Luis Felipe Espindola Gouvea

Luis Felipe Espindola Gouvea

Número da OAB: OAB/SC 034560

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Felipe Espindola Gouvea possui 103 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJSC, STJ, TJSP, TJRJ, TJMA, TJRO, TJRS, TJSE, TRF1, TRF4
Nome: LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) APELAçãO CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5012237-82.2025.8.24.0091 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz na data de 08/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000073-43.2025.8.24.0590 distribuido para Juizado Especial Cível da Universidade Federal de Santa Catarina na data de 08/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000073-43.2025.8.24.0590/SC AUTOR : JENIFER PEREIRA ALVES VARELA ADVOGADO(A) : VICTOR LEDUC MACHADO (OAB SC034566) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA (OAB SC034560) ADVOGADO(A) : LEANDRO ANTONIO GODOY OLIVEIRA (OAB SC034544) ADVOGADO(A) : GABRIEL EDUARDO CORREA (OAB SC062621) AUTOR : MARCELO WILDI VARELA ADVOGADO(A) : VICTOR LEDUC MACHADO (OAB SC034566) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA (OAB SC034560) ADVOGADO(A) : LEANDRO ANTONIO GODOY OLIVEIRA (OAB SC034544) ADVOGADO(A) : GABRIEL EDUARDO CORREA (OAB SC062621) ATO ORDINATÓRIO A parte demandante manifestou seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, contudo, a autocomposição é o núcleo e principal escopo a ser perseguido na esfera dos Juizados Especiais, razão pela qual a audiência de conciliação é ato essencial que não pode ser subtraído pela vontade das partes. Assim, nos termos da decisão paradigma proferida nos autos 503857703-2024.8.24.0090, será preservada a designação da audiência de conciliação. Considerando a parceria firmada entre este Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina e o CEJUSC Virtual Estadual, as audiências de conciliação/mediação desta unidade serão realizadas pelo CEJUSC Estadual, sendo os processos para lá encaminhados, retornando após a realização do ato. Atuando o CEJUSC Estadual exclusivamente de forma virtual, imprescindível a observância pelas partes/advogados das seguintes orientações: 1. Para viabilizar o envio das informações sobre a audiência, as partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, CASO NÃO APRESENTADO NA INICIAL OU OUTRA PETIÇÃO , indicar o e-mail do(a/s) advogado(a/s) (apenas as que tiverem procurador(a) habilitado(a) nos autos) e os seus próprios , a fim de obter o acesso à plataforma PJSC-Conecta, sob pena de ser considerado válido o endereço eletrônico porventura indicado na petição inicial/contestação. 2. Cada parte/advogado(a/s) precisa indicar um e-mail diferente a fim de ser enviado o link de acesso para cada respectivo e-mail . 3. A ausência da parte autora no ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). A contestação, caso não haja acordo, deve ser apresentada no ato da audiência conciliatória, podendo ser oferecida de forma oral na própria solenidade ou por escrito, em peça a ser protocolada nos autos na mesma data. Ficam as partes alertadas, em sendo o caso, dos riscos de atuarem no feito sem assistência de advogado, nas causas até 20 (vinte) salários mínimos que assim permitem.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5014193-20.2025.8.24.0064 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de São José na data de 20/06/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5026621-54.2025.4.04.7200/SC RÉU : JOSE CLAUDIO DE CAMPOS ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA (OAB SC034560) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de desmenbramento da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5014972-44.2015.4.04.7200, distribuída por dependência, referente à denominada Área 3 - contra o réu José Cláudio Campos . Os processos desmembrados deverão seguir seus trâmites normais, respeitadas as decisões até aqui prolatadas ( evento 659, DESPADEC1 ). JOSE CLAUDIO DE CAMPOS manifestou-se pela impossibilidade de aceitar a desocupação parcial do imóvel, que estão situados na área 3, e ter suas edificações demolidas; e requereu o prosseguimento do feito, com a produção de prova técnica, determinada na decisão do evento 229 ( evento 592, PET1 ). Decido . Defiro o pedido de realização de prova pericial . Os honorários periciais deverão ser suportados pelo réu particular, que requereu a produção da prova técnica. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data designada para o início da perícia. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem quesitos, em especial para a parte autora apresentar quesitos especificamente sobre a Área 3. Após, intime-se o perito nomeado para apresentar a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 2º, do art. 465, do CPC). Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (§ 3º do artigo 465 do CPC). Nada requerido, intime-se o réu JOSE CLAUDIO DE CAMPOS para efetuar o depósito do adiantamento do valor (art. 95 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias . Após, intime-se o Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a data, horário e local (com indicativos de pontos de referência) para o início da vistoria técnica, observando a antecedência mínima de vinte dias úteis para intimação das partes.
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