se definitivamente. 1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica, por ausência de prova de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, nos termos do art. 50 do CC. A Decisão agravada ainda sofreu oposição de embargos de declaração, os quais foram rejeitados por ausência de obscuridade, contradição ou omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração opostos pela parte autora na origem em face da sentença foram tempestivos e, caso contrário, qual o impacto da intempestividade no agravo de instrumento interposto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição dos embargos de declaração foi descumprido, tornando-os intempestivos. Embargos intempestivos não suspendem ou interrompem o prazo para recursos subsequentes. 4. A tempestividade dos recursos é matéria de ordem pública e cognoscível de ofício, conforme precedentes do STJ e do TJSC. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5025285-27.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vania Petermann, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 28-01-2025).