Fernanda Laurindo Figueiredo

Fernanda Laurindo Figueiredo

Número da OAB: OAB/SC 035094

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Laurindo Figueiredo possui 293 comunicações processuais, em 166 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJMG e outros 8 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 166
Total de Intimações: 293
Tribunais: TST, TJSP, TJMG, TRF4, TRT12, TJRS, TJMA, TJPR, TJSC, TJCE, TRT4
Nome: FERNANDA LAURINDO FIGUEIREDO

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
195
Últimos 30 dias
293
Últimos 90 dias
293
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (183) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 293 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5053133-52.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ELEMAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB RS130580) ADVOGADO(A) : BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB SC072205A) ADVOGADO(A) : DAVI RODRIGUES PEREIRA (OAB RS130771) AGRAVADO : J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA LAURINDO FIGUEIREDO (OAB SC035094) ADVOGADO(A) : RODRIGO FIGUEIREDO (OAB SC024692) DESPACHO/DECISÃO ​ ELEMAR DOS SANTOS interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul que, nos autos de n. 5002853-12.2025.8.24.0054, indeferiu o pedido de impenhorabilidade de valores ( evento 34, DESPADEC1 ). Inconformada, a agravante alegou que os valores bloqueados são impenhoráveis, pois provêm do "Bolsa Família" e de serviços de faxina. Defendeu a liberação provisória dos valores bloqueados em antecipação da tutela recursal, devido à probabilidade do direito e à urgência dos valores, que são destinados à sua própria subsistência e à de seu filho menor. Solicitou, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em grau recursal. Por fim, requereu o provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada. É o breve relato. Decido. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça tão somente para fins recursais. Observa-se que o agravo de instrumento é cabível, tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 1.016 e 1.017 do Código de Processo Civil e nos Recursos Especiais Repetitivos n. 1.704.520/MT e 1.696.396/MT (Tema 988/STJ). No que diz respeito à tutela de urgência requerida, sabe-se que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, ou deferir a antecipação da tutela recursal, quando ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso e houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, com a imediata produção dos efeitos da decisão recorrida, consoante estabelecem os arts. 995, parágrafo único, e 1.019, inc. I, do CPC. Veja-se: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Nessa direção, não é demais lembrar que "o periculum in mora não é suficiente para a concessão do efeito suspensivo, mas sim deve ser combinado à probabilidade de sucesso da pretensão recursal" (BUENO, Cassio Scarpinella. Comentários ao código de processo civil . São Paulo, 2017. v. 4, p. 468). É importante frisar, conforme já destacado acima, que os requisitos são cumulativos e, portanto, a ausência de um deles é o que basta para desautorizar a concessão do efeito suspensivo ou da antecipação da tutela recursal. Compulsando-se os autos, constata-se que a agravante ao pleitear a concessão do efeito suspensivo/ativo, teceu considerações genéricas acerca do periculum in mora , ou seja, sobre o risco da demora que a impeça de aguardar o enfrentamento do mérito recursal pelo Colegiado . Eis o quanto dito nas razões recursais acerca desse requisito ( evento 1, INIC1 , fl. 8, destaque nosso): No entanto, não apresentou a cópia da carteira de trabalho que indicaria a ausência de vínculo empregatício, nem comprovou os valores recebidos mensalmente pelos serviços de faxina, tampouco forneceu a certidão de nascimento do filho. Diante desse panorama, observa-se que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar, concretamente, o risco de demora na prestação jurisdicional , formulando apenas pedido genérico acerca desse requisito para a concessão de antecipação da tutela recursal, o que inviabiliza, por si só, seu deferimento. Oportuno destacar, ainda, em relação à configuração do periculum in mora que: [...] o risco de dano irreparável ou de difícil reparação e que enseja antecipação assecuratória é o risco concreto (e não o hipotético ou eventual), atual (= o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (= o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação da tutela. É a consequência lógica do princípio da necessidade, antes mencionado " (ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 80, grifos nossos). Em situações da espécie, colhe-se julgado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PEDIDO INCIDENTAL DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. INDEFERIMENTO . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Pedido de concessão de efeito suspensivo do reclamo indeferido. Ausência de demonstração, concreta, da probabilidade do direito e do risco de demora na prestação jurisdicional. Formulação de pedido genérico . [...] (AgInt no REsp 1655588/TO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. 19/09/2017, sem grifos no original). No mesmo sentido, deste Tribunal: [...] para fins de concessão do efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal, a questão ventilada deve reclamar maior urgência, ou seja, deve existir uma circunstância fática que revele a gravidade que a manutenção da decisão objurgada possa causar à parte, de modo que justifique, por consectário, a suspensão dos efeitos do decisum até a análise substancial da quaestio . In casu , todavia, não se vislumbra qualquer prova ou circunstância fática que faça presumir a necessidade de concessão do efeito suspensivo, na medida em que, conforme já consignado, não se verificou no recurso ora analisado qualquer fundamentação neste sentido. [...] no presente caso a recorrente não se incumbiu de seu dever legal de explicitar um a um os fundamentos pelos quais existe a real necessidade de concessão do efeito suspensivo, notadamente porque tal providência, como já narrado, t rata-se de medida excepcional, de modo que não deve ser concedida apenas pela afirmação e pleito genérico, mas sim pela demonstração da existência dos requisitos indispensáveis à sua