Rhenan Augusto Zimermann
Rhenan Augusto Zimermann
Número da OAB:
OAB/SC 035991
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF4, TRF3, TJSC
Nome:
RHENAN AUGUSTO ZIMERMANN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 0000169-64.2016.8.24.0007/SC ACUSADO : JULIO CESAR SOUZA ADVOGADO(A) : RHENAN AUGUSTO ZIMERMANN (OAB SC035991) DESPACHO/DECISÃO Considerando o conflito de pauta, REDESIGNO a audiência de ANPP para 18/07/2025 15:40:00 . Intimem-se as partes e procuradores com urgência, preferencialmente via telefone.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0307922-45.2017.8.24.0045/SC AUTOR : JOAO BATISTA TOMAZ ADVOGADO(A) : RHENAN AUGUSTO ZIMERMANN (OAB SC035991) ADVOGADO(A) : MARCELLA PEREIRA (OAB SC042717) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o pagamento efetuado, Evento 172, devendo informar dados bancários (o titular da conta, o banco e número do banco, agência com dígito, conta-corrente e o respectivo CPF/CNPJ), qual o valor destinado à honorários e à parte, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará, e esclarecer se o valor pago quita o débito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5053901-40.2024.8.24.0023/SC AUTOR : SAMUEL SOARES SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON DA SILVA ARAUJO (OAB PR047281) ADVOGADO(A) : EDUARDA ATANASIO PEREIRA ABDON (OAB PR108371) ADVOGADO(A) : JAIRO AMAURI ABDON JUNIOR (OAB PR076696) RÉU : KABRAL ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) RÉU : ADRIANO BOTELHO ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSLE IZIDORIO (OAB SC044840) ADVOGADO(A) : RHENAN AUGUSTO ZIMERMANN (OAB SC035991) DESPACHO/DECISÃO ACOLHO os Embargos de Declaração propostos pela requerida Kabral no evento 32, DOC1 haja vista a omissão na decisão atacada acerca do pedido de correção do polo passivo, formulado em contestação. Neste sentido, considerando que houve concordância da parte autora, RETIFIQUE-SE o polo passivo, conforme informações do evento 32. Ainda, CORRIJA-SE junto ao Sistema E-Proc a representação processual da parte autora, de acordo com o requerimento formulado no evento 29, DOC1 . Tudo cumprido, voltem conclusos para análise das provas pleiteadas pelas partes. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5011111-67.2025.4.04.0000/SC RELATORA : Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO AGRAVANTE : INTEGRA TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA HOLTHAUSEN FRUTUOSO (OAB SC069680) ADVOGADO(A) : ADILSON JOSE FRUTUOSO (OAB SC019419) AGRAVANTE : MAURICIO ROSA BARBOSA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA HOLTHAUSEN FRUTUOSO (OAB SC069680) ADVOGADO(A) : ADILSON JOSE FRUTUOSO (OAB SC019419) INTERESSADO : INTUITIVA TECNOLOGIA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : RHENAN AUGUSTO ZIMERMANN INTERESSADO : LUIZ CARLOS PEREIRA MAROSO ADVOGADO(A) : GLAUCO ARTUR RIBEIRO DE ASSUNCAO INTERESSADO : NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR ADVOGADO(A) : LAISE DA ROSA MELO PAVAO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em ação de improbidade administrativa, que manteve a competência da Justiça Federal, indeferiu pedido de produção de prova pericial e determinou a produção de prova oral. O agravante requereu a atribuição de efeito suspensivo à decisão, o qual foi indeferido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Justiça Federal é competente para processar e julgar a ação de improbidade administrativa; (ii) estabelecer se é necessária a produção de prova pericial para a instrução do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça Federal é competente para processar e julgar ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal, por aplicação do art. 109, I, da Constituição Federal, sendo desnecessário que o ente federal integre formalmente a relação processual, desde que haja interesse jurídico da União. 4. A presença de verbas federais no Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, ainda que mescladas a recursos estaduais, evidencia o interesse federal na fiscalização da destinação dos recursos, atraindo a competência federal. 5. A atuação do MPF na propositura da ação decorre da existência de interesse federal na correta aplicação das verbas públicas, conforme precedentes do STJ. 6. A prova documental constante dos autos é suficiente para a análise da origem dos recursos e da existência de sobrepreço ou outras irregularidades, sendo desnecessária a produção de prova pericial. 7. A negativa de produção de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando os elementos probatórios disponíveis são adequados à formação do convencimento do julgador. 8. Questões relativas ao recebimento da ação de improbidade ou seu processamento não foram objeto da decisão agravada e, portanto, não são cabíveis neste recurso. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5011187-91.2025.4.04.0000/SC RELATORA : Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO AGRAVANTE : NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR ADVOGADO(A) : NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR (OAB SC014347) INTERESSADO : MAURICIO ROSA BARBOSA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA HOLTHAUSEN FRUTUOSO ADVOGADO(A) : ADILSON JOSE FRUTUOSO INTERESSADO : INTEGRA TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA HOLTHAUSEN FRUTUOSO ADVOGADO(A) : ADILSON JOSE FRUTUOSO INTERESSADO : INTUITIVA TECNOLOGIA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : RHENAN AUGUSTO ZIMERMANN INTERESSADO : LUIZ CARLOS PEREIRA MAROSO ADVOGADO(A) : GLAUCO ARTUR RIBEIRO DE ASSUNCAO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em ação de improbidade administrativa, que manteve a competência da Justiça Federal, indeferiu pedido de produção de prova pericial e determinou a produção de prova oral. O agravante requereu a atribuição de efeito suspensivo à decisão, o qual foi indeferido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Justiça Federal é competente para processar e julgar a ação de improbidade administrativa; (ii) estabelecer se é necessária a produção de prova pericial para a instrução do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça Federal é competente para processar e julgar ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal, por aplicação do art. 109, I, da Constituição Federal, sendo desnecessário que o ente federal integre formalmente a relação processual, desde que haja interesse jurídico da União. 4. A presença de verbas federais no Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, ainda que mescladas a recursos estaduais, evidencia o interesse federal na fiscalização da destinação dos recursos, atraindo a competência federal. 5. A atuação do MPF na propositura da ação decorre da existência de interesse federal na correta aplicação das verbas públicas, conforme precedentes do STJ. 6. A prova documental constante dos autos é suficiente para a análise da origem dos recursos e da existência de sobrepreço ou outras irregularidades, sendo desnecessária a produção de prova pericial. 7. A negativa de produção de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando os elementos probatórios disponíveis são adequados à formação do convencimento do julgador. 8. Questões relativas ao recebimento da ação de improbidade ou seu processamento não foram objeto da decisão agravada e, portanto, não são cabíveis neste recurso. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0307922-45.2017.8.24.0045/SC RELATOR : Ezequiel Rodrigo Garcia AUTOR : JOAO BATISTA TOMAZ ADVOGADO(A) : RHENAN AUGUSTO ZIMERMANN (OAB SC035991) ADVOGADO(A) : MARCELLA PEREIRA (OAB SC042717) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 182 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5021800-17.2019.4.04.7200/SC RÉU : MAURICIO ROSA BARBOSA ADVOGADO(A) : ADILSON JOSE FRUTUOSO (OAB SC019419) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA HOLTHAUSEN FRUTUOSO (OAB SC069680) ADVOGADO(A) : VINICIUS VELASKI (OAB SC070134) RÉU : LUIZ CARLOS PEREIRA MAROSO ADVOGADO(A) : GLAUCO ARTUR RIBEIRO DE ASSUNCAO (OAB SC039880) RÉU : INTUITIVA DIGITAL SOLUTIONS LTDA ADVOGADO(A) : RHENAN AUGUSTO ZIMERMANN (OAB SC035991) RÉU : INTEGRA TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : ADILSON JOSE FRUTUOSO (OAB SC019419) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA HOLTHAUSEN FRUTUOSO (OAB SC069680) ADVOGADO(A) : VINICIUS VELASKI (OAB SC070134) RÉU : NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR ADVOGADO(A) : NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR (OAB SC014347) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão proferida no evento 280, a Secretaria disponibiliza o link da audiência designada para o dia 05/08/2025, às 15h . 1. Instruções de Acesso à Sala de Videoconferência Zoom pelo COMPUTADOR DE MESA (DESKTOP) OU NOTEBOOK : Link direto: https://jfsc-jus-br.zoom.us/j/81194945532 ID da Reunião: 811 9494 5532 Caso não consiga acessar utilizando o link direto, basta acessar o link a seguir: https://jfsc-jus-br.zoom.us/ , c lique em “ Entrar, digitar o número ID 811 9494 5532 e clique, novamente, em Entrar; ATENÇÃO 1: Pode ser necessário registrar, de forma gratuita, um endereço de e-mail de sua utilização para permissão de acesso. Basta clicar em "Sign In (Inscreva-se)" e, na sequência "Sign Up Free ( Inscreva-se gratuitamente) ". ATENÇÃO 2: Você pode também acessar pelo CELULAR ou outro dispositivo móvel, como tablet. Nesse caso, você precisa ter o aplicativo ZOOM instalado no seu celular e basta acessá-lo e clicar em “Entrar na Reunião” e digite o número do ID 811 9494 5532 . Se você não tiver instalado, clique em “Faça download de Zoom”. OBSERVAÇÕES: a) Siga as instruções e forneça os dados requeridos na plataforma, após aguarde o Administrador da Sala permitir sua entrada; b) Participe de sua reunião, ligando vídeo e áudio nos sinais logo abaixo. c) Em qualquer hipótese de acesso, não há necessidade de informação de senha; d) Em caso se dúvida entre em contato com a Secretaria da Vara pelo telefone (48) 3251-2526 / (48) 3251-2524 (WhatsApp).
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018130-72.2024.8.24.0064/SC AUTOR : ASTER DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : RHENAN AUGUSTO ZIMERMANN (OAB SC035991) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor/exequente intimado para que se manifeste sobre o retorno do AR/mandado sem cumprimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo caso de justiça gratuita, no mesmo ato fica intimado para recolher as diligências respectivas, caso seja requerida nova expedição de AR ou mandado. Informo que no ato de antecipação de alguma despesa processual em custas intermediárias, serão cobradas todas custas e despesas pendentes de pagamento até aquele momento. O sistema EPROC está programado dessa mesma forma. Todos os AR’s e Conduções de oficial de justiça que eventualmente forem expedidos/cumpridos sem a devida antecipação ficam na página de custas pendentes de cobranças. Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: dcje.apoio@tjsc.jus.br ). Cartilha de custas aos advogados pode ser acessada pelo link: CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS -
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008235-64.2024.8.24.0007/SC AUTOR : JONAS JUNIOR GUESSER ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) AUTOR : FERNANDA ROMAGNA NAZARO GUESSER ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) RÉU : PMA COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : RHENAN AUGUSTO ZIMERMANN (OAB SC035991) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, INDEFIRO o pedido de realização de perícia, pois incabível no rito da Lei n. 9.099/95. De toda forma, cumpre observar que no momento não se revela praticável a prova em comento: o veículo já foi consertado e vendido a terceiro, razão pela qual a perícia não se prestará ao fim almejado (aferição da extensão e origem do dano). 2. Considerando o interesse manifestado pela parte ré na produção de prova oral, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 23/09/2025, às 14:00 . O ato será realizado presencialmente na sala de audiência da Unidade Judiciária de Cooperação de Biguaçu, facultando-se aos procuradores, partes e testemunhas a participação de forma virtual. A sala de videoconferência (plataforma Microsoft Teams ) poderá ser acessada por meio da opção "Audiências" no menu "Ações" na capa do processo, ou pela opção "Audiências futuras" no quadro "Audiências" no painel do advogado. 1 Os participantes que optarem em participar da audiência virtualmente deverão utilizar equipamentos e meios de transmissão próprios e indispensáveis à realização do ato (computador, notebook, tablet ou aparelho celular com acesso à câmera, microfone e internet, preferencialmente Wi-Fi ), sob pena de preclusão. Ao ingressar na videoconferência, os participantes terão de habilitar o microfone e a câmera de seus dispositivos. Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato, por escrito, com a equipe deste Juízo pelo WhatsApp (48) 3287-9249. As testemunhas, no máximo 3 para cada parte, deverão ser intimadas pela parte que as arrolou ou por seu advogado constituído, nos moldes do art. 455 do CPC. A inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). Caso a parte comprometa-se a levar a testemunha à audiência independentemente de intimação e esta não compareça, presumir-se-á a desistência da inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). Se os procuradores das partes optarem em ouvir suas testemunhas por videoconferência, deverão realizar o encaminhamento a elas do respectivo link para participação no ato, sob pena de considerar-se a desistência da inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). Consigno, também, que as partes e testemunhas poderão ser ouvidas nos escritórios dos respectivos advogados, aos quais caberá providenciar a incomunicabilidade entre os depoentes. Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá entrar em contato com a equipe da Unidade Judiciária de Cooperação pelo WhatsApp (48) 3287-9249, antes do início da audiência . Ao intimar a testemunha, o advogado deve informá-la também deste número para eventual contato. Intimem-se. 1. Para maiores informações, confira-se: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia
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