Katiana Berghahn
Katiana Berghahn
Número da OAB:
OAB/SC 034992
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katiana Berghahn possui 120 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TST, STJ, TJMG e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TST, STJ, TJMG, TRT12, TRF4, TJRS, TJRJ, TJPR, TJSC, TRT4
Nome:
KATIANA BERGHAHN
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001522-79.2020.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MERINVEST S/A ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO COGHETTO (OAB SC026805) ADVOGADO(A) : DIOGO BERTELLI (OAB SC027047) EXEQUENTE : FIRME NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO COGHETTO (OAB SC026805) ADVOGADO(A) : DIOGO BERTELLI (OAB SC027047) EXECUTADO : MATILDE CAVANI PIMENTEL ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON (OAB SC047456) EXECUTADO : JORGE LUIZ VIEIRA ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON (OAB SC047456) EXECUTADO : IEDA LUCIA VIEIRA ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON (OAB SC047456) EXECUTADO : ANTONIO CAVANI PIMENTEL ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON (OAB SC047456) EXECUTADO : ANGELA DE BORBA MARQUES ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON (OAB SC047456) EXECUTADO : ANA CLAUDIA SEHN ME ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON (OAB SC047456) SENTENÇA 1. Diante do noticiado cumprimento do acordo pela parte executada, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2. Custas processuais pendentes pela parte executada. Por ter ocorrido a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (custas cujos fatos geradores são posteriores ao acordo), nos termos do art. 90, § 3º do CPC e art. 15, § 2º, da Lei 17.654/18. 3. Honorários advocatícios nos termos ajustados pelas partes. 4. Proceda a serventia a baixa das restrições judiciais, caso existentes. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente os autos com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5043670-46.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50436704620248240930/SC) RELATOR : LUIZ ZANELATO APELANTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) APELADO : EVOLUCAO SERVICOS DE METALURGICA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040010-64.2024.8.24.0018/SC RELATOR : Gustavo Emelau Marchiori AUTOR : AUTO BC MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON (OAB SC047456) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 12/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000134-46.2019.5.12.0052 RECLAMANTE: TARCISIO ANDRE SIEBRE RECLAMADO: COELGE CONSTRUCAO DE OBRAS ELETRICAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62ac83 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a petição da executada, ID 9fe3743, informando a decretação de sua falência; Considerando a decisão juntada no ID 8d47d10 - proferida nos autos nº 0019099-38.2024.8.16.0019, da 1ª Vara Cível e Empresarial Regional de Ponta Grossa - decretando a falência da executada COELGE CONTRUÇÃO DE OBRAS ELÉTRICAS LTDA; Considerando a Lei 11.101/2005: Registro que não há penhora de bens da massa falida ou leilão em andamento neste feito. Mantenho o registro da restrição Renajud inserida para os veículos da massa falida e a inclusão da empresa Rotabela no Convênio CNIB, porquanto tais medidas não configuram atos expropriatórios e não impedem, por outro lado, que o Juízo Universal proceda a alienação dos bens, se entender cabível. Anote-se a situação de "Falência" com o marcador correspondente no Sistema PJe. Verifico que o procurador da Massa Falida já consta cadastrado e habilitado na representação processual da parte. Indefiro o pedido para a extinção da presente execução, porquanto o feito prossegue direcionado contra os sócios das empresas executadas. Sem prejuízo, expeça-se a Certidão de Habilitação de Crédito para os credores constituídos nos autos. Para tanto, o saldo devedor deverá ser atualizado para a data da decretação da falência (10/03/2025). Expedida a Certidão, intime-se a parte credora para ciência e encaminhe-se ao Administrador Judicial para as providências cabíveis. Informa a reclamada que foi decretada sua falência, por Sentença proferida em 23-02-2024 nos autos da Recuperação Judicial nº 0304311-31.2018.8.24.0019, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia. Verifico que já houve retificação automática da autuação quanto à condição de massa falida. 1. Suspenda-se a execução, em relação aos créditos da exequente. 2. Encaminhem-se os autos à CAEX-Chapecó, para que seja atualizada a conta exequenda. 3. Após, expeça-se CERTIDÃO de Habilitação dos Créditos dos exequentes, junto aos autos autos nº 0019099-38.2024.8.16.0019, da 1ª Vara Cível e Empresarial Regional de Ponta Grossa – observados os termos da Recomendação CNJ nº 109, de 05/10/2021 e o previsto no Art. 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 19 de dezembro de 2019 (alterada pelo Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). 4. Expedida a Certidão de Habilitação de Créditos, dê-se vista ao Administrador Judicial NICÁCIO GONÇALVES FILHO, OAB/SC 11095, da empresa G & F. ADMINISTRADORA JUDICIAL NICÁCIO GONÇALVES FILHO, OAB/SC 11095, da empresa G & F. ADMINISTRADORA JUDICIAL, com endereço à Rua Coelho Neto, 75, Centro, Rio do Sul/SC, CEP 89.160-912, (47) 3300-0311 (telefone) (47) 99227-1930 (WhatsApp), contato@gefadmjudicial.com.br, para apreciação, nos termos do disposto no Art. 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 19 de dezembro de 2019 (alterada pelo Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). 4.1. Não havendo manifestação por parte do Administrador Judicial, intime-se a parte exequente para retirar a Certidão de Habilitação de Créditos, diretamente dos autos, tendo em vista tratar-se de processo judicial eletrônico, cabendo à parte requerer a habilitação e acompanhar a efetiva inscrição de seus créditos. 5. Cumpridas as determinações acima, suspenda-se o processo, nos termos previstos no Art. 126 do Provimento nº 4 da CGJT, de 26 de setembro de 2023 (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), até o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência em que ela eventualmente tenha sido convolada, (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), com aposição de marcador no sistema PJe. 6. Dê-se ciência às partes. TIMBO/SC, 12 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TARCISIO ANDRE SIEBRE
