Luis Felipe Espindola Gouvea

Luis Felipe Espindola Gouvea

Número da OAB: OAB/SC 034560

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRF4, TJRS, TJRJ, TJSP, TJSC, TJMA
Nome: LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011138-28.2018.4.04.7200/SC AUTOR : RONALDO LIMA ROCHA CAMPOS - ME ADVOGADO(A) : BERNARDO WILDI LINS (OAB SC034547) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA (OAB SC034560) ADVOGADO(A) : VICTOR LEDUC MACHADO (OAB SC034566) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, a Secretaria da 6º Vara Federal intima as partes do retorno dos autos do Tribunal e para requererem o que entenderem de direito. Nada requerendo, será procedida a baixa definitiva dos autos.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014193-20.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : JANDIR IPIRANGA NETO ADVOGADO(A) : VICTOR LEDUC MACHADO (OAB SC034566) ADVOGADO(A) : LEANDRO ANTONIO GODOY OLIVEIRA (OAB SC034544) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA (OAB SC034560) EXEQUENTE : JANDIR IPIRANGA JUNIOR ADVOGADO(A) : VICTOR LEDUC MACHADO (OAB SC034566) ADVOGADO(A) : LEANDRO ANTONIO GODOY OLIVEIRA (OAB SC034544) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA (OAB SC034560) EXECUTADO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista que, antes da abertura do prazo a que se refere o art. 523 do CPC, houve depósito em subconta pela parte executada, sem informar acerca de sua finalidade (pagamento ou impugnação). Fica INTIMADA a parte executada do inicio do prazo para IMPUGNAR o presente Cumprimento de Sentença (15 dias úteis) (CPC, art. 525). 2 - Por economia processual, havendo pagamento espontâneo, fica publicada, desde já, a INTIMAÇÃO do(a) exequente para, no prazo de 10 dias (a contar do término do prazo do executado) , informe expressamente se o valor depositado em subconta QUITA a dívida, sob pena de ser considerada quitada a obrigação. Devendo informar, ainda, os seguintes DADOS : nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor. 1 3 - Havendo saldo remanescente da dívida e mantendo-se INERTE a parte executada, no mesmo prazo (item 2), a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado acrescido da multa de 10% , sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei nº 9.099/95, para prosseguimento da cobrança. 4 - E por fim, ficam CIENTES as partes de que o processo encontra-se em separado, para que, após esgotado o prazo de manifestação da parte executada, deixando esta de apresentar impugnação/embargos ao cumprimento de sentença, o alvará possa ser expedido com a devida urgência .
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5031218-69.2024.4.04.0000/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE AGRAVADO : CLESIO ORBEN ADVOGADO(A) : BERNARDO WILDI LINS (OAB SC034547) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA (OAB SC034560) ADVOGADO(A) : GABRIEL EDUARDO CORREA (OAB SC062621) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. posição pessoal. CONTRADIÇÃO. inocorrência. PREQUESTIONAMENTO. 1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes. 2. A ressalva, no Voto condutor do Acórdão, a posicionamento pessoal próprio e divergente quanto ao tema controvertido, não indica omissão, obscuridade ou contradição do julgado. 3. Rejeitados os embargos de declaração. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 26 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5054824-66.2024.8.24.0023/SC RELATOR : Fernando de Castro Faria AUTOR : PAULO ANTONIO JUST (Espólio) ADVOGADO(A) : LEANDRO ANTONIO GODOY OLIVEIRA (OAB SC034544) ADVOGADO(A) : VICTOR LEDUC MACHADO (OAB SC034566) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA (OAB SC034560) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 123 - 30/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5036841-53.2021.4.04.7200/SC RELATOR : Juiz Federal GILSON JACOBSEN RECORRIDO : JULIANO FOCKINK GUIMARAES (AUTOR) ADVOGADO(A) : VICTOR LEDUC MACHADO (OAB SC034566) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA (OAB SC034560) ADVOGADO(A) : BERNARDO WILDI LINS (OAB SC034547) ADVOGADO(A) : BRENDA LISA DELFINO TEODORO (OAB SC059037) ADVOGADO(A) : GABRIEL EDUARDO CORREA (OAB SC062621) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001121-59.2016.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano EXEQUENTE : JAV AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA (OAB SC034560) ADVOGADO(A) : LEANDRO ANTONIO GODOY OLIVEIRA (OAB SC034544) ADVOGADO(A) : VICTOR LEDUC MACHADO (OAB SC034566) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 152 - 13/06/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 147 - 12/05/2025 - Despacho
