Idivania Antunes Bianchin Sens
Idivania Antunes Bianchin Sens
Número da OAB:
OAB/SC 036210
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJSC, TJPR
Nome:
IDIVANIA ANTUNES BIANCHIN SENS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5023393-34.2022.8.24.0039/SC EXECUTADO : DANIELLE FLORES BRATTI (Representado) ADVOGADO(A) : IDIVANIA ANTUNES BIANCHIN SENS (OAB SC036210) EXECUTADO : DANIELLE FLORES BRATTI (Representante) ADVOGADO(A) : MAICOL RAFAEL SALVADOR (OAB SC066365) ADVOGADO(A) : IDIVANIA ANTUNES BIANCHIN SENS (OAB SC036210) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o feito, conforme petição e relatório de dívidas apresentado pela Fazenda Pública. Custas pela parte executada somente sobre o valor de débitos adimplidos, havendo isenção de custas sobre o montante cancelado (art. 26, da LEF) e prescrito (art. 921, § 5º, do CPC). Eventual saldo remanescente do valor depositado em subconta vinculada aos presentes autos deverá ser utilizado para promover o pagamento das custas processuais. Após, havendo saldo, devolva-se à parte devedora, expedindo-se o respectivo alvará. Desde já, autorizo a consulta ao Sisbajud para localização dos dados bancários do devedor. Homologo a renúncia ao prazo recursal, se requerida. Levantem-se eventuais penhoras/constrições. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0004492-21.2013.8.24.0039/SC RÉU : FERNANDA DE BARROS NOGUEIRA SANTARELLI ADVOGADO(A) : IDIVANIA ANTUNES BIANCHIN SENS (OAB SC036210) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a procuradora da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar seus cadastro no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do PJSC.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 11º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: ctba-45vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000501-07.2025.8.16.0179 Processo: 0000501-07.2025.8.16.0179 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$1.518,00 Polo Ativo(s): ALTAMIR PAZELLO BELVA COSTA TEIXEIRA Dalmor Pazello JOSE LUIZ PAZELLA MIRIAM PAZELLO Polo Passivo(s): SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada porAltamir Pazello e outros, por meio da qual pretendem a retificação de registros para fins de cidadania italiana. Juntaram documentos com a inicial (movs. 1.2 a 1.36). No mov. 22 juntaram novos documentos. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela procedência dos pedidos (mov. 25). É o necessário relatório. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO Pois bem. O feito está apto para julgamento, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. O procedimento judicial de retificação de registro civil da pessoa natural é tratado no art. 109 da Lei 6.015/73, segundo o qual “quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz ordene, ouvido o Ministério Público e os interessados”. Inicialmente, nota-se que o antepassado dos autores é GIOVANNI GABARDO, conforme documentos italianos e traduzidos acostados aos autos. Da análise das certidões acostadas aos autos, é possível concluir pela existência das divergências apontadas e decorrentes do primeiro registro equivocado, sendo necessária a retificação dos registros posteriores para adequação das informações constantes. A retificação pretendida visa exclusivamente manter a uniformidade da cadeia registral com a retificação do nome e outros dados a partir do ascendente italiano. Como dito, com relação a retificação, a fim de correção dos nomes apontados como incorretos ou incompletos, não há dúvidas acerca de sua possibilidade, de modo que deve ser retificado o registro para uniformidade da cadeia registral. Neste sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: “Apelação cível. Ação de retificação de registro civil. Pretensão de correção de assentos de ascendentes para obtenção de cidadania italiana existência de justo motivo a fundamentar a relativização do princípio da imutabilidade. Robusta e detalhada documentação apresentada que se revela suficiente à reconstrução do tronco familiar”. APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Retificação de Registro Civil. Sentença de procedência para determinar a retificação dos documentos de identificação dos requerentes e de seus ascendentes. Irresignação do Ministério Público com relação à inclusão do patronímico materno no registro de uma das requerentes. Desacolhimento. Requerente que pretende a inclusão do sobrenome para homenagear a genitora e a obtenção da cidadania italiana. Motivos que justificam a flexibilização do princípio da imutabilidade. Inteligência dos artigos 57 e 109, ambos da Lei nº 6.015/1973. Ausência de demonstração de prejuízos a terceiros. Possibilidade de alteração. Decisão recorrida mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0001350-52.2020.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROGERIO RIBAS - J. 28.03.2022) RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA INCLUSÃO DE SOBRENOME AVOENGO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – MANUTENÇÃO – PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE SOBRENOME DA AVÓ PATERNA – PROPÓSITO DE OBTENÇÃO DE CIDADANIA ITALIANA – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DE JUSTO MOTIVO E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS – RECURSO PROVIDO “O justo motivo revela-se presente na necessidade de suprimento de incorreções na grafia do patronímico para a obtenção da cidadania italiana, sendo certo que o direito à dupla cidadania pelo jus sanguinis tem sede constitucional (...)” (RESP 1138103⁄PR, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 06/09/2011, DJE 29/09/2011) (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0000738-51.2019.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 08.03.2021) Portanto, demonstrada a relação de parentesco entre as pessoas indicadas com o ascendente de origem italiana, bem como da existência de equívocos na cadeia registral advinda do ascendente, é necessária a retificação dos registros, a fim de corresponderem à realidade e conferirem segurança jurídica aos registros, caracterizando exceção ao princípio da imutabilidade do nome, já que existente justo motivo na retificação pretendida. Tal retificação é amparada no artigo 109 da lei de registros públicos, que se faz mediante acréscimos marginais, garantindo a preservação, em registro público, do histórico da adaptação civil dos nomes típicos de imigrantes ao vernáculo. Recurso conhecido e provido. (TJPR -12ª C.Cível -0005446-07.2018.8.16.0139 - Prudentópolis -Rel.: Juiz Alexandre Gomes Gonçalves -J. 12.06.2019). Saliente-se que, a finalidade da retificação do registro civil é assegurar a correspondência entre a realidade e o registro, a fim de preservar a certeza do assento público, sem se negligenciar o sentido de definitividade que se colhe da Lei de Registros Públicos. Com efeito, os registros públicos regem-se pelo princípio da verdade real de modo que devem espelhar a realidade existente na cadeia registral, sob pena de descaracterização do próprio regime adotado e da segurança jurídica. E, da análise dos autos, tem-se que os pedidos encontram respaldo legal e nas provas nos autos existentes, conforme já apontado anteriormente, além de inexistir prejuízos a terceiros. Há justo motivo na retificação pretendida em razão da divergência apontada no assento, devendo ser suprida a incorreção alegada pela parte autora, sobretudo diante da documentação aqui acostada. Os registros devem representar, com fidelidade, a realidade no momento do registro, a fim de preservar a certeza do assento público e a segurança jurídica dele decorrente. Nesse aspecto, tem-se que os assentos apontados não representam a informação correta existente no tempo da lavratura. Os princípios da segurança jurídica e da verdade real devem prevalecer. Diante da documentação apresentada nos autos e em atenção ao princípio da fé pública e autenticidade dos assentos, bem como de acordo com o art. 405 do Código de Processo Civil, tem-se necessária a retificação dos registros requeridos na inicial. Desta forma, ante a eficácia das provas e do caráter satisfatório das mesmas, que demonstram os erros mencionados, com base no art. 109 da Lei de Registros Públicos, faz-se necessário o acolhimento dos pedidos para que sejam sanados. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o processo com análise de mérito para JULGAR PROCEDENTES os pedidos feitos na inicial de mov. 1.1, a fim de determinar as retificações dos registros apontados pelos autores. Custas na forma da lei. Atribuo a sentença força de mandado/ofício. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para dar cumprimento a sentença, devendo encaminhar às serventias responsáveis para cumprimento da retificação, instruindo com cópia da petição inicial, da sentença e da informação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, 24 de junho de 2025. Rodrigo Domingos Peluso Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5023393-34.2022.8.24.0039/SC EXECUTADO : DANIELLE FLORES BRATTI (Representado) ADVOGADO(A) : IDIVANIA ANTUNES BIANCHIN SENS (OAB SC036210) EXECUTADO : DANIELLE FLORES BRATTI (Representante) ADVOGADO(A) : MAICOL RAFAEL SALVADOR (OAB SC066365) ADVOGADO(A) : IDIVANIA ANTUNES BIANCHIN SENS (OAB SC036210) ATO ORDINATÓRIO Ao advogado dativo, para que traga aos autos a Declaração nos termos do art. 6º, parágrafo 4º da Resolução CM n. 05/2019, cujo modelo está disponível em https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita , no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0004492-21.2013.8.24.0039/SC RÉU : FERNANDA DE BARROS NOGUEIRA SANTARELLI ADVOGADO(A) : IDIVANIA ANTUNES BIANCHIN SENS (OAB SC036210) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se a requisição de pagamento da advogada dativa ao TJSC, conforme valor fixado no ev. 53.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071807-82.2020.8.24.0023/SC EXECUTADO : RONALDO ANTUNES RODRIGUES ADVOGADO(A) : IDIVANIA ANTUNES BIANCHIN SENS (OAB SC036210) DESPACHO/DECISÃO 1. Deixo de conhecer da impugnação oposta pela parte executada, posto que genérica e sequer aponta eventuais equívocos no cálculo apresentado pela exequente, o qual respeitou os parâmetros definidos na decisão. Da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, destaca-se: Apelação Cível. Administrativo. Servidor Público. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Excesso de execução. Rejeição. Impugnação genérica. [...] Cabe ao devedor/executado [...] provando o alegado excesso e demonstrando, de forma específica e inequívoca, os desacertos cometidos pelo credor/exequente, não bastando, para tanto, mera referência ao valor por ele tido como correto. Logo, não há como acolher-se, in casu, o aventado excesso de execução. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032474-5, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 26.08.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081184-9, de Içara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 15-03-2016). Corroborando o entendimento: [...] ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - TODAVIA, AUSÊNCIA DE APONTAMENTO, DE MANEIRA ESPECÍFICA, DE QUAIS ENCARGOS ESTARIAM EXCEDENTES - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PREVISTO PELO ART. 525, § 4º, DA LEI ADJETIVA CIVIL - RECLAMO INACOLHIDO NO TÓPICO. Na hipótese do art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da peça, não se admitindo a emenda."In casu", a impugnação quanto ao alegado excesso revelou-se genérica, sem especificar pormenorizadamente quais os pontos em que supostamente houve incorreção no montante apresentado pela parte adversa. Assim, o recurso não merece provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4023491-32.2017.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2020). Assim, a impugnação genérica da conta exequenda, dá ensejo à rejeição da impugnação oposta. 2. Expeça-se RPV ou precatório, o que couber, em favor da parte exequente e seu procurador, no valor indicado pelo exequente, autorizado o desconto dos honorários contratuais. 3. Comunicado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora. 4. Na sequência, intime-se a exequente para manifestação sobre o pagamento efetuado, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se de que, no silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção pelo pagamento. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5051116-37.2023.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO SERRANO SICOOB CREDISERRA SC ADVOGADO(A) : JOSÉ LUÍS DE CONTO (OAB SC019117) RÉU : MARCOS VINICIO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO(A) : IDIVANIA ANTUNES BIANCHIN SENS (OAB SC036210) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração nos moldes da fundamentação.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5051116-37.2023.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO SERRANO SICOOB CREDISERRA SC ADVOGADO(A) : JOSÉ LUÍS DE CONTO (OAB SC019117) RÉU : MARCOS VINICIO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO(A) : IDIVANIA ANTUNES BIANCHIN SENS (OAB SC036210) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020297-48.2012.8.24.0039 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Público - 5ª Câmara de Direito Público na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 38) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.