Ezequiel Borges Dagostim
Ezequiel Borges Dagostim
Número da OAB:
OAB/SC 036218
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRF4, TJRJ, TJSP, TJSC
Nome:
EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5068727-32.2025.8.24.0930/SC AUTOR : SANTINA ROCHA DA LUZ ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO (OAB SC017256) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM (OAB SC036218) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002333-57.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN EXECUTADO : AMIR KILIPE HORACIO ADVOGADO(A) : EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM (OAB SC036218) ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO (OAB SC017256) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA oposta por AMIR KILIPE HORACIO em face da constrição realizada no evento 44, CON_EXT_SISBA1 . Defendeu que a penhora recai sobre valor correspondente a seu salário, portanto, segundo a impugnante, a quantia é impenhorável. Intimada, a parte exequente, deu ciência com renúncia ao prazo. DECIDO. Trata-se de impugnação à penhora em que as partes debatem acerca de eventual impenhorabilidade da constrição de valores realizada no evento 44, CON_EXT_SISBA1 . Adianto que razão assiste em parte à executada/impugnante. Destaca-se que, conforme artigo 833, IV, do CPC, os vencimentos - e aqui se encontra o salário - são impenhoráveis, com as restritas exceções constantes do § 2º do mesmo artigo - as quais não são aplicáveis ao caso concreto, pois não se trata de crédito decorrente de prestação alimentícia e o salário/benefício previdenciário almejado pela exequente é bem menor do que a soma de 50 (cinquenta) salários mínimos mensais. Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Nesse sentido o e. TJSC decidiu, in verbis : AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO QUE VISAVA AFASTAR A PENHORA MENSAL DE 10% DO SALÁRIO DA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. DEFENDIDA A IMPOSSIBILIDADE DESSA PENHORA. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, IV, C/C SEU § 2°, DO CPC/2015. CRÉDITO EXEQUENDO QUE NÃO POSSUI CARÁTER ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DA VERBA DE NATUREZA SALARIAL INVIÁVEL, NO CASO CONCRETO, SOB PENA DE OFENSA À SUBSISTÊNCIA DIGNA DA EXECUTADA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, A JUSTIFICAR A MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO NÃO VERIFICADA. EXECUTADA QUE RECEBE EM TORNO DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS, TEM UMA FILHA QUE FREQUENTA CURSO SUPERIOR NA REDE PRIVADA, NÃO É PROPRIETÁRIA DE VEÍCULOS E DEMONSTROU GASTOS QUE CONSOMEM O SALÁRIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5060891-19.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2025). Assim, devidamente comprovada a origem dos valores constritos, correspondentes ao valor bloqueado na conta bancária do executado junto à CEF, referentes ao salário da executada com os documentos apresentados no evento 25, Extrato Bancário3 , verificando o caráter essencial e indispensável dos valores bloqueados, para a subsistência da executada e de sua família, a medida cabível é o reconhecimento da impenhorabilidade. Em relação aos valores bloqueados na conta bancária do executado junto ao Banco do Brasil e Itaú, totalizando o valor de R$ 165,62, por ausência de impugnação específica e juntada de documentos, mantenho a constrição. Ante o exposto, ACOLHO a tese de impenhorabilidade suscitada pelo executado com o fim de RECONHECER a impenhorabilidade do montante de R$ 2.999,99 bloqueado no evento 44, CON_EXT_SISBA1 , junto à CEF e, MANTENHO o bloqueio do valor de R$ 165,62, bloqueados junto à conta bancária do executado junto ao Banco do Brasil e ao Itaú. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, intimem-se as partes, para no prazo de (quinze) dias, apresentarem seus dados bancários. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006549-34.2025.4.04.7204 distribuido para 2ª Vara Federal de Criciúma na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006549-34.2025.4.04.7204/SC IMPETRANTE : RUBIANA DE OLIVEIRA JOSE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO (OAB SC017256) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM (OAB SC036218) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se . Postergo a análise de eventual pedido liminar para o momento de prolação da sentença, seja em razão do rito célere da presente demanda, seja em razão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, seja em razão de que, não raro, o deferimento da tutela de urgência em sede de mandado de segurança resulta no total exaurimento da prestação jurisdicional, com risco de irreversibilidade do provimento antecipado, o que encontra óbice no art. 300, § 3º, do CPC. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. NATUREZA SATISFATIVA. CONTRADITÓRIO. 1. Considerando o rito célere do mandado de segurança, não há perigo de ineficácia da medida acaso concedida por ocasião da sentença. 2. Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança há necessidade da presença, além da aparência de bom direito, também de "periculum in mora". Faltando um dos dois requisitos, não é caso de concessão de medida liminar, a qual, na hipótese dos autos é de caráter satisfativo, o que torna mais importante ainda o desenvolvimento do processo, com o cumprimento do princípio do contraditório. (TRF4, AG 5045788-02.2020.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 06/11/2020) CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. RITO CÉLERE DA AÇÃO MANDAMENTAL. É célere o rito do mandado de segurança, o que labora no sentido de não se evidenciar perigo de monta no aguardo da solução do writ, cuja sentença substituirá, para todos os efeitos, a decisão da liminar. (TRF4, AG 5042560-48.2022.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 16/12/2022) Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações (art. 7º, inc. I, da Lei nº 12.016/09). Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do INSS, para que esclareça, em 10 (dez) dias, se tem interesse em intervir no presente writ (art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/09). Decorridos os prazos acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, por 10 (dez) dias (art. 12, caput , da Lei nº 12.016/09). Na sequência, venham conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5039892-05.2023.8.24.0930/SC AUTOR : FABIANA PINHEIRO DUARTE ADVOGADO(A) : EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM (OAB SC036218) ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO (OAB SC017256) DESPACHO/DECISÃO Após o indeferimento da justiça gratuita à parte autora (evento 09), foi pleiteada a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível (evento 26). Embora deferido o pedido (evento 28), foi suscitado conflito de competência, no qual foi fixada a competência deste juízo para processar e julgar a demanda (evento 48). Assim, intime-se a parte demandante para realizar o pagamento das custas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e consequente indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330, IV).
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006481-84.2025.4.04.7204 distribuido para 2ª Vara Federal de Criciúma na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004231-78.2025.4.04.7204/SC AUTOR : CLEIDEIR DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM (OAB SC036218) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006481-84.2025.4.04.7204/SC IMPETRANTE : NELSON FISCHER ADVOGADO(A) : EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM (OAB SC036218) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a inicial, prestando o(s) seguinte(s) esclarecimento(s) e/ou juntando a documentação que segue: a) comprovante de residência atualizado e em nome próprio (preferencialmente fatura de água, luz ou telefone), para verificação da competência do juízo; caso não disponha de tal documento, deverá comprovar o vínculo com o terceiro titular do imóvel (mediante a juntada de certidão de casamento, contrato de locação etc.); b) procuração atualizada no formato tradicional (firmada mediante assinatura de próprio punho) ou, alternativamente, com assinatura digital certificada por autoridade integrante da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), informando o link para conferência de sua autenticidade e validade, nos termos do art. 105, § 1º, do CPC e do art. 1º, § 2º, inc. III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.419/06; Cumpridas as diligências supra, voltem os autos conclusos para análise.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001773-86.2024.4.04.7216/SC RELATOR : TIMÓTEO RAFAEL PIANGERS AUTOR : ANA BEATRIZ WILHELM PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM (OAB SC036218) ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO (OAB SC017256) AUTOR : MARISA WILHELM PEREIRA (Pais) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM (OAB SC036218) ADVOGADO(A) : FERNANDA RECCO (OAB SC017256) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 26/06/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037133-31.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S.A. e outros - Schahin Oil & Gas Ltd., e outros - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. e outro - Dorival de Sousa Bastos e outros - Nota de cartório a Dorival de Sousa Bastos: regularize suarepresentação processual juntando nos autos procuração devidamente assinada pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): José Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP). Nota de cartório a Humberto Bispo Gonçalves : regularize sua representação processual juntando nos autos substabelecimento devidamente assinado pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Arides de Campos Júnior (OAB 315195/SP) e Daniela Silva Lopes (OAB 316426/SP). - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ARIDES DE CAMPOS JUNIOR (OAB 315195/SP), DANIELA SILVA LOPES (OAB 316426/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), SCHAHIN OIL & GAS LTD.,
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