Jefferson Allan Vollmann

Jefferson Allan Vollmann

Número da OAB: OAB/SC 036629

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 152
Total de Intimações: 182
Tribunais: TRF4, TJPR, TJMG, TJSP, TJSC
Nome: JEFFERSON ALLAN VOLLMANN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056710-26.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE : PATRICK WAGNER HERHAUS NIZER ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN ATO ORDINATÓRIO DADOS BANCÁRIOS Fica intimada a parte autora/exequente para: a) manifestar-se sobre o pagamento da obrigação, informando se concorda (ou não) com o valor depositado, para fins de quitação, devendo, na oportunidade, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito; b) informar dados bancários necessários para expedição de alvará judicial, conforme segue: b.1) nome e número do banco; b.2) número da agência (com quatro números e dígito verificador); b.3) número da conta, especificando se é conta corrente ou poupança, incluindo dígito; b.4) operação (para contas da Caixa Econômica Federal); b.5) nome completo do titular da conta; b.6) CPF ou CNPJ do beneficiário. PRAZO : 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Sr(a). Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas. Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual. Caso necessário, o(a) advogado(a) deverá apresentar procuração com poderes específicos para receber o valor em conta bancária de sua titularidade e para dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - FORMULÁRIO. É simples e facilitará a apreciação de forma automatizada. Veja as orientações no link https://tinyurl.com/232c3zfn
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001596-82.2024.8.24.0119/SC AUTOR : JAIR LUIS POSSAMAI ADVOGADO(A) : RAFAEL RIBEIRO GAVA DE SOUZA (OAB SC061658) ADVOGADO(A) : NATHAN HENRIQUE DA SILVA (OAB PR108710) RÉU : CARRO FORTE COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN (OAB SC036629) ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para especificação das provas que pretendem produzir em 15 dias, com indicação da necessidade e utilidade, cientes de que o silêncio será interpretado como opção pelo julgamento antecipado. Por economia processual e de modo a promover o melhor aproveitamento da pauta, deverão, na mesma oportunidade, apresentar (ou ratificar) o rol de testemunhas (art. 357, §4º, do CPC).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5014073-60.2022.8.24.0038/SC AUTOR : SERGIO ANTONIO BERTUSSO ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN (OAB SC036629) ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN AUTOR : BELZA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN (OAB SC036629) ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN RÉU : PATRICIA DO AMARAL DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCINE STUPP (OAB SC048949) RÉU : MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) ADVOGADO(A) : IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO (OAB SC025421) RÉU : CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB SP238853) ADVOGADO(A) : WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ066862) RÉU : BARIGUI ASIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS HARGER JUNIOR SENTENÇA Ante o exposto, com resolução de mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação à ré Caoa Chery Automóveis Ltda. e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial relativamente aos demais réus, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condená-los solidariamente ao pagamento de: a) R$ 3.416,26  (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), acrescidos de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) a partir do efetivo desembolso e juros de mora a partir do evento danoso, observada a taxa referencial da SELIC, descontando-se o índice de atualização monetária mencionado (art. 406, § 1º, do CC/2002); b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, para cada autor, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a contar do arbitramento e juros de mora a partir do evento danoso, observada a taxa SELIC, deduzido o IPCA. Fixo os honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Dada, porém, a sucumbência recíproca, tendo a parte autora decaído de um quinto de seu pedido, distribuo os ônus sucumbenciais em 20% (vinte por cento) à autora e em 80% (oitenta por cento) à ré, vedada a compensação e observada a gratuidade em relação à autora e à ré ?PATRICIA DO AMARAL DA SILVA. Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao procurador da ré Caoa Chery Automóveis Ltda?, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se, aqui também, a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014504-89.2025.8.24.0038/SC RÉU : UNIAO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN (OAB SC036629) ADVOGADO(A) : CAMILA ZICK (OAB SC050187) ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Em observância ao princípio do contraditório, dê-se vistas à parte ré da petição e documentação juntada no evento 25, pelo prazo de 15 dias. Publique-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020653-43.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CARRO FORTE COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN (OAB SC036629) ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN DESPACHO/DECISÃO Dessarte, a decisão em comento merece ser complementada, haja vista que, ao seu dispositivo, deve ser acrescentado o seguinte: "Diante do exposto, com fundamento nos arts. 921, inciso I, e 922, ambos do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito até o total cumprimento do aludido acordo. Retifique-se o polo ativo da presente demanda a fim de incluir como parte exequente "J.A VOLLMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS" (CNPJ: 27.816.714/0001-29), e excluir "CARRO FORTE COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI", conforme requerido (evento 111:1). Nos termos da petição do evento 138, expeça-se alvará em favor do executado no importe de R$ 660,00. Decorrido o lapso temporal supra, deverá a parte exequente, independentemente de novo despacho, manifestar-se em cinco dias acerca do cumprimento dos termos do acordo, cientificando-a de que sua inércia será interpretada como concordância tácita. Intimem-se."
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032742-64.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE : PATRICK WAGNER HERHAUS NIZER ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo cumprimento integral da obrigação. Joinville, 01/07/2025
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014774-16.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : PATRICK WAGNER HERHAUS NIZER ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora acerca do teor da petição retro. Prazo 05 dias. Joinville, 01/07/2025
  9. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / Unidade Jurisdicional da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5004575-48.2025.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) HELIO SALDANHA CPF: 752.505.199-20 M7 ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA CPF: 04.151.022/0001-03 e outros Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. LIVIA FERRAZ ALVES Formiga, data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5012520-41.2023.8.24.0038/SC AUTOR : RB COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN (OAB SC036629) ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN DESPACHO/DECISÃO Expedido mandado de pagamento, a parte ré foi citada e não efetuou o pagamento e nem ofereceu embargos. A inércia processual implicou a constituição de título executivo judicial em favor da parte ativa, consoante os valores apresentados na petição inicial, bem como a transformação do mandado inicial em ordem executiva, independentemente de qualquer decisão, conforme art. 701, § 2º, do CPC. Fica ciente a parte interessada que o cumprimento de sentença deve ser veiculado através de petição inicial de fase autônoma, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 528 e seguintes do CPC. Intimem-se as partes litigantes. Custas finais, se houverem, pela parte ré.   Após, arquivem-se os autos.
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