Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti

Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti

Número da OAB: OAB/SC 036537

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJCE, TJSC
Nome: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5075374-77.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Cíntia Gonçalves Costi AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537) ADVOGADO(A) : WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 27/06/2025 - Custas Satisfeitas
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5044980-87.2024.8.24.0930/SC RÉU : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para despacho: O advogado renunciante deve comprovar ter notificado/cientificado seu constituinte acerca de sua renúncia, consoante expressa o art. 112 do Código de Processo Civil. Sem tal providência, a renúncia não resta formalizada. Intime-se, pois, o procurador da ré Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ciência da outorgante acerca de sua intenção de renúncia aos poderes que lhe foram concedidos. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5126759-64.2024.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537) RÉU : CLAUDIO ANTONIO WEBER ADVOGADO(A) : JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB PR117662) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001801-54.2025.8.24.0062/SC AUTOR : JOSE LUIZ PEREIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO SILVA CORREIA (OAB SC025888) RÉU : PHILCO ELETRONICOS SA ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537) ATO ORDINATÓRIO Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24/03/2023, que por meio da Corregedoria Geral da Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão, espaços para diálogo e solução consensual de litígios. Em razão do exposto, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO para 14/08/2025 às 09:40 e que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA , através do link abaixo: Link para acesso à sala virtual: ​ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM2Mzg1OTYtM2QzOC00NWIxLThlOWMtNGNmNjYxMWUwZjA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ​ * O link deverá ser acessado via Google Chrome. Caso o acesso a audiência seja realizado através de  celular, orientamos que disponha de fone de ouvido para evitar ruído. PARA ACESSO À SALA VIRTUAL: 1) Copiar e colar o link na barra de pesquisa do seu navegador ou utilizar o celular para abrir o QR Code; 2) Dar permissão para acesso ao microfone e compartilhamento de imagem; 3) O link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador. 4) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) entrar na sala com antecedência (5 minutos) e aguardar. ADVERTÊNCIA: A ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). Ficam as partes cientes de que, a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001801-54.2025.8.24.0062/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : JOSE LUIZ PEREIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO SILVA CORREIA (OAB SC025888) RÉU : PHILCO ELETRONICOS SA ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 27/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5005321-02.2024.8.24.0080/SC APELANTE : TEREZINHA SILVA DOS SANTOS RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : DENIS ROMANO GONCALVES (OAB SC048898) APELADO : SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por TEREZINHA SILVA DOS SANTOS RODRIGUES e  SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em razão de alegadas omissão e erro material quando da prolação de decisão monocrática. Sustentou a parte embargante autora, em suma, que: a) a decisão restou omissa quanto ao pedido de fixação de indenização por danos morais; b) " ao alterar o percentual base para cálculo e incidência de sucumbência, entende-se que a Decisão Monocrática incorreu em erro material ". A parte embargante ré, por sua vez, aduziu, em síntese que a decisão restou omissa quanto: a) a apólice juntada aos autos da qual se depreende que foi conferida à parte autora a possibilidade de escolha de outra seguradora; b) a possibilidade de compensação de valores. Intimadas, as partes apresentaram contrarrazões (eventos 25.1 e 27.1 ) Os autos vieram conclusos para apreciação. Admissibilidade Os recursos devem ser conhecidos, porquanto preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Mérito No mérito, ambos os recursos merecem acolhimento. Quanto ao recurso da parte autora, de fato, nos mesmos moldes da sentença, a decisão monocrática restou omissa no tocante ao pedido de indenização por danos morais, vício que deve ser sanado. Malgrado as alegações da parte autora embargante, a simples cobrança indevida da tarifa de cadastro não configura abalo anímico indenizável. A propósito, colho excerto do voto proferido pela eminente Desembargadora Soraya Nunes quando do julgamento da apelação cível n. 5000382-29.2022.8.24.0086: [...] 