Simone Forcellini Nesi
Simone Forcellini Nesi
Número da OAB:
OAB/SC 035875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Forcellini Nesi possui 139 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4, TJPR, STJ
Nome:
SIMONE FORCELLINI NESI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001187-45.2025.5.12.0022 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300275200000075903033?instancia=1
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoRestituição de Coisas Apreendidas Nº 5002633-14.2025.8.24.0539/SC REQUERENTE : JOSE MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SIMONE FORCELLINI NESI (OAB SC035875) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Incidente de Restituição de Coisa Apreendida instaurado para analisar o pedido realizado por JOSE MARTINS DE OLIVEIRA , requerendo a restituição do valor de R$10.223,00, apreendidos durante cumprimento de busca e aprensão nos autos n. 50024885520258240539 . O Ministério Público, com vista dos autos, manifestou-se contrário ao requerimento, porquanto não demonstrada a origem lícita da quantia ( evento 10, DOC1 ). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. 2. A restituição de coisas apreendidas é viável mesmo antes do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, desde que os bens apreendidos não interessem mais ao processo (art. 118 do CPP), bem como que inexista dúvida quanto à propriedade do requerente, que pode ser do lesado ou terceiro de boa-fé (art. 120 do CPP). Com efeito, deve-se ainda resguardar os efeitos da eventual condenação penal, tais como dever de indenizar o dano causado pelo crime e/ou a perda de valores em favor da União (art. 91, incisos I e II do CP). Neste contexto, nota-se que inviável, a restituição pretendida, uma vez que a requerente não logrou demonstrar a origem lícita dos valores, tal como tais valores ainda interessam ao feito originário, pois não concluída a instrução processual. Nesse sentido, o E. TJSC já decidiu: APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. INDEFERIMENTO COM BASE NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO NUMERÁRIO E DOS BENS APREENDIDOS. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO. ALEGADO QUE O INDEFERIMENTO DA RESTITUIÇÃO SE DEU COM BASE EM HIPÓTESE LEGAL DIVERSA ÀQUELA QUE ENSEJOU O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO, CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OFENSA AO CONTRADITÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE RESTITUIÇÃO FUNDAMENTADO NA CONCLUSÃO DE QUE OS BENS INTERESSAM À PERSECUÇÃO PENAL. EXEGESE DO ART. 118 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA. PROVENIÊNCIA LÍCITA/ILÍCITA DOS BENS QUE SERÁ DIRIMIDA NA FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO. PREFACIAL RECHAÇADA. PLEITO DE RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. BENS E VALORES APREENDIDOS EM CONTEXTO DE SUPOSTO ENVOLVIMENTO EM CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR E LAVAGEM DE CAPITAIS. BENS E NUMERÁRIO EM DINHEIRO QUE POSSIVELMENTE CONSTITUEM PRODUTO DOS CRIMES APURADOS, E, PORTANTO, INTERESSAM AO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 5007737-14.2022.8.24.0079, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antônio Zoldan da Veiga, Quinta Câmara Criminal, j. 29-02-2024). Vale pontuar que embora apresentados documentos que supostamente indicam a origem dos valores, são datados de 30/01/2025 a 07/05/2025 ( evento 1, DOC4 ), não sendo suficientes a indicar a apontada origem legal da quantia. Não bastasse, ainda há processo em andamento, no qual será possível identificar, também, se os ditos valores são relacionados à prática ilícita. Logo, impõe-se o indeferimento do pedido, com o arquivamento do incidente, uma vez que exaurido seu objeto. 3. Diante do exposto, com fulcro nos artigos 118 e 120 do CPP e nos artigos 74 e 91 do CP, INDEFIRO o pedido de restituição de coisa apreendida manejado por JOSE MARTINS DE OLIVEIRA . 4. Ciência às partes. 5. Intimem-se. 6. Tudo cumprido, sem pedido incidental, arquive-se com baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007177-64.2023.8.24.0038/SC AUTOR : ADELINO PADILHA ADVOGADO(A) : SIMONE FORCELLINI NESI (OAB SC035875) ADVOGADO(A) : MAYCON CANTOIA BONI (OAB SC056783) RÉU : VINICIUS DA SILVA BASSULI ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE SCHUSTER (OAB SC058158) RÉU : TRUCK DIAG ELETRONICA DIESEL LTDA ADVOGADO(A) : JAINE RODRIGUES (OAB SC056890) ADVOGADO(A) : LILIAN DIANA RUSSI (OAB SC069045) RÉU : STAR PROTECAO VEICULAR ADVOGADO(A) : GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão1. Não serão admitidos pedidos genéricos2. Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (v.g. grafotécnica, contábil, médica etc.), a especialidade do perito a ser nomeado (v.g. médico ortopedista; médico psiquiatra; engenheiro civil, engenheiro mecânico etc.) e o objeto da perícia (v.g. documento de folha tal dos autos, parte do corpo do periciado; construção localizada na rua tal etc.). Destaco que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (TJSC, Apelação n. 0315521-71.2017.8.24.0033, rel. Des. Subst. Alexandre Morais da Rosa). Por sua vez, requerida a produção da prova testemunhal, o rol deverá acompanhar o pedido de especificação3. Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou substituição, sob pena de se entender pelo último. Em qualquer caso, será sempre observado o limite do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar através dela.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Execução Penal Nº 8001030-97.2025.8.24.0038/SC (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA AGRAVADO: VITOR FELIPE VOLKMANN ADVOGADO(A): MAYCON CANTOIA BONI (OAB SC056783) ADVOGADO(A): SIMONE FORCELLINI NESI (OAB SC035875) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5003597-88.2024.8.24.0103/SC (Pauta: 95)RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5041733-58.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 1144) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: VLADEMIR LUIZ SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): SIMONE FORCELLINI NESI (OAB SC035875) ADVOGADO(A): MAYCON CANTOIA BONI (OAB SC056783) RECORRIDO: JOAO CORREIA DA SILVA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006693-77.2025.8.24.0006/SC AUTOR : VINICIUS FLORENCIO DA SILVA ADVOGADO(A) : SIMONE FORCELLINI NESI (OAB SC035875) ADVOGADO(A) : DAVI BITTENCOURT HENRIQUE (OAB SC071542) DESPACHO/DECISÃO I - CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que promova o aditamento ou a regularização da petição inicial, mediante a complementação das informações, documentos ou elementos indispensáveis ao regular processamento da demanda, conforme a natureza da matéria e a irregularidade verificada, sob pena de indeferimento. 1) Considerando implantação do Juízo 100% Digital, informar telefone com Whatsapp da parte requerente, para onde serão direcionadas as citações/intimações pessoais no feito, ciente de que a intimação dos procuradores vinculados aos autos continuará sendo procedida diretamente pelo sistema. 2) Juntar comprovante de residência atual e em nome da parte requerente (contas de água, gás, energia elétrica ou telefone, contrato de aluguel em vigor , com firma reconhecida do proprietário do imóvel, acompanhado de um dos comprovantes citados em nome do proprietário do imóvel). Eventual declaração apresentada não possui caráter de comprovante de residência, uma vez que não se trata de documento público nem conta com firma reconhecida. Para tanto, desde já, devo advertir que: "Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável" (Lei 7.115/83, art. 2º). "Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.” (CP, art. 299). 3) Indicar no pedido indenizatório o valor que pretende cobrar, porquanto não é possível pedido ilíquido no sistema dos Juizados Especiais (artigo 319, inciso IV, Código de Processo Civil). 4) Juntar aos autos as mídias e documentos armazenados dos links mencionados na inicial, cabendo à parte interessada recorrer às ferramentas disponíveis para adequação da compatibilidade dos arquivos com o sistema e-proc. 5) Indicar o URL da publicação que pretende excluir da rede social da parte requerida. II - Decorrido o prazo, (i) com manifestação: conclusos "Inicial"; (ii) sem manifestação: conclusos "Extinção". Intime-se.
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