Francielli Thiesen Lohn
Francielli Thiesen Lohn
Número da OAB:
OAB/SC 036329
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJMS
Nome:
FRANCIELLI THIESEN LOHN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001200-62.2025.4.04.7200/SC RELATOR : TIMÓTEO RAFAEL PIANGERS EXEQUENTE : DIRCEO ANTONIO FOCHESATO ADVOGADO(A) : PRISCILA PAZ (OAB SC054585) ADVOGADO(A) : FRANCIELLI THIESEN LOHN (OAB SC036329) ADVOGADO(A) : FRANCIELLI THIESEN LOHN ADVOGADO(A) : PRISCILA PAZ ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 30/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5023903-58.2024.8.24.0045/SC RÉU : JOSE FERNANDES ADVOGADO(A) : FRANCIELLI THIESEN LOHN (OAB SC036329) ATO ORDINATÓRIO A parte passiva fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os novos documentos apresentados pela parte adversa.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5098599-68.2023.8.24.0023/SC AUTOR : MARLON GUSTAVO VOLKMER ADVOGADO(A) : PRISCILA PAZ BERTUOL (OAB SC054585) ADVOGADO(A) : FRANCIELLI THIESEN LOHN (OAB SC036329) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para recolher as custas intermediárias (despesa postal ou condução do oficial de justiça), no prazo de 5 (cinco) dias, bem como indicar endereço para cumprimento do ato, a fim de realizar a intimação da parte contrária para depoimento pessoal em audiência (art. 385, §1º do CPC 1 ). 1. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5044145-35.2023.4.04.7200/SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO RECORRENTE : ALZENIR RICARDO MELO (AUTOR) ADVOGADO(A) : PRISCILA PAZ (OAB SC054585) ADVOGADO(A) : FRANCIELLI THIESEN LOHN (OAB SC036329) ADVOGADO(A) : FRANCIELLI THIESEN LOHN ADVOGADO(A) : PRISCILA PAZ ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5098599-68.2023.8.24.0023/SC AUTOR : MARLON GUSTAVO VOLKMER ADVOGADO(A) : PRISCILA PAZ BERTUOL (OAB SC054585) ADVOGADO(A) : FRANCIELLI THIESEN LOHN (OAB SC036329) RÉU : BROGNOLI IMOVEIS GRUPO BROGNOLI LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) ADVOGADO(A) : ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211) ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) DESPACHO/DECISÃO Defiro o depoimento pessoal da parte requerida e a prova testemunhal pleiteada pela parte autora. DESIGNO o dia 25.02.2026, às 14h, para realização da audiência de instrução e julgamento. A audiência será realizada exclusivamente de forma virtual (Res. Conjunta GP/CGJ n. 21/2021). O link de acesso será disponibilizado no próprio Sistema E-Proc. Os participantes deverão assegurar-se, previamente, de que haverá conexão de internet suficiente para o bom andamento dos trabalhos em áudio e vídeo, incluindo o uso de fones de ouvido. Ressalvados eventuais problemas de ordem técnica do próprio sistema de gravação do Poder Judiciário, as falhas ocasionadas pela conexão insuficiente ou inadequada das partes, procuradores e testemunhas serão entendidas como ausência injustificada daquele(a) que deveria comparecer, com as respectivas consequências processuais. Rol no evento 67, DOC1 . Para as testemunhas servidor público civil ou militar, arroladas pela Defensoria Pública ou Ministério Público, na forma do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil, deverá a parte informar o respectivo e-mail para que o Cartório Judicial providencie o cadastro junto ao sistema e encaminhamento do link de acesso. Caso a parte se comprometa a trazer a testemunha, independente da intimação referida, presumir-se-á a desistência da oitiva em caso de não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC) Sugere-se que os participantes efetuem a conexão pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário aprazado , a fim de ser testada a conexão, prevenindo atrasos na realização do ato. Intimem-se. Nada mais requerido, aguarde-se em cartório a realização do ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5043718-44.2023.8.24.0023/SC AUTOR : CRISTIANE MANIQUE BARRETO ADVOGADO(A) : PRISCILA PAZ BERTUOL (OAB SC054585) ADVOGADO(A) : FRANCIELLI THIESEN LOHN (OAB SC036329) RÉU : QUARED ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991) SENTENÇA 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC: 3.1 Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Cristiane Manique Barreto em face de Quared Engenharia Ltda., para: a) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente a partir desta sentença e acrescida de juros moratórios a contar da citação; b) condenar a ré ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula 12ª do contrato, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total ajustado para a obra (R$ 600.000,00), atualizada desde o inadimplemento, acrescida de juros moratórios desde a citação; c) condenar a ré ao pagamento dos danos materiais decorrentes dos vícios construtivos constatados na perícia judicial, cujo valor deverá ser apurado em fase de liquidação por arbitramento, além daqueles já despendidos para fins de correção desses, nos termos do art. 509, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência recíproca (art. 86, caput, CPC), condeno as partes, na proporção de 80% para a ré e 20% para a autora, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). 3.2. Julgo improcedente o pedido reconvencional formulado pela ré, ressalvando-se, todavia, a possibilidade de compensação de valores em sede de liquidação de sentença, caso apurado eventual saldo contratual em favor da contratada. ?Condeno a reconvinte ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa reconvencional (art. 85, § 2º, do CPC). Certificado o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística. Publique-se, registre e intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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