2.1 Dos danos morais Como se vê, a autora busca a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais . Sem razão, no entanto.O reconhecimento de abusividade de cláusula contratual, por si só, não se mostra suficiente para dar respaldo à reparação por dano moral, tendo em vista que não resultou demonstrada a existência do abalo anímico sofrido pelo consumidor.In casu, a consumidora não logrou êxito em comprovar que sofreu efetivamente prejuízo moral que extrapolasse o mero dissabor e a incomodação cotidiana, a fim de justificar a reparação moral. O abalo financeiro, por sua vez, será ressarcido pela repetição do indébito.Na lição de Sérgio Cavalieri Filho:Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento, humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente ao comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrios em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral (Programa de responsabilidade civil. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 76). [...] (TJSC, Apelação n. 5000382-29.2022.8.24.0086, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-07-2023) Não há nos autos comprovação de que a cobrança indevida da tarifa de cadastro pela instituição financeira tenha ocasionado à parte autora qualquer dissabor extraordinário capaz de justificar a pretendida indenização. Logo, nos termos do artigo 1013, §3º, III do Código de Processo Civil, necessário o reconhecimento da improcedência do pedido exordial de condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão monocrática merece reparos também no tocante à constatação da abusividade do seguro prestamista nos moldes pretendidos pela parte ré embargante. Isto porque restou omissa quanto à cláusula que concede expressamente à parte autora a possibilidade de escolha de outra seguradora. Destaco: Tenho conhecimento da liberalidade que a mim é concedida de contratar com outra Seguradora. (evento 14.4 ). Desse modo, os embargos de declaração da instituição financeira devem ser acolhidos com efeitos infringente para manter a sentença no tocante à improcedência do pedido exordial de declaração de abusividade da cobrança do seguro e determinação de devolução de valores a esse título. Diante disso, deve ser realizado o redimensionamento dos ônus sucumbenciais para que sejam integralmente suportados pela parte autora nos termos do artigo 86, parágrafo único do Código de Processo Civil o que prejudica a análise dos embargos da parte autora no ponto. Com efeito, dos cinco pedidos elencados na exordial (afastamento da cobrança da tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem, seguro, danos morais e repetição em dobro) a parte autora obteve sucesso apenas na repetição simples da tarifa de registro de contrato o que representa percentual mínimo de êxito diante do total postulado. Por fim, considerando-se que a decisão monocrática será mantida conforme lançada no tocante à tarifa de cadastro, determinação de devolução simples do valor cobrado a esse título e ressarcimento dos juros reflexos, o recurso da parte ré também deve ser acolhido no que se refere a pretensão de compensação de valores nos termos do artigo 368 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração apresentados e dou-lhes provimento para: a) por aplicação do artigo 1013, §3º, III do Código de Processo Civil julgar improcedente o pedido de condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais; b) negar provimento ao recurso de apelação da parte autora quanto ao seguro, mantendo a sentença de improcedência quanto ao referido encargo; c) redimensionar os ônus sucumbenciais para que sejam integralmente suportados pela parte autora nos termos do artigo 86, parágrafo único do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade porquanto beneficiária da justiça gratuita; d) autorizar a compensação de valores nos termos do artigo 368 do Código Civil. Intimem-se . Com o trânsito em julgado, retornem à origem.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5062740-54.2024.8.24.0023/SC AUTOR : ANA AMÉLIA BECKER ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB SC022867) RÉU : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) DESPACHO/DECISÃO À luz do art. 1.037 do CPC, ficará o processo suspenso até o desfecho do recurso relativo ao Tema 1.264 do STJ, detalhe a ser incluído pelo Cartório no sistema (RECURSO ESPECIAL N.º 2.092.190 - SP 2023/0295471-4). Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5146476-62.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Graziela Shizuiho Alchini AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 28/06/2025 - Custas Satisfeitas
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5016569-34.2024.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) DESPACHO/DECISÃO 1. Os critérios estabelecidos pela CGJ (Circular n. 222), foram observados na citação da parte ré. 2. Considerando que " O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício ." (art. 10, CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento.
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