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009075-63.2025.8.24.0064/SC AUTOR : ELIZANDRA DE MELO ADVOGADO(A) : VICTOR LEDUC MACHADO (OAB SC034566) ADVOGADO(A) : LEANDRO ANTONIO GODOY OLIVEIRA (OAB SC034544) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA (OAB SC034560) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE CARNEIRO DE LIMA (OAB SC073989) RÉU : TRANSPORTE COLETIVO ESTRELA LTDA - ADVOGADO(A) : JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ATO ORDINATÓRIO ​ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL: DATA 01/07/2025 08:00:00 ​ OBJETO: Ficam as partes INTIMADAS acerca da alteração de link e qr-code para audiência de conciliação previamente designada para 01/07/2025 08:00:00. Segue abaixo o novo link e qr-code para acesso à audiência , mantendo as demais advertências nos termos do ato ordinatório que a designou. Acesse o link da sala virtual: https://vc.tjsc.jus.br/vanessa-ed9-962 QR Code para acesso à sala virtual:
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013537-82.2025.8.24.0090/SC AUTOR : LUIS GUSTAVO DEBIASI DOS ANJOS ADVOGADO(A) : VICTOR LEDUC MACHADO (OAB SC034566) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA (OAB SC034560) ADVOGADO(A) : LEANDRO ANTONIO GODOY OLIVEIRA (OAB SC034544) ADVOGADO(A) : GABRIEL EDUARDO CORREA (OAB SC062621) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. DATA: 17/07/2025 09:15:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTVmM2Y5OTgtMDc1NC00ZTE0LWFhMWEtZDQyMTM0ZmI1ZmI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link ; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link . 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013538-48.2025.8.24.0064/SC AUTOR : DANILO RAUTA ESCOBAR ADVOGADO(A) : VICTOR LEDUC MACHADO (OAB SC034566) ADVOGADO(A) : LEANDRO ANTONIO GODOY OLIVEIRA (OAB SC034544) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA (OAB SC034560) AUTOR : NATANI MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : VICTOR LEDUC MACHADO (OAB SC034566) ADVOGADO(A) : LEANDRO ANTONIO GODOY OLIVEIRA (OAB SC034544) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA (OAB SC034560) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando que em casos similares que tramitaram e tramitam por este Juizado a tentativa de solução consensual tende a ser infrutífera, deixo de designar audiência de conciliação, determinando que a resposta do réu seja apresentada por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação. Para resguardar o contido na parte final do artigo 2º da Lei nº 9099/95 e evitar qualquer possibilidade de prejuízo às partes, observo que, havendo requerimento expresso de realização de sessão de conciliação, esta poderá ser posteriormente aprazada, sem prejuízo de que as partes, diretamente e/ou por meio de seus procuradores, busquem a autocomposição. II. Cite-se a parte requerida, cientificando-se que o prazo para oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir , sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, é de 15 (quinze) dias, contados da presente citação/intimação. Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp , observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado. Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada. III. Ante a evidência da relação consumerista havida neste caso - a parte autora como consumidora (CDC, art. 2º) e a ré como fornecedora de serviços (CDC, art. 3º) -, inverto o ônus da prova, tendo em vista o claro desequilíbrio econômico existente, somado à vulnerabilidade e hipossuficiência probatória da parte autora frente à parte ré, enquadrando-se no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. IV. Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. V. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno. Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. VI. Após, conclusos para deliberação.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004119-38.2024.8.24.0064/SC AUTOR : JANDIR IPIRANGA NETO ADVOGADO(A) : VICTOR LEDUC MACHADO (OAB SC034566) ADVOGADO(A) : LEANDRO ANTONIO GODOY OLIVEIRA (OAB SC034544) ADVOGADO(A) : GABRIEL EDUARDO CORREA (OAB SC062621) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA (OAB SC034560) AUTOR : JANDIR IPIRANGA JUNIOR ADVOGADO(A) : VICTOR LEDUC MACHADO (OAB SC034566) ADVOGADO(A) : LEANDRO ANTONIO GODOY OLIVEIRA (OAB SC034544) ADVOGADO(A) : GABRIEL EDUARDO CORREA (OAB SC062621) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA (OAB SC034560) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando que a parte autora propôs cumprimento de sentença, transfira-se o valor constante em sub-conta, bem como translade-se cópia desta decisão e da petição de evento 76 aos autos n. 5014193-20.2025.8.24.0064/SC . 2 - Em seguida, arquivem-se.
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