Johny Marcos Tibes De Souza

Johny Marcos Tibes De Souza

Número da OAB: OAB/SC 034564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Johny Marcos Tibes De Souza possui 103 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 103
Tribunais: STJ, TRF4, TJRS, TJSP, TRT12, TJSC
Nome: JOHNY MARCOS TIBES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR PAP 0000547-69.2025.5.12.0013 REQUERENTE: LUIZ CARLOS BRASIL REQUERIDO: RUMOBRAS AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44dcdd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Dispensado o relatório. Com a redação dada ao art. 840, §1º, da CLT, os documentos relacionados ao contrato de emprego tornaram-se elementos indispensáveis à propositura da ação trabalhista. Considerando ser o empregador quem detém a posse de tais documentos, inclusive por imposição legal, a produção antecipada dessa prova constitui medida útil e adequada ao exercício do direito constitucional de ação pelo trabalhador. Apresentados os documentos requeridos pela parte autora e não havendo qualquer insurgência das partes, a presente demanda atingiu seu objetivo e seus estreitos limites. Em decorrência, resolvo o processo com exame de mérito (CPC, art. 487, inc. I). Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita, na forma do artigo 790, §3º, da CLT, em face da condição de insuficiência econômica. Diante da ausência de litigiosidade e proveito econômico na presente demanda, indevidos honorários de sucumbência. Custas de R$31,00, sobre o valor da causa de R$1.550,00, pela parte autora, dispensadas. Intimem-se. Após, arquive-se. Assinado eletronicamente pelo Juiz FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUMOBRAS AGROINDUSTRIAL LTDA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5008699-44.2022.8.24.0012/SC RÉU : PATRICIA CAROLINE DUARTE ADVOGADO(A) : JOHNY MARCOS TIBES DE SOUZA (OAB SC034564) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil e no artigo 17-C da Lei n. 8.429/1992, com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA na presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa em epígrafe para CONDENAR PATRICIA CAROLINE DUARTEpela prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9°, XI da Lei n. 8.429/1992, na forma do artigo 12, caput e I, do mesmo diploma legal: I) à pena de perdimento do valor R$ 52.988,02 (cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e oito reais e dois centavos), acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, devidamente atualizada na forma descrita na fundamentação. II) à pena de multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial indevido, atualizada na forma descrita na fundamentação; II) à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de (um) ano; III) à pena de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios pelo prazo de 1 (um) ano. Os valores da multa civil e a quantia perdida deverão ser revertidos em favor do Município de Caçador/SC. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 23-B, § 1º, da Lei n. 8.429/1992. Sem honorários advocatícios, porque não configurada a hipótese do § 2º do mesmo dispositivo legal. Após o trânsito em julgado, a condenação deverá ser cadastrada no Sistema Infodip e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNCIAI, conforme a natureza das condenações. Não há necessidade de remessa necessária, conforme previsão do artigo 17, § 19, IV, da Lei n. 8.249/1992, com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, a requerida pessoalmente, considerando-se a ausência de juntada de procuração do advogado por ela constituído. Tudo ultimado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001423-47.2020.8.24.0071 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara Criminal - 1ª Câmara Criminal na data de 07/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003159-32.2025.8.24.0037 distribuido para Vara Criminal da Comarca de Joaçaba na data de 07/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5051454-17.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara Criminal - 1ª Câmara Criminal na data de 03/07/2025.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000192-50.2017.8.21.0078/RS RELATOR : VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA AUTOR : MARCELO DE LIMA ADVOGADO(A) : JOHNY MARCOS TIBES DE SOUZA (OAB SC034564) ADVOGADO(A) : DOUGLAS RENAN KLABUNDE (OAB SC032896) RÉU : ELI ANTONIO BORTOLI ADVOGADO(A) : RODRIGO RAMPON BASSO (OAB RS126061) ADVOGADO(A) : ADRIANA ROSA VIOLA (OAB RS052966) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 77 - 08/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 76 - 23/05/2025 - Expedição de ofício Evento 75 - 02/05/2025 - Proferido despacho de mero expediente
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