Matheus De Andrade Branco
Matheus De Andrade Branco
Número da OAB:
OAB/SC 034585
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus De Andrade Branco possui 198 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT9, TRF1, TRT1 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
198
Tribunais:
TRT9, TRF1, TRT1, TRT4, TJRS, TJRJ, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TJBA, TJRN, TRF4
Nome:
MATHEUS DE ANDRADE BRANCO
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
149
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
198
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5011327-22.2025.8.24.0005 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0500012-21.2009.8.24.0026/SC REQUERENTE : ANA WONSCHEWSKI OESTREICH ADVOGADO(A) : WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638) REQUERIDO : NILLA SAFANELLI WONSCHEWSKI ADVOGADO(A) : WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638) REQUERIDO : CATARINA WONSCHEWSKI ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ACADROLLI RIZZARDI (OAB SC057674) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585) REQUERIDO : CRISTINA WONSCHEWSKI ADVOGADO(A) : WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o perito Jorge Henrique Waltrich para que, no prazo de 30 (trinta) dias, responda aos quesitos complementares apresentados nas petições de evento 623, PET1 e evento 624, PET1 . 2. Com a vinda do laudo complementar, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem em 15 (quinze) dias. 3. Superadas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000028-74.2009.8.24.0113/SC EXEQUENTE : IRMA PEGORINI SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : MARCOS ROGERIO COMINI (OAB SC022511) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ACADROLLI RIZZARDI (OAB SC057674) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585) EXEQUENTE : ALINOR SANTOS FERREIRA NETO ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ACADROLLI RIZZARDI (OAB SC057674) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585) EXEQUENTE : DAVI SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ACADROLLI RIZZARDI (OAB SC057674) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585) EXEQUENTE : FABIANO SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ACADROLLI RIZZARDI (OAB SC057674) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585) EXEQUENTE : LUCIANO SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ACADROLLI RIZZARDI (OAB SC057674) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585) EXEQUENTE : MARCOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ACADROLLI RIZZARDI (OAB SC057674) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585) EXEQUENTE : TIAGO SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ACADROLLI RIZZARDI (OAB SC057674) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585) EXEQUENTE : PATRICIA FERREIRA LEITE ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ACADROLLI RIZZARDI (OAB SC057674) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585) EXEQUENTE : DANIEL PEGORINI ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ACADROLLI RIZZARDI (OAB SC057674) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585) EXECUTADO : FABRICIO TADEU SILVA DE MIRANDA ADVOGADO(A) : maria helena spronello (OAB SC029523) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para, e 5 dias, se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD. 1.1. Não havendo insurgências, desde logo converto o bloqueio em penhora e determino a expedição de alvará em favor da parte exequente. 2. Indefiro a utilização do PREVJUD, por se tratar de sistema de dado consultivo, e não de busca de patrimônio. Ademais, os dados pleiteados pela parte dizem respeito a valores que, em regra, são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC. 3. Indefiro o pedido de consulta ao CRC-JUD, porquanto compete à parte exequente, e não ao Poder Judiciário, diligenciar acerca da existência de bens penhoráveis da parte executada. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA À CENTRAL NACIONAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL (CRC-JUD) E AO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE.DEFENDIDA A POSSIBILIDADE DE CONSULTA AOS SISTEMAS PRETENDIDOS EM VIRTUDE DO DEVER DE COOPERAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. CONSULTA AO CRC-JUD QUE NÃO EXIGE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO, PORQUANTO PODE SER REALIZADA PELA PRÓPRIA PARTE. INVOCAÇÃO DO DEVER DE COOPERAÇÃO QUE NÃO SE JUSTIFICA PELO SIMPLES FATO DE QUE A PARTE ARCARÁ COM AS CUSTAS DA REALIZAÇÃO DA CONSULTA. SISTEMA SNIPER PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. ACOLHIMENTO NESTE PARTICULAR. FERRAMENTA COLOCADA À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E REGULAMENTADO SEU USO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA TAL FERRAMENTA JÁ SE ENCONTRA DISPONÍVEL PARA UTILIZAÇÃO DOS MAGISTRADOS, NOS TERMOS DA CIRCULAR N. 300 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022, COMPLEMENTADA PELA CIRCULAR N. 312 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022. CASO DOS AUTOS EM QUE A EXECUÇÃO TRAMITA HÁ ANOS, SEM A LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES E DE EVENTUAIS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. CONSULTA AO SNIPER QUE SÓ É POSSÍVEL AO JUDICIÁRIO. DEFERIMENTO DA PROVIDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003793-76.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-04-2024). [grifei] 4. Cumprida(s) a(s) diligência(s) acima determinada(s) ou na hipótese de indeferimento do(s) pedido(s), intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dizer o que pretende, sob pena de suspensão do feito e do prazo prescricional pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, o que desde já determino na hipótese de inércia. 5. Findo o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, desde já determino o arquivamento administrativo dos autos até o decurso da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5020727-66.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50072015120254047107/RS) RELATOR : LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH AGRAVANTE : A GUEIXA COZINHA ORIENTAL GRAMADO LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585) ADVOGADO(A) : GIOVANNA ALESSANDRA DE OLIVEIRA (OAB SC063410) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ACADROLLI RIZZARDI (OAB SC057674) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 08/07/2025 - Não Concedida a tutela provisória
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0022055-47.2025.8.16.0001 Processo: 0022055-47.2025.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$103.319,30 Embargante(s): ESPÓLIO DE ANTENOR FANTONI SOBRINHO (RG: 033223226 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.075.469-91) Rua João Maestri, 170 casa 3 - Espinheiros - ITAJAÍ/SC - CEP: 88.317-279 - E-mail: naiskafantoni@hotmail.com - Telefone(s): (34) 9145-4537 Embargado(s): TRANSJOI TRANSPORTES LTDA (CPF/CNPJ: 83.630.053/0004-66) Alameda Bom Pastor, 3990 - OURO FINO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.015-140 DESPACHO 1. A parte autora pugna pela concessão da justiça gratuita, afirmando não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Em que pese tal afirmação, entendo necessária a comprovação da alegada situação, uma vez que têm sido formulados pedidos de justiça gratuita em demasia nesta Comarca, de modo que se faz necessária uma análise criteriosa acerca da possibilidade ou não da concessão do benefício em cada caso concreto. A justiça gratuita é direito assegurado por lei e pela Constituição da República àqueles que efetivamente não tiverem condições de arcar com os ônus financeiros do processo. Não pode, de modo algum, ser concedida de forma generalizada a qualquer pessoa que a requerer, pois isto ocasionaria inegáveis prejuízos à Serventia e ao orçamento do Poder Judiciário, que necessitam de recursos para estruturar-se adequadamente à boa prestação jurisdicional. Registre-se, por oportuno, que a própria Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, prevê a assistência jurídica gratuita, a ser prestada pelo Estado, àqueles “que comprovarem insuficiência de recursos”. Por tais razões, determino que a parte autora comprove sua renda, mediante a juntada da última declaração de imposto de renda, ou que declare ser isento, e do último holerite, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. (E) Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006242-22.2025.8.24.0113 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 01/07/2025.
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