Jose Goncalves Guimaraes Junior
Jose Goncalves Guimaraes Junior
Número da OAB:
OAB/SC 035675
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
205
Total de Intimações:
235
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJMG, TRF4, TJSC
Nome:
JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5124767-68.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ RÉU : MICHELLE ESPINDOLA BRULESI ADVOGADO(A) : JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) DESPACHO/DECISÃO Justiça Gratuita – pessoa física - requisitos. A afirmação de insuficiência de recursos feita por pessoa física goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). Nada obsta, contudo, que se investigue se a afirmação de hipossuficiência, que goza de presunção relativa, respalda o pedido de Justiça Gratuita. O Código de Processo Civil permite que se solicite à parte que comprove o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade da Justiça (art. 99, § 2º, do CPC). No magistério de Nelson Nery Junior, “o juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 477). Recomendação semelhante é feita pelo Conselho da Magistratura através da Resolução 11/2018: Art. 1º Fica recomendado: I – aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: a) considerar, quando possível, os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos alegada pela pessoa física; b) efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos; c) avaliar, preferencialmente com base na observação simultânea das alíneas “a” e “b” deste inciso, a existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos apresentada e, em caso afirmativo, intimar a parte para que comprove a adequação de sua situação financeira aos requisitos estabelecidos (§ 2º do art. 99 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido; d) elaborar rol exemplificativo padronizado de documentos que possam auxiliar na comprovação da insuficiência de recursos pela parte, consideradas as diferentes situações relativas às pessoas físicas e jurídicas, que deverá constar do próprio ato de intimação referido na alínea “c” deste inciso; Portanto, antes de deliberar sobre o benefício da Justiça Gratuita solicito que a parte autora junte: a) declaração de rendimento mensal acompanhada, se tiver conta bancária, de extrato de movimentação do último mês; b) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); c) declaração assinada pela parte mencionando esse possui veículo (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); d) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; e) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); f) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida); A apresentação dos mesmos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça Gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel. Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019). ANTE O EXPOSTO , tal como autoriza o art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para postular o benefício da Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001613-22.2021.8.24.0282/SC (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: DINAMAR BRESSAN LEMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DOMINGOS SAVIO GIRARDI (OAB SC062566) APELANTE: BARBARA CUSTODIO MEDEIROS (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA GOULART PEREIRA (OAB SC062432) ADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) APELANTE: JOSE PEREIRA MEDEIROS (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA GOULART PEREIRA (OAB SC062432) ADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) APELANTE: ALBERTINA MARIA REBELO LEMOS (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) ADVOGADO(A): MARCOS TONON DE SOUZA (OAB SC034630) ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI APELANTE: DIOMARIO BRESSAN LEMOS (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) ADVOGADO(A): MARCOS TONON DE SOUZA (OAB SC034630) ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: ADELSON DURANT (RÉU) INTERESSADO: ADELIR MARIA GOULARTE INTERESSADO: OSVALDO GOULART DOS SANTOS (RÉU) INTERESSADO: MARIA GOULART PACHECO (RÉU) INTERESSADO: LAURITA ETELVINA LIMAS (RÉU) INTERESSADO: JOSE DE SOUZA CARDOSO (RÉU) INTERESSADO: AROLDO PEDRO PACHECO (RÉU) INTERESSADO: ALBERTINA GOULART DOS SANTOS (RÉU) INTERESSADO: MARIA TEREZINHA GOULART (RÉU) INTERESSADO: JUSCELIO FERNANDES SILVANO (RÉU) INTERESSADO: JOAO PEDRO PACHECO (RÉU) INTERESSADO: JOAO BATISTA PEREIRA (RÉU) INTERESSADO: CUSTODIO FIGUEIREDO LIMA (RÉU) INTERESSADO: SANTELINO JOAO ROBERTO (RÉU) INTERESSADO: TEREZINHA MARIA LIMA DURANT (RÉU) INTERESSADO: JUCELIA SILVANO (RÉU) INTERESSADO: CARMEM PEREIRA ROBERTO (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000806-65.2022.8.24.0282/SC AUTOR : REGINOR DUARTE ADVOGADO(A) : JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) AUTOR : JANETE PAVANATE ADVOGADO(A) : JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para seus assistentes oferecerem parecer técnico.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004326-62.2024.8.24.0282/SC AUTOR : JANIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da diligência de citação frustrada e/ou intimação para pagamento negativa. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5025576-90.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO : IMOBILIARIA ESPLANADA LTDA ADVOGADO(A) : JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifico que firma digitalmente o agravo interno interposto por Imobiliária Esplanada Ltda ( evento 30, AGR_INT1 ) o Dr. José Gonçalves Guimarães Júnior (OAB/SC n. 35.675). Todavia, não se observa juntada de instrumento da parte recorrente para o referido advogado, o qual assina o agravo interno, tampouco a cadeia completa de substabelecimento. Insta salientar que, de acordo com o Código de Processo Civil, a Corte Superior assentou orientação no sentido de oportunizar-se à parte recorrente que proceda à regularização da representação processual. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA N. 115 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos encaminhados ao STJ. A parte, devidamente intimada, não cumpriu a determinação de regularizar a representação processual no prazo assinalado. Observância do disposto nos arts. 76, § 2º, inc. I, e 932, inc. III, e parágrafo único, do CPC. Incidência da Súmula n. 115 do STJ. 2. A procuração ou o substabelecimento juntado em outro processo (principal, conexo ou incidental) não apensado não produz efeitos no recurso dirigido ao STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.028.356/RJ, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. em 23.05.2022). (Grifei). Ante o exposto, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte recorrente Imobiliária Esplanada Ltda, em nome do Dr. José Gonçalves Guimarães Júnior (OAB/SC n. 35.675), para que, em 5 (cinco) dias, regularize a representação processual, sob pena de não conhecimento do agravo interno. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTutela Antecipada Antecedente Nº 5002216-95.2025.8.24.0075/SC REQUERENTE : EDNEI FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) DESPACHO/DECISÃO RECEBO o aditamento da petição inicial, nos termos da petição de evento retro, que ficará fazendo parte integrante da petição inicial ajuizada. CUMPRA-SE a decisão do evento 24, DESPADEC1.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010172-02.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : IMOBILIARIA QUALALUGAR LTDA ADVOGADO(A) : JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte interessada para se manifestar diante da carta de citação/intimação com Aviso de Recebimento (AR) devolvida pelos Correios sem cumprimento, e comprovar o recolhimento das despesas judiciais eventualmente incidentes no ato de impulso, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de manifestação e de pagamento das despesas judiciais incidentes poderá motivar a extinção do processo. Em caso de cumprimento parcial não haverá nova intimação para complementação e os autos aguardarão em cartório o trintídio legal para caracterização do abandono da causa. Orientações ao advogado: 1) Indicando novo endereço, deve providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência/condução do Oficial de Justiça ou Despesa Postal (em se tratando de citação/intimação de pessoa física ou empresário individual, selecionar a opção AR-MP), salvo se beneficiária da justiça gratuita; 2) Reiterando o endereço para cumprimento por mandado, deve providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência/condução do Oficial de