Caio Cesar Auada
Caio Cesar Auada
Número da OAB:
OAB/SC 034838
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
137
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
CAIO CESAR AUADA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015327-36.2024.4.04.7201/SC AUTOR : ANGELA ROSELI DE FREITAS ADVOGADO(A) : LIDIANE LACERDA (OAB SC042794) ADVOGADO(A) : CAIO CESAR AUADA (OAB SC034838) ADVOGADO(A) : VALENTINA SOUZA BOGO (OAB SC068651) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5013993-64.2024.4.04.7201/SC AUTOR : GERSON LUIS DE ALMENAU ADVOGADO(A) : CAIO CESAR AUADA (OAB SC034838) ADVOGADO(A) : LIDIANE LACERDA (OAB SC042794) ADVOGADO(A) : VALENTINA SOUZA BOGO (OAB SC068651) SENTENÇA Diante do exposto, afasto a prejudicial de mérito da prescrição quinquenal e: 1. EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, pela coisa julgada, com relação ao pedido de reconhecimento da atividade especial nos períodos de 1º/06/2001 a 29/06/2001, 23/12/2003 a 30/12/2005 e 10/12/2007 a 02/01/2011 (art. 485, V, do CPC); 2. JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito, o pedido de reconhecimento da especialidade no período de 1º/06/1998 a 31/05/2001, que deve ser convertido para tempo comum pelo fator de multiplicação 1,4 (art. 487, I, do CPC). Como consequência, condeno o INSS a revisar o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição n. 194.245.477-2, nos termos explicitados na fundamentação. Ainda, condeno o demandado ao pagamento das diferenças vencidas desde a DIB (1º/12/2016), com correção monetária e juros de mora na forma explicitada na fundamentação.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001679-86.2024.4.04.7201/SC RELATORA : Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA RECORRIDO : ELZA LACERDA NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LIDIANE LACERDA (OAB SC042794) ADVOGADO(A) : CAIO CESAR AUADA (OAB SC034838) ADVOGADO(A) : VALENTINA SOUZA BOGO (OAB SC068651) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039596-12.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : SIGISFREDO HOEPERS ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) EXECUTADO : CLAUDETE MARIA KAMERS ADVOGADO(A) : CAIO CESAR AUADA (OAB SC034838) SENTENÇA Ante o teor da petição do evento 8, em que a parte exequente requer a extinção da presente demanda, HOMOLOGO a desistência da ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sem honorários. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se o art. 15, § 2º, da Lei n. 17.654/2018. Incabível a aplicação do art. 34 do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, pois revogado pela Lei nº 17.654/2018. A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051262-44.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : PEDRO PAULO SILVEIRA FILHO ADVOGADO(A) : CAIO CESAR AUADA (OAB SC034838) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Anexada a documentação solicitada, remetam-se os autos à contadoria para confecção do cálculo, conforme determinado na decisão referente ao evento 23.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011288-17.2022.8.21.0004/RS AUTOR : SONIA DE JESSUS DE PIRES CARDOSO ADVOGADO(A) : CAIO CESAR AUADA (OAB SC034838) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO A fim de evitar eventual caracterização de cerceamento de defesa, entendo por pertinente a designação de audiência de instrução ( 81.1 ). Entretanto, não disponho de pauta para realização de audiência de instrução, tendo em vista estar atuando em regime de substituição na 2ª Vara Cível de Bagé–RS, além de atuar em 70 processos em que há suspeição/impedimento dos demais magistrados. Considerando o julgamento do Edital n.º 0015/2024-DMAG e a iminência da chegada de juíza titular, aguardem-se os autos para melhor adequação de pauta. Intimações eletrônicas agendadas.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5007537-22.2022.8.21.0004/RS (originário: processo nº 50075372220228210004/RS) RELATOR : BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS APELANTE : GLADIS SOARES DE PAULA MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAIO CESAR AUADA (OAB SC034838) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5010192-18.2022.8.24.0930/SC APELANTE : SANTINO CABRAL (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAIO CESAR AUADA (OAB SC034838) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO SANTINO CABRAL interpôs recurso em face de decisão proferida no bojo dos autos n. 50101921820228240930. Para que a parte obtenha uma resposta jurisdicional acerca do seu inconformismo com determinada decisão, o Código de Processo Civil exige que o recurso preencha certos pressupostos de admissibilidade, dentre os quais o recolhimento do preparo, sendo que a ausência deste pressuposto leva à deserção do recurso, ensejando, de conseguinte, o seu não conhecimento (art. 1007, do CPC). Compulsando os autos, constato que o requisito referente ao preparo não restou preenchido, uma vez que o recorrente, devidamente intimado, não promoveu o recolhimento do preparo recursal no prazo concedido. Isso posto, com suporte no art. 932, III, do CPC e no art. 132, XIV, do Regimento Interno desta Corte, não conheço do recurso em razão da inadmissibilidade recursal. Eventuais custas, pelo recorrente. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa com as cautelas de praxe.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015166-60.2023.4.04.7201/SC AUTOR : OZAIR TEIXEIRA BUENO ADVOGADO(A) : CAIO CESAR AUADA (OAB SC034838) ADVOGADO(A) : LIDIANE LACERDA (OAB SC042794) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a Turma Recursal deferiu o pleito de reafirmação da DER, "cumprindo à parte autora, em sede de cumprimento de sentença, junto ao Juizado de origem, indicar a data para a qual pretende ver reafirmada a DER de seu benefício de aposentadoria, acompanhada de planilha de contagem de tempo de serviço/contribuição e comprovação da existência de contribuições vertidas após a DER , observada a data desta Sessão de Julgamento como limite para fins de reafirmação" (evento 85, VOTO1), intime-se a parte autora para que cumpra integralmente a decisão indicada. 2. Com a manifestação, intime-se a CEAB para cumprimento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009375-42.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ANTONIO MARCOS FERNANDES ADVOGADO(A) : VALENTINA SOUZA BOGO (OAB SC068651) ADVOGADO(A) : CAIO CESAR AUADA (OAB SC034838) ADVOGADO(A) : LIDIANE LACERDA (OAB SC042794) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário , cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do art. 6º do CPC. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui . As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova).