Deividi Ricardo Ferrari

Deividi Ricardo Ferrari

Número da OAB: OAB/SC 036145

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR
Nome: DEIVIDI RICARDO FERRARI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007457-68.2023.4.04.7202/SC RELATOR : ELISÂNGELA SIMON CAUREO REQUERENTE : GILMAR CARDOSO ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 25/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300650-69.2016.8.24.0001/SC EXECUTADO : ALCINDO MENEGAT ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, forte no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo apresentado no Ev. 213.1 e JULGO EXTINTA a presente ação. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado ALCINDO MENEGAT. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado. As custas e despesas processuais deverão ser arcadas conforme acordo realizado entre as partes, ou em caso de silêncio, deverão ser igualmente rateadas entre as partes (art. 90, §3º, do CPC). Resta suspensa, no entanto, a sua exigibilidade em caso de eventual deferimento da gratuidade da justiça  (art. 98, §3º, do CPC). As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC) . Contudo, permanece devido o recolhimento das custas processuais iniciais eventualmente não adiantadas pela parte ativa. A parte ativa é isenta do pagamento de emolumentos (art. 7º da LC 755/2019). Levantem-se eventuais restrições realizadas. Havendo pedido, expeça-se alvará nos termos acordados. Intimações automatizadas. Defiro o ressarcimento de eventuais custas de diligências recolhidas e não realizadas. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais e, após, sendo o caso, proceda-se ao respectivo recolhimento, conforme artigos 353 e seguintes e 515 e seguintes do CNCGJ.  Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, baixe-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300520-67.2014.8.24.0060/SC EXEQUENTE : ESPÓLIO DE JOSÉ URBANSKA LESNIK ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) EXEQUENTE : ROSELI LESNIK KUCHMANSKI ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : TATIANE OLIVEIRA LESNIK ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI ADVOGADO(A) : MILENE MARI SOARES DESPACHO/DECISÃO Declaro-me ciente de decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 50784638520248240000, nos seguintes termos: " Ante o exposto, voto no sentido de conhecer em parte do recurso, e nesta extensão, negar-lhe provimento ". Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que realize, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo do débito, observando-se a decisão do evento 95, DOC2 . Com o cálculo da contadoria judicial, abra-se vista às partes. Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0300871-47.2019.8.24.0001/SC AUTOR : ANTONIO DE CAMPOS ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento/ ausência do efetivo proveito cumulada com repetição de indébito e danos morais" ajuizada por ANTONIO DE CAMPOS em face de BANCO VOTORANTIM S.A. Determinou-se a realização de perícia grafotécnica ( evento 67, DOC1 ). A parte requerida manifestou desinteresse na realização da prova técnica, não concordou com o valor fixado a título de honorários periciais e requereu que a verba seja suportada integralmente pela parte demandante ou, alternativamente, rateada entre as partes. Ao final, requereu que a perícia seja realizada com base nos documentos digitalizados acostados aos autos  (e. 76). Os autos vieram conclusos. Decido. 1. Embora a parte ré tenha manifestado discordância quanto à proposta de honorários periciais, verifico que o valor e a responsabilidade pelo pagamento foram determinados por este Juízo com base em fundamentação exauriente (e. 67), à qual me reporto, por considerá-la suficiente para rejeitar a insurgência da parte demandada. 2 . Adiante, considerando a informação trazida pelo perito nomeado no evento 89, intime-se a parte demandada para enviar ao cartório a via original do(s) documento(s) impugnados , conforme previsto no art. 473, § 3º, do CPC , em até 30 dias corridos contados desta decisão, ou entregue ao cartório na data da perícia para coleta do material padrão, sob pena de renúncia à prova. Comunicações processuais automatizadas.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5027805-51.2022.8.24.0930/SC AUTOR : SADI DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de " ação declaratória de nulidade de contrato bancário, repetição do indébito e indenização por danos morais " ajuizada por SADI DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. Determinou-se a realização de perícia grafotécnica ( evento 76, DOC1 ). A parte requerida não concordou com a importância fixada a título de honorários periciais (e. 97). Os autos vieram conclusos. Decido. Da habilitação do ex-procurador da parte autora como terceiro interessado (e. 96). Quanto à almejada participação do procurador que teve o mandato extinto - seja em virtude de renúncia ou revogação -, com o fim de resguardar seu interesse em honorários contratuais e sucumbenciais, sabe-se que este objetivo não prescinde do ajuizamento de ação autônoma, de modo que inviável o acolhimento do requerimento formulado. A propósito, colhe-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO NO POLO PROCESSUAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a inclusão de litisconsorte no processo. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para que se para que se proceda ao regular processamento, nos autos da execução, do pedido de habilitação como litisconsorte ativo e reserva dos honorários contratuais formulado pelo agravante, nos termos do art. 557, § 1ª-A, do CPC. Deu-se provimento ao recurso especial nesta Corte. II - Há jurisprudência nesta Corte Superior orientada no sentido de que, nos casos em que houve a revogação do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a cobrar os honorários advocatícios no autos da execução, mas em uma ação autônoma. Nesse sentido: REsp 1726925/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/02/2019; AgInt no AgInt no AREsp 1790469/MT, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 31/05/ 2021, DJe 07/06/2021; AgInt nos EDcl no REsp 1.744.530/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 25/6/2019; AgInt no AREsp 991.469/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017). [...] III - Correta, portanto a decisão que deu provimento ao recurso para determinar a exclusão do recorrido do polo ativo do cumprimento da sentença, ressalvado seu direito de cobrar os honorários advocatícios em ação autônoma. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.875.354/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023, grifei). No mesmo sentido, colhe-se da jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO DO AGRAVANTE COMO TERCEIRO INTERESSADO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE. PROCURADOR CUJO MANDATO CESSOU QUE ALMEJA SUA INCLUSÃO NO PROCESSO, COM O FIM DE DEFESA DOS SEUS INTERESSES NA VERDA ADVOCATÍCIA QUE LHE SERIA DEVIDA. RESERVA DE HONORÁRIOS QUE NÃO PRESCINDE DE AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTICIPAÇÃO DESPROVIDA DE EFEITO PRÁTICO. REQUERIMENTO QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5018325-55.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2024, grifei). 1. Indefiro, portanto, o pedido formulado no evento 96. 2. Adiante, embora a parte ré tenha manifestado discordância quanto à proposta de honorários periciais, verifico que o valor foi fixado por este Juízo com base em fundamentação exauriente (e. 76), à qual me reporto, por considerá-la suficiente para rejeitar a insurgência da parte demandada. 3 . Diante disso, cumpra-se integralmente a decisão proferida no evento 76. 4. Outrossim, intime-se a parte autora para que esclareça acerca do cumprimento de sentença n. 50027606520248240060, o qual consta relacionado a este feito, uma vez que, em análise preliminar, não guarda relação com a presente demanda. Comunicações processuais automatizadas.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300499-91.2014.8.24.0060/SC EXEQUENTE : CLAUDENIR STRAPASSON ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) EXEQUENTE : ELAIR VALENTIM ANSELMI ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) EXEQUENTE : MARLI SALETE ALTENHOFEN ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) EXEQUENTE : NEUDI VALGOI ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o comprovante de pagamento/transferência retro, fica INTIMADA a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, ciente que seu silêncio poderá importará na extinção do processo pelo pagamento.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5000336-84.2023.8.24.0060/SC (originário: processo nº 50003368420238240060/SC) RELATOR : MARCELO PONS MEIRELLES APELANTE : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB SC068988) APELADO : DILCE RODRIGUES DOS SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) APELADO : BANCO BMG S.A (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 34 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 33 - 24/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
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