Osvaldo Guerra Zolet
Osvaldo Guerra Zolet
Número da OAB:
OAB/SC 034641
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
875
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJSC
Nome:
OSVALDO GUERRA ZOLET
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002643-16.2021.8.24.0081/SC AUTOR : NILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER (OAB SC059344) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) SENTENÇA ?Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NILVA FERREIRA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. CONDENO NILVA FERREIRA, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, bem como ao pagamento de indenização em favor da parte ré, que fixo também em 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (CPC, art. 81). E, em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do qual decaiu na demanda (arts. 85, §§ 2º e 8º c/c 86 do CPC). A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à parte autora porque beneficiária da gratuidade judiciária (exceto quanto às verbas decorrentes da condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 98, §§ 3º e 4º, do CPC). Restituam-se os documentos originais à parte ré. Expeça-se alvará ao(à) perito(a) para levantamento dos honorários periciais. Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5024864-52.2020.8.24.0008/SC AUTOR : RENITA HOFFMANN ADVOGADO(A) : NADYANE BELCHIOR DA SILVA (OAB SC039236) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO 1 - Em razão dos argumentos do banco réu no que se refere a ausência de pretensão resistida, suspendo o curso da ação por 30 dias a fim de permitir as partes, por meio de seus procuradores, a autocomposição. Aportando nos autos acordo, retornem os autos conclusos à fila de urgentes para homologação por sentença. 2 - Decorrido o prazo sem composição, informem as partes seus quesitos e indiquem assistentes técnicos a fim de ser realizado o saneamento dos autos e designar-se data para perícia grafotécnica, devendo o processo retornar concluso ao localizador GabMutirãoGrafotec.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001418-07.2023.8.24.0043/SC (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: JOAO PEDRO ANTUNES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) APELADO: BANCO CETELEM S.A. (RÉU) APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5027248-51.2021.8.24.0008/SC (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) APELADO: CATARINA ISOLETE LAURENTINO (AUTOR) ADVOGADO(A): LAYS ARRUDA RESQUETE (OAB PR055594) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001320-47.2021.8.24.0025/SC (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) APELADO: CLARA ISENSEE REINERT (AUTOR) ADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002873-51.2021.8.24.0051/SC (Pauta: 234) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE: ANTONIA DE FATIMA VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): KARINA APARECIDA MARINI RIBEIRO (OAB SC028035) ADVOGADO(A): MARIANA OLTRAMARI POTRICH (OAB SC046911) APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5025087-18.2024.8.24.0023/SC AUTOR : CLEUZA KLUGE ADVOGADO(A) : JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) SENTENÇA Diante disso, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e decreto extinto o processo. Despesas pela parte autora, a quem condeno, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita, outrora concedidos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5030026-98.2021.8.24.0038/SC RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO 1. Marcia Regina Holand Pereira propôs ação do rito comum contra Banco Itau Consignado S.A. por meio da qual requereu a declaração de inexistência de relação jurídica e a sua condenação ao pagamento de compensação por danos morais. Em fundamento a tal pretensão, alegou, em síntese, que: a) foi surpreendida com a existência de 9 contratos em seu extrato de empréstimos; b) está sofrendo diversos descontos em seu benefício previdenciário; c) não solicitou os empréstimos que deram origem aos descontos. Requereu a concessão de liminar para coibir o réu de contatá-lo, sob pena de multa no importe de R$ 10 mil por ato/comunicação realizada consigo. Pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita e inversão do ônus da prova. Valorou a causa em R$ 138.847,12. Recebida a petição inicial, intimou-se