Shaiany Christine Maeda
Shaiany Christine Maeda
Número da OAB:
OAB/SC 035087
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSC
Nome:
SHAIANY CHRISTINE MAEDA
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001873-42.2017.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MAGNO AURINO SILVEIRA ADVOGADO(A) : SHAIANY CHRISTINE MAEDA (OAB SC035087) ADVOGADO(A) : JOHNNY BARROS DE OLIVEIRA (OAB SC036171) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o bloqueio Sisbajud realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida. Ainda, para fins de expedição de alvará, fica também intimada a parte para apresentar: a) dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) do beneficiário e/ou de seu procurador; e b) apresentar ou indicar nos autos procuração com outorga de poderes específicos para receber pagamento e dar quitação em nome do(s) titular(es) da(s) conta(s) informadas , salvo quando a conta for de titularidade da própria parte.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000096-36.2018.8.24.0007/SC EXEQUENTE : SHIRLEY SANTOS MEIRA ADVOGADO(A) : JOHNNY BARROS DE OLIVEIRA (OAB SC036171) ADVOGADO(A) : SHAIANY CHRISTINE MAEDA (OAB SC035087) EXECUTADO : SILVIA LETICIA GUERREIRO ADVOGADO(A) : ANNE CAROLINE FLORES CABRAL (OAB SC050970) ADVOGADO(A) : ALISON MELZI DA COSTA (OAB SC036508) DESPACHO/DECISÃO Considerando a atuação do(a) curador(a) especial nomeado(a) nos presentes autos, arbitro a respectiva remuneração nos termos da Resolução CM n. 5/2023, de 19 de abril de 2023, fixando-a em R$ 700,02 (setecentos reais e dois centavos). A solicitação de pagamento deverá ser registrada no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita – AJG, conforme os procedimentos estabelecidos. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048859-45.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0300438-93.2017.8.24.0007/SC APELANTE : FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) APELADO : AUGUSTA LIGIA ANDERSON (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOHNNY BARROS DE OLIVEIRA (OAB SC036171) ADVOGADO(A) : SHAIANY CHRISTINE MAEDA (OAB SC035087) DESPACHO/DECISÃO AUGUSTA LIGIA ANDERSON propôs ação em face da FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL e de NEIDE TERESINHA REGIS , objetivando o recebimento de pensão por morte, em razão do falecimento de Natau Regis. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, declarando o direito da autora e condenando a fundação ao pagamento dos valores devidos, sob condição de pagamento da joia, o que seria apurado em liquidação de sentença. No mais, condenou ambas as requerias ao pagamento das custas. Houve Apelação de ambas as rés. Isso anotado, deve ser oportunizada a apresentação de contrarrazões pela autora à Apelação da ré FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL ( 114.1 ) e, considerando que a ré NEIDE TERESINHA REGIS pretende que a fundação arque sozinha com as custas processuais, a esta também deve ser oportunizada as contrarrazões ( 138.1 ). Ainda, considerando o pedido de justiça gratuita formulado por NEIDE TERESINHA REGIS , nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, há que se determinar a complementação da documentação a fim de que possa demonstrar a presença dos pressupostos necessários à concessão d benefício. A propósito, colhe-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: No que se refere ao pálio da justiça gratuita, "o entendimento da Corte local encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ de que a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ostenta caráter relativo, sendo possível a exigência da devida comprovação pelo magistrado " (AgInt no REsp 1883738/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 24.11./2020) (AREsp n. 1769155/MS, rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 08/03/2021). I - Ante o exposto, intime-se a recorrente NEIDE TERESINHA REGIS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos: a) o comprovante atualizado de rendimentos (contracheque) da parte requerente e cônjuge, se houver; b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos, incluindo chaves PIX (podendo ser extraído no relatório registrato no site do Banco Central) e extratos bancários atualizados de eventuais contas ativas, tanto da parte requerente como do(a) cônjuge, se houver; c) a última declaração de imposto de renda; ou então declaração de isento do Imposto de Renda extraída do sítio eletrônico oficial da Receita Federal do Brasil, tanto da parte requerente como do(a) cônjuge, se houver; d) certidão de propriedade de veículo automotor (DETRAN), tanto da parte requerente como do(a) cônjuge, se houver; e e) demais documentos que possam comprovar o alegado estado de hipossuficiência, com a impossibilidade de arcar com as custas processuais, ou comprove o preparo, sob pena de indeferimento do pedido. II - Com a vinda da documentação, dê-se vista às partes, com prazo de 5 dias. III - Na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC, oportunize-se as contrarrazões à autora AUGUSTA LIGIA ANDERSON e a ré FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL, com prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos. IV - Retire-se de pauta.