Justiça, salvo se beneficiária da justiça gratuita; 3) Na ocorrência de despesas referentes à diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento. Material de apoio: - Tutorial de custas judiciais para o advogado - Cartilha de custas judiciais para o advogado - Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0301819-53.2018.8.24.0282/SC AUTOR : JOAO PAULO NOVAK ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO MACHADO (OAB SC016651) INTERESSADO : IMOBILIARIA BRIMAR LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR DESPACHO/DECISÃO 1. Da prova testemunhal: Ambas as partes requereram a produção de prova testemunhal ( evento 95, PET1 e evento 99, PET1 ), adequando o número de testemunhas ( evento 105, PET1 e evento 106, PET1 ), organizados na tabela que segue: Nº Parte que arrolou e evento Nome da testemunha Cidade de residência 1 IMOBILIÁRIA BRIMAR LTDA - Evento 105 Joaci Vitorio Jaguaruna/SC 2 IMOBILIÁRIA BRIMAR LTDA - Evento 105 José Simoni Jaguaruna/SC 3 IMOBILIÁRIA BRIMAR LTDA - Evento 105 José Gonçalves Guimarães Jaguaruna/SC 4 IMOBILIÁRIA BRIMAR LTDA - Evento 105 José Luiz da Luz Jaguaruna/SC 5 IMOBILIÁRIA BRIMAR LTDA - Evento 105 Rui Matignago Jaguaruna/SC 6 IMOBILIÁRIA BRIMAR LTDA - Evento 105 Fernando Marcílio Pacheco Jaguaruna/SC 7 IMOBILIÁRIA BRIMAR LTDA - Evento 105 Maria Salete Fogaça Rodrigues Jaguaruna/SC 8 IMOBILIÁRIA BRIMAR LTDA - Evento 105 Jefferson Fogaça Rodrigues Jaguaruna/SC 9 IMOBILIÁRIA BRIMAR LTDA - Evento 105 Pedrinho Cauduro Cocal do Sul/SC 10 IMOBILIÁRIA BRIMAR LTDA - Evento 105 Juliane de Bona Içara/SC 11 João Paulo Novaki - Evento 106 Noé José Rosa Jaguaruna/SC 12 João Paulo Novaki - Evento 106 Alípio Antônio Pereira Jaguaruna/SC 13 João Paulo Novaki - Evento 106 Antonio Santiago Hildebrando Jaguaruna/SC Porque observado o número máximo de 10 testemunhas (art. 357, § 6º, CPC) homologo os róis de testemunhas apresentados, com a ressalva de que após iniciadas as oitivas, este juízo poderá dispensar aquelas que excedam o número de 3 para cada fato. Deixo de designar data para a audiência de instrução, pois há pedido de prova pericial, a qual deverá ser realizada antes da audiência de instrução. 2. Do depoimento pessoal dos autores: Defiro o requerimento da ré para a realização do depoimento pessoal dos autores, nos termos do artigo 385 do CPC, os quais deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento, a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão quanto aos fatos que pretende esclarecer, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. 3. Da prova pericial: DEFIRO a realização de perícia (inclusive com elaboração de memorial descritivo e levantamento planimétrico da área) e nomeio perito do Juízo o engenheiro agrimensor Alex Ribeiro Ronchi 1 (CREA/SC n. 146302-6), devidamente cadastrado perante a e. Corregedoria-Geral de Justiça, que deverá cumprir o encargo independentemente de termo de compromisso, nos termos do artigo 466 do do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC, as experts nomeadas deverão ser intimadas para, no prazo 5 (cinco) dias úteis, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Apresentada a proposta dos honorários periciais, deverão as partes serem intimadas para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. O encargo do pagamento dos honorários periciais ficará ao encargo de ambas as partes porque elas postularam a realização da prova de forma concomitante (art. 95, CPC). Os honorários devidos pela parte autora (50%) deverão ser pagos com recursos alocados no orçamento do Estado de Santa Catarina, de forma que com a apresentação da proposta os autos deverão vir conclusos para análise do limite disposto na Lei Complementar Estadual n. 730, de 21/12/2018, na Resolução CM n. 5 de 8/4/2019 e na Resolução n. 232/2016 do CNJ. Eventual indicação de assistente técnico deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias antes da perícia. Referido profissional deverá ser intimado pela própria parte (TJSC, A.I. 2003.011075-5). Conforme determina o artigo 474 do CPC, o expert nomeado deverá informar a este juízo a data para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para que as partes possam ser intimadas. Após isso, apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), quando então os assistentes técnicos, caso queiram as partes, poderão apresentar os respectivos pareceres. Na hipótese de ser apresentado o pedido de esclarecimento, intime-se o Sr. Perito para os fins do que dispõe o artigo 477, § 2º, do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação também no prazo 15 (quinze) dias. Concluída a perícia e não havendo nenhuma impugnação em relação ao laudo pericial, desde já autorizo o levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais em favor do Sr. Perito Judicial, com a expedição do competente alvará . Na hipótese de haver impugnação do laudo, deverão os autos vir conclusos para decisão. Cumpra-se. 1. (48) 99646-0919; engronchi@gmail.com; R. Fernando de Souza Ronchi, 100, Rio Maina, Criciúma / SC - CEP 88818-325
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007696-49.2024.8.24.0282/SC AUTOR : FERNANDO DURKS VIANA ADVOGADO(A) : JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680) ADVOGADO(A) : NELY QUINT (OAB RS012990) SENTENÇA Diante do exposto ACOLHO reconheço a ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO o feito em relação ao requerido CENTRAL SUL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 3.876,71 (três mil oitocentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos), valor previsto para indenização na apólice de seguro, acrescido de correção monetária (INPC de 01.07.1995 até 29.08.2024 e o IPCA a partir de 30.08.2024) a partir da data da negativa da seguradora e de juros de mora (percentual de 0,5% a.m. até 10.01.2003, de 1% a.m. a partir de 11.01.2003 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30.08.2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24) ao mês a partir da citação, descontado o valor da franquia. Sem sucumbência e sem honorários (Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos (JEC, art. 42, § 1º), intime-se a parte contrária (§ 2º) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Atente-se que eventual(ais) cumprimento(s) de sentença deve(m) ser promovido(s) em autos próprios ("numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no EPROC"), conforme Orientação CGJ n. 56/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça, atualizada em 30/08/2019, bem como ser(em) instruído(s) com cópia (i) do título exequendo (sentença e acórdão), (ii) da certidão de trânsito em julgado, (iii) da procuração outorgada na fase de conhecimento e (iv) do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Oportunamente, arquivem-se. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Decisão À vista do que foi postulado pelas partes e das provas produzidas, os fundamentos e o dispositivo da sentença estão em conformidade com o direito, portanto, homologo-a nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5003083-25.2020.8.24.0282/SC AUTOR : MARIA ALBERTINA REUS ADVOGADO(A) : MORGANA MACCARI (OAB SC043395) ADVOGADO(A) : BRUNNO SILVA DOS SANTOS (OAB SC041023) AUTOR : CENESIO BORGES REUS ADVOGADO(A) : MORGANA MACCARI (OAB SC043395) ADVOGADO(A) : BRUNNO SILVA DOS SANTOS (OAB SC041023) RÉU : IMOBILIARIA ESPLANADA LTDA ADVOGADO(A) : JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO a proposta de honorários periciais ( evento 127, PET1 ), uma vez que a parte incumbida pelo seu pagamento concordou expressamente. No entanto, indefiro o pedido de pagamento direito, devendo os depósitos ser realizados na subconta vinculada aos presentes autos ( evento 137, PET1 ). 2. Intime-se a ré para realização do pagamento da primeira parcela, em 15 (quinze) dias úteis. 3. Tão logo realizado o pagamento da primeira parcela, expeça-se alvará dos 50% do valor dos honorários periciais e intime-se o Sr. Perito para dizer o dia e horário da perícia que deverá ser comunicado, com antecedência mínima de 30 dias, em todas as ações englobadas pela unificação dos honorários. 4. Translade-se cópia da presente decisão para as ações objeto da unificação dos honorários 1 . 1. 5000518-25.2019.8.24.0282; 5003084-10.2020.8.24.0282; 5003086-77.2020.8.24.0282; 5003087-62.2020.8.24.0282; 5003083-25.2020.8.24.0282; 5000292-20.2019.8.24.0282; 5003088-47.2020.8.24.0282; 20301820-38.2018.8.24.0282; 20301821-23.2018.8.24.0282; 20301827-30.2018.8.24.0282; 20301818-68.2018.8.24.0282; 5003085-92.2020.8.24.0282
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