o Dr. Procurador da parte autora para, em 45 dias, apresentar documentos, sob pena de indeferimento dos pedidos (evento 4.1 ). Intimada, a parte autora impugnou a determinação ao argumento de que a documentação acostada à petição inicial não apresentava qualquer irregularidade. Pugnou, portanto, pelo regular processamento do feito (evento 7.1 ). Foi prolatada sentença indeferindo a inicial (evento 9.1 ). Irresignada, a parte autora interpôs recurso de apelação, sendo este provido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (evento 26.1 ). Na contestação, a parte ré suscitou a prejudicial de mérito da prescrição e impugnou o valor da causa. Discutindo o mérito, defendeu que: 1) não há nenhuma irregularidade nos descontos, já que a parte autora firmou os contratos por livre e espontânea vontade; 2) as assinaturas apostas nos contratos são idênticas àquela que consta do documento de identificação da autora; 3) os valores dos empréstimos foram disponibilizados na conta bancária da parte autora. Discorreu, ainda, sobre a legalidade do procedimento adotado. Pugnou pela rejeição dos pedidos (evento 32.1 ). Houve réplica (evento 36.1 ). Em decisão de saneamento e organização do processo, foi declarada a prescrição da pretensão relacionada aos contratos ns. 235362129 e 236061837 e determinada a realização de prova pericial grafotécnica, arbitrando-se a remuneração da perita em R$ 1.800,03, 6.4 da tabela anexa à Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019 (alterada pela Resolução GM n. 5, de 10 de abril de 2023) (evento 38.1 e 82.1 ). A parte ré, responsável pelo adiantamento da verba, impugnou o valor arbitrado, requerendo a sua redução (evento 87.1 ). Irresignada, a instituição financeira interpôs agravo de instrumento n. 5034394-02.2023.8.24.0000, ao qual foi negado provimento (evento 91.1 ). Concluída a perícia, o laudo foi entregue no evento 143.1 , tendo as partes se manifestado a respeito nos eventos 149.1 e 151.1 . O valor equivalente à totalidade dos honorários periciais foi liberado ao expert (evento 159.1 ). Os autos seguiram à conclusão. 2. A parte autora tem experimentado descontos mensais em seus proventos, sob a rubrica "216 - CONSIGNAÇÃO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO" . Essas deduções são realizadas pela parte ré em decorrência dos contratos abaixo indicados: Contrato n. 587850586 (evento 32.13 ) – início em 08/2018 no valor de R$ 7.378,72 – a ser quitado em 72 parcelas de R$ 170,48 – contrato excluído 16 parcelas descontadas. Contrato n. 585250823 (evento 32.15 ) – início em 08/2018 no valor de R$ 5.983,71 – a ser quitado em 72 parcelas de R$ 138,32 – contrato excluído 16 parcelas descontadas. Contrato n. 573902814 (evento 32.12 ) – início em 02/2017 no valor de R$ 6.677,63 – a ser quitado em 72 parcelas de R$ 170,47 – contrato excluído 18 parcelas descontadas. Contrato n. 579402254 (evento 32.10 ) – início em 02/2017 no valor de R$ 5.217,65 – a ser quitado em 72 parcelas de R$ 138,32 – contrato excluído 18 parcelas descontadas. Contrato n. 554036045 (evento 32.6 ) – início em 06/2015 no valor de R$ 5.944,21 – a ser quitado em 72 parcelas de R$ 170,48 – contrato excluído 20 parcelas descontadas. Contrato n. 555735911 (evento 32.8 ) – início em 06/2015 no valor de R$ 4.822,87 – a ser quitado em 72 parcelas de R$ 138,32 – contrato excluído 20 parcelas descontadas. Contrato n. 235362129 (evento 32.2 ) – início em 08/2018 no valor de R$ 3.690,23 – a ser quitado em 60 parcelas de R$ 113,29 – contrato excluído 22 parcelas descontadas. Contrato n. 236061837 (evento 32.4 ) – início em 08/2013 no valor de R$ 4.505,54 – a ser quitado em 60 parcelas de R$ 138,32 – contrato excluído 22 parcelas descontadas. A decisão saneadora declarou a prescrição da pretensão relacionada aos contratos ns. 235362129 e 236061837 e determinou a realização de prova pericial grafotécnica em relação aos demais contratos, conforme delimitado no item II-2 do evento 38.1 . A requerida apresentou os originais dos contratos em Juízo (evento 132.2 ). No entanto, do laudo pericial (evento 143.1 ), extrai-se que houve análise apenas dos contratos constantes nos eventos 32.2 e 32.4 , ausente a análise da autenticidade das assinaturas atribuídas à autora nos contratos juntados nos eventos 32.6 , 32.8 , 32.10 , 32.12 , 32.13 e 32.15 . 3. Ante o exposto, 3.1. Intime-se a expert para que complemente o laudo pericial em relação aos contratos ns. 554036045, 555735911, 579402254, 573902814, 587850586 e 585250823 (eventos 32.6 , 32.8 , 32.10 , 32.12 , 32.13 e 32.15 ), no prazo de 30 dias. 3.1.1. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias. 3.2. Considerando que a decisão proferida no evento 38.1 , item III-6-v, atribuiu à parte ré o dever de adiantar a metade do valor dos honorários periciais e o alvará expedido no evento 159.1 transferiu a integralidade do valor depositado no evento 109, intime-se a expert para que deposite em Juízo a metade do valor liberado no evento 159.1 , no prazo de cinco dias. 3.2.1. Com o depósito, intime-se a parte requerida para que informe os dados bancários para restituição do valor. 3.2.2. Com a entrega do laudo complementar, solicite-se o pagamento do saldo remanescente por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5060351-56.2021.8.24.0038/SC AUTOR : ROSA ODERDENGE ADVOGADO(A) : GABRIEL MARCOS PSCHEIDT (OAB SC041448) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO 1. Rosa Oderdenge propôs ação do rito comum contra Banco Votorantim S.A., Banco Itau Consignado S.A., Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), Banco C6 Consignado S.A. e Banco Bradesco Financiamentos S.A. por meio da qual requereu a declaração de inexistência de relação jurídica, a repetição do indébito e a sua condenação ao pagamento de compensação por danos morais. Em fundamento a tal pretensão, alegou, em síntese, que: a) foi surpreendida com a realização de descontos em seu benefício previdenciário; b) não solicitou o empréstimo que deu origem aos descontos. Ainda, pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita e inversão do ônus da prova. Valorou a causa em R$ 100 mil. Recebida a petição inicial, deferiu-se a gratuidade da justiça e determinou-se a citação da parte ré (evento 12.1 ). Citadas (eventos 14, 21.1 , 22.1 , 32.1 e 33.1 ), as instituições financeiras apresentaram contestação (eventos 10.1 , 28.1 , 30.1 , 35.1 e 36.2 ). Houve réplica (evento 40.1 ). Em decisão de saneamento e organização do processo, inverteu-se o ônus da prova, determinou-se a realização de perícia grafotécnica e a expedição de ofícios (evento 42.1 ). O Banco do Brasil confirmou o depósito dos valores na conta bancária da parte autora, conforme indicado no evento 69.2 . Concluída a perícia, o laudo foi entregue no evento 184.1 , as instituições financeiras requeridas se manifestaram nos eventos 195.1 , 196.1 , 198.1 e 199.1 , tendo o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.- Banrisul formulado quesitos complementares. Embora intimada, a parte autora renunciou ao prazo para manifestação (evento 198). O valor equivalente à metade dos honorários periciais foi liberado à expert (eventos 249.1 , 250.1 , 251.1 e 252.1 ). Os autos seguiram à conclusão. 2. A parte autora impugna a contratação de onze empréstimos consignados em seu benefício previdenciário, referentes aos Contratos ns. 5862425, 9035236, 8945474, 597402673, 596417079, 618575946, 808592721, 237340726, 10016419517, 0014102680 e 10013379789 (evento 1.4 ). A perícia apresentada no evento 184.1 , contudo, teve como objeto somente os Contratos ns. 597402673 (30221408; evento 28.8 ), 596417079 (31453995; evento 28.5 ), 5862425 (evento 10.9 ), 618575946 (43700309; evento 28.2 ), 10016419517 (evento 36.5 ), 0014102680 (evento 36.3 ) e 10013379789 (evento 36.4 ). Estão pendentes de análise, portanto, os Contratos ns. 9035236 (Banrisul; evento 10.17 ), 8945474 (Banrisul; evento 10.12 ) e 237340726 (Votorantim; evento 35.2 ). No tocante ao Contrato n. 808592721, ressalte-se que o Banco Bradesco Financiamentos S.A. deixou de apresentar a via assinada pela parte autora, precluindo o direito de produção da referida prova (evento 30.1 ). 3. Ante o exposto: 3.1. Intime-se a perita para que apresente o laudo complementar em 15 dias em relação aos Contratos ns. 9035236 (Banrisul; evento 10.17 ), 8945474 (Banrisul; evento 10.12 ) e 237340726 (Votorantim; evento 35.2 ) . 3.2. Apresentado o laudo, junte-se cópia nos autos desmembrados e intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000659-53.2022.8.24.0051/SC AUTOR : FLORESNAL BRIZOLA ADVOGADO(A) : JOICE AMPESSE (OAB SC057776) ADVOGADO(A) : FRANCINARA MAGRINI FERREIRA RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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