Matheus Oro De Menezes

Matheus Oro De Menezes

Número da OAB: OAB/SC 034626

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 148
Total de Intimações: 191
Tribunais: TJRS, TJSC, TRT12, TRF4, TRT6, TJSP
Nome: MATHEUS ORO DE MENEZES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATSum 0000368-36.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: CRISTIANE DA SILVA NARCIZO RECLAMADO: RAMON & ZANELLA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe17c6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAMON & ZANELLA ALIMENTOS LTDA
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000507-46.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: JAEME LUIS BORTOLOTI RECLAMADO: L & S CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Fica a parte intimada do decisão ID a08ad52 (ver na íntegra a decisão),  destacando o item abaixo transcrito: "Intime-se  a  parte  reclamada,  seu  procurador  (por  DOE)  e  de forma pessoal (mandado), para que proceda o pagamento da execução, no prazo de 15 dias,  sob  pena  de  levar  à  hasta  pública  o  bem penhorado  (ID  e144907),  ressaltando dias e144907 sobre o custo elevado (comissão de leiloeiro, tendo em vista o valor avaliado do bem penhorado)." Obs: Valor atualizado ID c377e5b.     CHAPECO/SC, 03 de julho de 2025. MARILAINE BODANESE MOCELIN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - L & S CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ETCiv 0000579-39.2025.5.12.0057 EMBARGANTE: JANDIR JOSE MODRI EMBARGADO: CLAUDIR FRANCISCO FERREIRA INTIMAÇÃO/CITAÇÃO                                                                      Destinatário:   CLAUDIR FRANCISCO FERREIRA             Fica V. S.ª citado(a)  para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar, nos termos do art. 679 do CPC, a ação de Embargos de Terceiro supra mencionada, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a chave abaixo: Chave de acesso: 25050910145007500000073712653;  Deverá ainda, na oportunidade, regularizar sua representação nos autos dos Embargos de Terceiro. CHAPECO/SC, 03 de julho de 2025. JAQUELINE RICHTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIR FRANCISCO FERREIRA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001510-26.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: OCLETO DA ROSA RECLAMADO: 18.656.578 LUCIO FLAVIO PRIBE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97e5d87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DECISUM PELO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO procedente a demanda em face de LUCIO FLAVIO PRIBE, pessoa jurídica, CNPJ nº 18.656. 578/0001-66 e LUCIO FLAVIO PRIBE, pessoa física, CPF n º 067.049.629-48 para condená-los, em favor de OCLETO DA ROSA , no pagamento de saldo de empreitada no valor de R$ 13.860,00 Os reclamados são condenados em honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor de condenação apurado em liquidação de sentença. Tudo nos termos da fundamentação supra, que para todos os efeitos de direito passa a integrar este dispositivo, e em seus limites e parâmetros. Concedo à parte-autora a gratuidade de justiça. Custas, pela parte ré, no importe de R$ 277,20, calculados sobre R$ 13.860,00, valor arbitrado apenas para este fim específico. O efetivo quantum debeatur será apurado em liquidação de sentença. Deduções fiscais pela parte ré, quando cabíveis, condicionadas à respectiva comprovação nos autos, observados os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Contribuições previdenciárias pela parte ré na forma da Lei, devendo arcar com as parcelas da empresa e do trabalhador. Atualização dos créditos da parte autora pelo IPCA-E, com juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC até 29/8/2024, sendo que, a partir de 30/8/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária deverá ser realizada em conformidade com o IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA. Publique-se e intimem-se, forma legis. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OCLETO DA ROSA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ATSum 0001196-61.2022.5.12.0038 RECLAMANTE: ADRIELI SIMOES DE OLIVEIRA BEDIN E OUTROS (3) RECLAMADO: SOBIERAY E SOBIERAY LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f7e39 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os autos conclusos em razão das petições ID c2d0afc, c262658 e ID b64e9bd. Em 03 de julho de 2025 Clóvis MIguel Massignani - Diretor da CAEX Chapecó     DESPACHO    As partes entabularam acordos, conforme petições ID c2d0afc, c262658 e ID b64e9bd. I - Homologo os acordos apresentados pelas partes quanto aos créditos das exequentes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme segue: a) Exequente Jessica Morgan: R$ 33.000,00, sendo R$ 10.000,00 até a data de 30/06/2025, mais R$ 23.000,00, que será quitado integralmente no momento da liberação do financiamento decorrente da venda do imóvel de Sergio Sobieray, com prazo de 90 dias da presente homologação. Cláusula penal de 20% no caso de eventual descumprimento. b) Exequente Adrieli Simões de Oliveira Bedin: R$ 28.000,00, sendo R$ 10.000,00 até a data de 02/07/2025, mais R$ 18.000,00, que será quitado integralmente no momento da liberação do financiamento decorrente da venda do imóvel de Sergio Sobieray, com prazo de 120 dias da presente homologação. Cláusula penal de 20% no caso de eventual descumprimento. c) Exequente Ana Paula Reais Bertoncello: R$ 230.000,00, sendo R$ 30.000,00 até a data de 02/07/2025, mais R$ 160.000,00, que será quitado integralmente no momento da liberação do financiamento decorrente da venda do imóvel de Sergio Sobieray, com prazo de 120 dias da presente homologação, e R$ 40.000,00, que serão pagos em 20 parcelas fixas de R$ 2.000,00, sendo a primeira em 15/09/2025. Cláusula penal de 30% no caso de eventual descumprimento. II - Os pagamentos ocorrerão por meio de depósito bancário nas contas cujos dados foram informados, devendo a parte exequente informar nos autos, no prazo de 10 dias, eventual descumprimento do acordo, sob pena de ser tido como cumprido. III - Créditos de terceiros (custas, créditos do leiloeiro, perito contador e perita médica) pela parte executada, conforme valores constantes da planilha ID 018c9eb, atualizados, a ser quitado integralmente no momento da liberação do financiamento decorrente da venda do imóvel de Sergio Sobieray, com prazo de 120 dias da presente homologação. IV - Expeça-se ofício ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó, solicitando: a) Cancelamento da penhora sobre o imóvel matrícula 75.695: apartamento de propriedade de Sergio Sobieray. Emolumentos pela parte executada, que deverão ser quitados diretamente junto ao cartório de registro do imóvel. b) Registro de indisponibilidade sobre o imóvel matrícula 107.436, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó, como garantia aos acordos ora homologados. V – Desnecessária a intimação da União em razão dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 07/07/2023. VI – Após o cumprimento integral dos acordos, liberem-se eventuais penhoras ou restrições registradas nos presentes autos, registrem-se os valores e o encerramento da execução e arquivem-se os autos. VII - Intimem-se as partes. CHAPECO/SC, 03 de julho de 2025. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA REIS BERTONCELLO - JESSICA MORGAN - NAIARA ANGELINA HACKMANN - ADRIELI SIMOES DE OLIVEIRA BEDIN
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0010012-84.2013.5.12.0058 RECLAMANTE: AGENOR VALENCIO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: C3 ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba9a6b proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I- Dê-se ciência à executada Criciúma Construções LTDA da penhora e avaliação dos imóveis de matrículas 9668 e 9669 (CRI de São Joaquim/SC).  II - Expeça-se novo mandado para que o Oficial de Justiça avaliador nomeie depositário para os imóveis penhorados. /cz Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 03 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000021-16.2015.5.12.0058 RECLAMANTE: ANTONIO GENES DOS SANTOS RECLAMADO: TELMO POMPEU DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f757f29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos pelo executado TELMO POMPEU DA SILVA. Intimem-se. No silêncio, liberem-se os valores bloqueados às fls. 535 (ID 3a3d472) e 535 (ID 3a3d472). /RPAL   ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GENES DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000056-13.2014.5.12.0057 RECLAMANTE: IVANETE TEIXEIRA RECLAMADO: PRO BASE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CLAUDETE REBELATO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CHAPECO/SC, 03 de julho de 2025. DARLAN BONADIMAN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDETE REBELATO
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5009074-29.2024.4.04.7202/SC REQUERENTE : MARCELIA SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : JANI DE MENEZES (OAB SC020844) ADVOGADO(A) : MARILIA DE MENEZES (OAB SC042297) ADVOGADO(A) : FERNANDO DE MENEZES (OAB SC029693) ADVOGADO(A) : MATHEUS ORO DE MENEZES (OAB SC034626) ADVOGADO(A) : ELAMIR APARECIDA ORO (OAB SC020291) ATO ORDINATÓRIO ​De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA  que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. ​Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5010745-87.2024.4.04.7202/SC REQUERENTE : MARCOS FURQUIM ADVOGADO(A) : MARILIA DE MENEZES (OAB SC042297) ADVOGADO(A) : JANI DE MENEZES (OAB SC020844) ADVOGADO(A) : FERNANDO DE MENEZES (OAB SC029693) ADVOGADO(A) : ELAMIR APARECIDA ORO (OAB SC020291) ADVOGADO(A) : MATHEUS ORO DE MENEZES (OAB SC034626) ATO ORDINATÓRIO ​De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA  que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. ​Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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