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000134-46.2019.5.12.0052 RECLAMANTE: TARCISIO ANDRE SIEBRE RECLAMADO: COELGE CONSTRUCAO DE OBRAS ELETRICAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62ac83 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a petição da executada, ID 9fe3743, informando a decretação de sua falência; Considerando a decisão juntada no ID 8d47d10 - proferida nos autos nº 0019099-38.2024.8.16.0019, da 1ª Vara Cível e Empresarial Regional de Ponta Grossa - decretando a falência da executada COELGE CONTRUÇÃO DE OBRAS ELÉTRICAS LTDA; Considerando a Lei 11.101/2005: Registro que não há penhora de bens da massa falida ou leilão em andamento neste feito. Mantenho o registro da restrição Renajud inserida para os veículos da massa falida e a inclusão da empresa Rotabela no Convênio CNIB, porquanto tais medidas não configuram atos expropriatórios e não impedem, por outro lado, que o Juízo Universal proceda a alienação dos bens, se entender cabível. Anote-se a situação de "Falência" com o marcador correspondente no Sistema PJe. Verifico que o procurador da Massa Falida já consta cadastrado e habilitado na representação processual da parte. Indefiro o pedido para a extinção da presente execução, porquanto o feito prossegue direcionado contra os sócios das empresas executadas. Sem prejuízo, expeça-se a Certidão de Habilitação de Crédito para os credores constituídos nos autos. Para tanto, o saldo devedor deverá ser atualizado para a data da decretação da falência (10/03/2025). Expedida a Certidão, intime-se a parte credora para ciência e encaminhe-se ao Administrador Judicial para as providências cabíveis. Informa a reclamada que foi decretada sua falência, por Sentença proferida em 23-02-2024 nos autos da Recuperação Judicial nº 0304311-31.2018.8.24.0019, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia. Verifico que já houve retificação automática da autuação quanto à condição de massa falida. 1. Suspenda-se a execução, em relação aos créditos da exequente. 2. Encaminhem-se os autos à CAEX-Chapecó, para que seja atualizada a conta exequenda. 3. Após, expeça-se CERTIDÃO de Habilitação dos Créditos dos exequentes, junto aos autos autos nº 0019099-38.2024.8.16.0019, da 1ª Vara Cível e Empresarial Regional de Ponta Grossa – observados os termos da Recomendação CNJ nº 109, de 05/10/2021 e o previsto no Art. 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 19 de dezembro de 2019 (alterada pelo Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). 4. Expedida a Certidão de Habilitação de Créditos, dê-se vista ao Administrador Judicial NICÁCIO GONÇALVES FILHO, OAB/SC 11095, da empresa G & F. ADMINISTRADORA JUDICIAL NICÁCIO GONÇALVES FILHO, OAB/SC 11095, da empresa G & F. ADMINISTRADORA JUDICIAL, com endereço à Rua Coelho Neto, 75, Centro, Rio do Sul/SC, CEP 89.160-912, (47) 3300-0311 (telefone) (47) 99227-1930 (WhatsApp), contato@gefadmjudicial.com.br, para apreciação, nos termos do disposto no Art. 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 19 de dezembro de 2019 (alterada pelo Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). 4.1. Não havendo manifestação por parte do Administrador Judicial, intime-se a parte exequente para retirar a Certidão de Habilitação de Créditos, diretamente dos autos, tendo em vista tratar-se de processo judicial eletrônico, cabendo à parte requerer a habilitação e acompanhar a efetiva inscrição de seus créditos. 5. Cumpridas as determinações acima, suspenda-se o processo, nos termos previstos no Art. 126 do Provimento nº 4 da CGJT, de 26 de setembro de 2023 (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), até o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência em que ela eventualmente tenha sido convolada, (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), com aposição de marcador no sistema PJe. 6. Dê-se ciência às partes. TIMBO/SC, 12 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A - COELGE CONSTRUCAO DE OBRAS ELETRICAS LTDA - PEC INFRAESTRUTURA E PROJETOS SPE LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011984-53.2024.8.24.0019/SC (originário: processo nº 50074547420228240019/SC) RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR EXEQUENTE : HELIO LUIZ SOMAVILA ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 07/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante: LUIZ ALBERTO SIEVES ADVOGADA: ROSANGELA BENETTI ALMEIDA ADVOGADA: CAMILA GOMES MONTEIRO Agravada: PAVSOLO CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA. ADVOGADA: ROSANGELA BENETTI ALMEIDA Agravado: SIDINEI MARTINIACKI ADVOGADA: ROSANGELA BENETTI ALMEIDA Agravado: THALISSON CRISTIAN DA SILVA CRUZ ADVOGADA: MARISTELA BRAGA VILAS BOAS ADVOGADO: NIVALDO PEDRO DE ARAÚJO ADVOGADO: EDVALDO PEDRO DE ARAUJO GMABB/cg D E S P A C H O DESISTÊNCIA DE RECURSO 1. Vistos etc. 2. Por meio da petição 163225/2025-8, a parte recorrente requer a desistência do recurso pendente de exame. 3. Subscrita a petição por procuradora regularmente habilitada, HOMOLOGO a desistência. 4. Em virtude do pedido de desistência, fica prejudicado o exame do recurso. 5. Em razão da desistência citada, julgo prejudicado o exame da petição 120830/2025-9, na qual, a reclamado requereu o imediato cancelamento da penhora incidente sobre seus proventos de aposentadoria e pensão por morte. 6. À Secretaria para as providências de praxe. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator