Gabriela Wentz Vieira

Gabriela Wentz Vieira

Número da OAB: OAB/SC 034715

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJRS, TJPR, TJSP, TJMA, TJSC, TJRJ
Nome: GABRIELA WENTZ VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5005103-39.2023.8.24.0005/SC AUTOR : DENTSCARE LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) ADVOGADO(A) : GABRIELA WENTZ VIEIRA (OAB SC034715) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o retorno do(s) mandado(s) não cumprido(s), em 15 dias. Caso informe NOVO endereço , deverá providenciar o pagamento das despesas postais (AR para pessoa jurídica / ARMP para pessoa física) , nos termos da Lei 17.654/2018 e da Portaria 22/2022. Além disso, devido às automações do cartório, a parte ativa fica intimada a peticionar utilizando os seguintes tipos de petição, conforme o caso: Pedido de expedição de ofício OU Pedido de expedição de mandado OU Pedido de Citação OU Pedido de Citação dos Sócios OU Pedido de citação em novo endereço .
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011621-43.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : DENTSCARE LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS FILIPE DOS ANJOS SCHETTERT (OAB SC061957) ADVOGADO(A) : GABRIELA WENTZ VIEIRA (OAB SC034715) ADVOGADO(A) : ABIGAIL DUARTE DOS SANTOS (OAB SC064349) ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) DESPACHO/DECISÃO Cuido de pedido de busca de bens da parte requerida por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Poder judiciário. Ciente da lide, a parte executada não efetuou o pagamento. Por força de lei, a execução se processa em proveito do credor (CPC, art. 797) e há uma ordem entre as diversas espécies de bens e direitos a ser preferencialmente observada para penhora (CPC, art. 834). Já houve tentativa de penhora SISBAJUD, restando infrutífera para a quitação da obrigação. É a síntese. Decido : Por primeiro, destaco que indefiro , desde já, qualquer pedido de expedição de ofícios e/ou consulta aos seguintes órgãos/sistemas : MPT 1 ; INSS 2 ; COAF 3 ; cooperativas de crédito e Fintechs 4 ; BACEN 5 ; CCS 6 ; CAGED 7 ; SIMBA 8 ; CNIB 9 ; SREI 10 ; SINESP/INFOSEG 11 ; SUSEP 12 ; NAVEJUD 13 ; CRCJUD 14 ; CENSEC 15 ; SERPJUD 16 ; SPED 17 ; INCRA/SIGEF 18 ; RENAGRO 19 ; ANAC 20 ; CEP 21 ; ARISP 22 ; COMPROT 23 ; INPI 24 . Registro que, para utilização de qualquer sistema, somente será efetivada mediante expresso requerimento da parte credora, que se tornará responsável pela gestão da informação recebida . Advirto o credor de que, em não sendo beneficiário da gratuidade da Justiça, deverá, sempre que necessária a expedição de ofícios ou mandados, promover o preparo das despesas postais ou diligências do Oficial de Justiça, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III) e arquivamento (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º). Assim, desde que haja expresso requerimento , defiro as seguintes medidas executivas: (1º) Busca de Ativos Judiciais: Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Destaco que a referida ferramenta foi implementada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para " realizar pesquisas detalhadas sobre processos em andamento e suspensos em que a parte passiva (devedora) no processo de origem figura como parte ativa (credora) em outros feitos [...] o robô integra consultas de valores no Sidejud, o sistema de depósitos judiciais, trazendo a informação do valor depositado vinculado ao processo judicial, se existente ." 1 . Havendo resultado positivo, no prazo de 5 dias, intime-se a parte ativa para se manifestar sobre o interesse na penhora do crédito, nos termos do art. 860, do CPC. Formulado o requerimento pela parte credora, em atenção ao valor atualizado da dívida, efetue-se a penhora dos créditos da parte executada mediante termo no rosto dos autos , expedindo-se ofício ao juízo competente caso o processo tramite em outra unidade jurisdicional. Após, intime-se a parte devedora para manifestação no prazo de cinco dias (CPC, art. 841). (2º) Busca por veículos de via terrestre – sistema RENAJUD: Promova-se a consulta ao sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos penhoráveis em nome da parte executada, disponibilizando o extrato nos autos, sem lançamento de restrição . Na sequência, caso a consulta seja positiva, intime-se a parte exequente para manifestação se pretende a penhora, em 15 (quinze) dias, inclusive para juntar aos autos o extrato de consulta do(s) veículo(s) no DETRAN e seu valor de mercado (Tabela FIPE). Caso manifestado interesse pelo credor, desde que não exista restrição de alienação fiduciária 2 : (a) Lavre-se o termo de penhora nos autos (CPC, art. 845, §1º), com observância do art. 838 do CPC e constando como fiel depositário o exequente (CPC, art. 840, § 1º). (b) Registre-se a penhora no Renajud. (c) O CPC dispensa a realização de avaliação quando, tratando-se de veículo automotor, o preço médio possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (art. 871, IV). Assim, a avaliação do veículo corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na internet (https://veiculos.fipe.org.br/). (d) Feito o termo de penhora, intimem-se as partes, com prazo de 15 dias (art. 841 do CPC). (e) No referido prazo, deverá o credor informar se tem interesse em adjudicar o bem ou se prefere a alienação, por iniciativa particular ou por intermédio de leiloeiro público (CPC, arts. 879 e 880). Ademais, deverá a parte exequente indicar a localização do veículo para posterior apreensão e depósito. (f) Havendo qualquer arguição de impenhorabilidade, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias. Neste caso, decorridos os prazos, voltem os autos conclusos urgente. (3º) Mandado executivo: Expeça-se mandado executivo, a ser cumprido no endereço da parte devedora. Nos mandados de penhora e/ou avaliação e intimação expedidos, fará o Servidor Judiciário constar ordem para: (a) Em caso de penhora de bens móveis e semoventes: remoção e depósito em mãos da parte credora (CPC, art. 840, § 1º), com a observação de que incumbirá ao devedor exercer o encargo de depositário tão somente nas seguintes situações: recusa do credor; expressa anuência do exequente com o depósito em mãos do executado; ou bem de difícil remoção (CPC, art. 840, § 2º); (b) Em caso de penhora de bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis: intimação do cônjuge do executado, se houver, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842); certificação acerca de ser ou não o imóvel utilizado como residência pelo executado ou cônjuge; e intimação do possuidor, acaso a posse seja exercida por terceiro; e (c) Em caso de não serem encontrados bens penhoráveis: arrolamento dos bens que guarnecem a residência da parte executada pessoa física ou o estabelecimento da parte executada pessoa jurídica e depósito provisório em mãos do devedor (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º). (4º) Informações prestadas à Receita Federal – sistema INFOJUD e/ou INFOJUD-DOI: Promova-se a consulta de informações da parte devedora via sistema INFOJUD e, havendo interesse, a geração da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e da DITR (Declaração de Imposto Territorial Tural). Obtidas as informações, providencie-se sua conservação de acordo com as regras constantes do art. 5º do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, de modo a preservar o sigilo fiscal. (5º) Investigação Patrimonial – sistema SNIPER: Promova-se a consulta de informações da parte devedora via sistema SNIPER. Obtidas as informações, providencie-se sua conservação de acordo com as regras constantes do art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, de modo a preservar o sigilo fiscal. (6º) Pesquisa de vínculos trabalhistas e previdenciários – sistema PREVJUD: Em se tratando o devedor de pessoa física, promova-se a consulta de eventuais vínculos trabalhistas e previdenciários da parte devedora via sistema PREVJUD (extrato CNIS). Obtido o extrato CNIS, providencie-se sua conservação de acordo com as regras constantes do art. 5º do Apêndice VI e do art. 4º do Apêndice XXIX, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, em aplicação analógica, de modo a preservar o sigilo fiscal. (7º) Suspensão (CPC, art. 921, III) e arquivamento (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º) da execução: Cumprida qualquer medida acima, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito, no prazo de 15 dias. Inerte a parte exequente frente a qualquer intimação para dar impulso ao feito, ou se assim requerer, arquivem-se administrativamente até que seja promovido impulso pelo credor. Se for o caso (CPC, art. 921, III e §1º), fica desde já ciente a parte credora da suspensão processual . Decorrido o prazo da suspensão, voltará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). Ressalto que, caso a suspensão já tenha ocorrido nos autos em outra oportunidade, desde seu término, independentemente de impulso, está fluindo o prazo da prescrição intercorrente . Por fim, constatada a prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 15 dias, sob pena de pronúncia da prescrição e extinção do processo (CPC, art. 921, §§ 4º e 5º). Int.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5018073-31.2023.8.21.0013/RS RELATOR : ALEXANDRE KOTLINSKY RENNER AUTOR : DENTSCARE LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : LUCAS FILIPE DOS ANJOS SCHETTERT (OAB SC061957) ADVOGADO(A) : GABRIELA WENTZ VIEIRA (OAB SC034715) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 24/06/2025 - Decorrido prazo
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007272-28.2025.8.24.0005/SC AUTOR : RMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ABIGAIL DUARTE DOS SANTOS (OAB SC064349) ADVOGADO(A) : GABRIELA WENTZ VIEIRA (OAB SC034715) ADVOGADO(A) : LARA LUÍSA HENTGES DA SILVA (OAB SC071884) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre o retorno do(s) ofício(s) não cumprido(s). No caso de retorno pelos motivos "não procurado", "recusado" ou "ausente" , fica intimada a parte ativa para recolher as diligências do Oficial de Justiça para tentativa de citação por mandado, nos termos do art. 82 do CPC. Caso informe NOVO endereço , fica intimada a parte ativa para providenciar o pagamento das despesas postais (AR (para pessoa jurídica)/ARMP (para pessoa física) , nos termos da Lei 17.654/2018 e Portaria 22/2022. Além disso, devido às automações do cartório, fica intimada a parte ativa a peticionar utilizando um dos seguintes tipos de petição, conforme o caso: Pedido de expedição de ofício OU Pedido de Citação OU Pedido de Citação dos Sócios OU Pedido de citação em novo endereço.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003931-49.2024.8.26.0073 (processo principal 1000541-54.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Dentscare Ltda - V. Petição retro: Defiro o bloqueio on line dos ativos financeiros da parte executada, após novo peticionamento com a juntada da respectiva taxa para a diligência requerida, observado o valor para a(s) diligência(s) solicitada(s) de acordo com o PROVIMENTO CSM 2684/2023, conforme disposto no Artigo 9º: O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. (Disponibilizado no DJE em 31/01/2023 no Caderno Administrativo pag 03.) Caso o bloqueio por meio do SISBAJUD reste positivo, deverá o executado ser intimado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sob pena de ser convertido o valor bloqueado em penhora, de acordo com o § 5º do mesmo códex. Se o executado não tiver advogado constituído nos autos, deverá a parte exequente recolher a taxa postal ou diligência do oficial de justiça para sua intimação, em 5 dias, sob pena de liberação do valor bloqueado, independentemente de nova deliberação. Int. - ADV: ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB 24446/SC), GABRIELA WENTZ VIEIRA (OAB 34715/SC)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023976-29.2018.8.26.0506 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - C.M.F. Comércio de Materiais e Instrumentos Odontológicos Ltda Epp - BL-CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO S/S/ LTDA - Dentscare Ltda - - Banco Itau - Unibanco S/A - - Banco do Brasil S/A - - Alliage S/A Indústrias Médico Odontológica - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana - SICCOB CREDIMOGIANA - - Protdesc do Brasil Importação e Exportação Ltda - - Dental Cremer Produtos Odontologicos S/A - - Dental Morelli Ltda - - Golgran Indústria e Comércio de Instrumentos Odontológicos Ltda - - 3M do Brasil Ltda - - Josiane de Jesus Prates - - Eurodonto Importação e Exportação Ltda Me e outros - Julio Abdo Costa Calil - Ronaldo Pereira de Almeida - Vistos. Fls. 1729/1747: manifeste-se o Adm. Judicial em cinco dias. Após, vista ao MP. Depois, conclusos com brevidade. Intime-se. Ribeirão Preto, 24 de junho de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA LUCIA MONTEIRO SANTOS (OAB 112901/SP), ANA LUCIA MONTEIRO SANTOS (OAB 112901/SP), DANIELA HELENA SUNCINI PETRONI (OAB 315701/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP), ANA PAULA WERNECK VIANA (OAB 133456/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), GABRIELA WENTZ VIEIRA (OAB 34715/SC), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), ALEXANDRE DALLA VECHIA (OAB 27170/PR), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP), MARIA ANITA DOS SANTOS ROCHA (OAB 234101/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que as custas informadas no id 162392580 foram recolhidas a menor, no valor de R$32,64, na conta 2212-9. Ao autor para regularizar o recolhimento.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006252-34.2024.8.24.0038/SC RELATOR : Fernando Speck de Souza EXEQUENTE : DENTSCARE LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) ADVOGADO(A) : GABRIELA WENTZ VIEIRA (OAB SC034715) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 25/06/2025 - Juntado(a)
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006252-34.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : DENTSCARE LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) ADVOGADO(A) : GABRIELA WENTZ VIEIRA (OAB SC034715) DESPACHO/DECISÃO I – A parte exequente requer a utilização do(s) seguinte(s) mecanismo(s) de busca de informações e/ou de imposição de restrições: Sniper (evento 62.1 ). Os autos vieram conclusos. II – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) "O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados abertas e fechadas em um único local. Os resultados são exibidos na forma de grafos (que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e pessoas jurídicas), painéis e tabelas" (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Sniper : Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/perguntas-frequentes/ Acesso em: 26-10-2022). Registre-se que referido sistema já está em pleno funcionamento, conforme comunicação recebida da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina por meio da Circular n. 300 de 7-10-2022: FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. INFORMAÇÕES. CADASTROS. USO DO SISTEMA. PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper. Cadastro e Curso on-line. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710. É importante ressaltar que o sistema constitui ferramenta que possibilita uma análise mais aprofundada do patrimônio do investigado. Por tal motivo, sua utilização deve ser pautada em justo motivo, como, por exemplo, a existência de indicativos de ocultação patrimonial. No caso, a parte exequente aduz existir indicativos de ocultação de patrimônio haja vista que, conforme demonstrado no evento 62.1 , o Sr. Alexandre Dias Sauaia Haidar, sócio da empresa executada, integra o quadro societário de diversas pessoas jurídicas. Ressalta-se, ainda, que uma dessas empresas possui denominação "CIU Consultoria Ltda.", ​​semelhante à parte executada. Desses elementos, verifica-se a possibilidade de que a parte executada esteja ocultando patrimônio, o que autoriza uma investigação mais aprofundada de suas movimentações financeiras. Logo, o pleito deve ser deferido. III – ANTE O EXPOSTO: 1. Defiro o pedido de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). 2. Cumprida a diligência acima, sem êxito, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, impulsionar a execução de forma eficaz, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). 2.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação válida, ou havendo requerimento de mera consulta sem a indicação específica de bens passíveis de penhora, promova-se a suspensão do processo pelo prazo de um ano, independentemente de nova conclusão, uma vez que ficam desde já indeferidos requerimentos que não atendam ao fator de eficácia já referido. Durante esse período, ficará suspenso o curso da prescrição (art. 921, § 1º, CPC). 2.2. Esclareço que "[d]urante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição" (art. 314, CPC). A solicitação de diligências durante o sobrestamento do processo implicará a retomada de seu andamento e a renúncia ao prazo remanescente de suspensão da prescrição, caso ainda existente, uma vez que esse benefício só é concedido "por uma única vez" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021) 1 . 2.3. Ultrapassado o período de suspensão sem qualquer impulso processual, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 921, § 2º, CPC). Estes somente serão reativados se novos bens forem localizados (art. 921, § 3º, CPC). 2.4. Fica consignado que, independentemente da data em que for realizada a suspensão do processo, "[o] termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis [...]" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). A manutenção do feito em status diverso não impede o início e a continuidade do prazo prescricional, que, como já referido, são automáticos. 1. "A exemplo da interrupção da prescrição, que pelo CC 202 caput somente poderá ocorrer uma vez, essa suspensão da prescrição intercorrente também só pode ocorrer uma vez" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 21. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023. p. 1769 [nota 12 ao art. 921]).
  10. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 115) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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