concessão (Agravo de Instrumento n. 4002476-02.2020.8.24.0000, rel. Des. Rejane Andersen, j. 26/05/2020, grifou-se). Portanto, neste momento processual, é apropriado indeferir o pedido de efeito suspensivo devido à ausência de demonstração do periculum in mora , o que também torna desnecessária a análise da probabilidade de êxito do recurso. Ante o exposto , por não estarem preenchidos os requisitos do parágrafo único do art. 995 do CPC, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Comunique-se ao Juízo de origem. Intime-se a parte agravada, pessoalmente ou por meio de seu procurador, salvo se houver registro de domicílio eletrônico , caso em que deverá ser intimada pelo sistema para, querendo, apresentar contrarrazões, conforme o inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, facultando-se a apresentação de documentos que julgar necessários ao julgamento do recurso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016394-83.2023.8.24.0054/SC EXEQUENTE : J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA LAURINDO FIGUEIREDO (OAB SC035094) ADVOGADO(A) : RODRIGO FIGUEIREDO (OAB SC024692) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo sem manifestação, a parte ativa fica intimada para dar andamento ao feito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ciente da possibilidade de suspensão (art. 921 do CPC) ou extinção (art. 485, inc. III, do CPC) do processo, conforme o caso (Portaria Administrativa Centralizada, de 27/7/2023).
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001279-76.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA RECLAMADO: J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd17c9 proferido nos autos. Marcador(es) Id(s):  a84b733                                                                                                         D E S P A C H O   Vistos, etc. Diante do acordo apresentado pelas partes e já tendo sido prolatado sentença, incluam-se os autos na pauta de audiências do dia 22/07/2025, às 08:28, para realização de audiência de conciliação em conhecimento, para eventual homologação do acordo apresentado. Para a realização da videoconferência será utilizada a plataforma ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência, para facilitar o uso da referida plataforma no momento da audiência, que deverá ser acessada pelo link ou ID abaixo para acesso ao Hall de espera:  Caso utilize computador, o link de acesso será o seguinte: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87642212481   Caso utilize smartphone ou tablet, o ID da reunião será o seguinte: 876 4221 2481  Informações sobre o processo e a pauta de audiências: contatar a Secretaria da 2ª VT de Rio do Sul, através do grupo de Whatsapp (restrito a advogados) acessado por meio do seguinte link: " https://chat.whatsapp.com/KqIiKrE9Y3I4SpL6lPZUef, ou, preferencialmente, pelo balcão virtual da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul-SC, com atendimento nos dias úteis, das 12h às 18h, por meio do seguinte link de acesso (Google hangout/meet): https://meet.google.com/xrt-dmxk-mjb. Ficam as partes intimadas sobre a audiência designada nos autos. RIO DO SUL/SC, 15 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001279-76.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA RECLAMADO: J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd17c9 proferido nos autos. Marcador(es) Id(s):  a84b733                                                                                                         D E S P A C H O   Vistos, etc. Diante do acordo apresentado pelas partes e já tendo sido prolatado sentença, incluam-se os autos na pauta de audiências do dia 22/07/2025, às 08:28, para realização de audiência de conciliação em conhecimento, para eventual homologação do acordo apresentado. Para a realização da videoconferência será utilizada a plataforma ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência, para facilitar o uso da referida plataforma no momento da audiência, que deverá ser acessada pelo link ou ID abaixo para acesso ao Hall de espera:  Caso utilize computador, o link de acesso será o seguinte: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87642212481   Caso utilize smartphone ou tablet, o ID da reunião será o seguinte: 876 4221 2481  Informações sobre o processo e a pauta de audiências: contatar a Secretaria da 2ª VT de Rio do Sul, através do grupo de Whatsapp (restrito a advogados) acessado por meio do seguinte link: " https://chat.whatsapp.com/KqIiKrE9Y3I4SpL6lPZUef, ou, preferencialmente, pelo balcão virtual da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul-SC, com atendimento nos dias úteis, das 12h às 18h, por meio do seguinte link de acesso (Google hangout/meet): https://meet.google.com/xrt-dmxk-mjb. Ficam as partes intimadas sobre a audiência designada nos autos. RIO DO SUL/SC, 15 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA - ME - BELLO SONO LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007827-14.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Humberto Pereira Geronimo - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Voluti Gestão Financeira Ltda - - Cartos Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda. - A(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ERLON FERNANDO CENI DE OLIVEIRA (OAB 21549/PR), MARCONI D'ARCE LUCIO JUNIOR (OAB 35094/PE), HUDSON RÉGIS SIQUEIRA (OAB 170525/MG), JOEL PEREIRA DE SOUZA (OAB 166369/MG)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005285-04.2025.8.24.0054/SC RELATOR : JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL EXEQUENTE : J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA LAURINDO FIGUEIREDO (OAB SC035094) ADVOGADO(A) : RODRIGO FIGUEIREDO (OAB SC024692) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 14/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016391-31.2023.8.24.0054/SC EXEQUENTE : J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA LAURINDO FIGUEIREDO (OAB SC035094) ADVOGADO(A) : RODRIGO FIGUEIREDO (OAB SC024692) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para dar andamento ao feito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ciente da possibilidade de suspensão (art. 921 do CPC) (Portaria Administrativa Centralizada, de 27/7/2023).
Página 1 de 30 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou