Raquel Eunice Tomaz
Raquel Eunice Tomaz
Número da OAB:
OAB/SC 034414
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Eunice Tomaz possui 63 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJPR, TRT9
Nome:
RAQUEL EUNICE TOMAZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (11)
INTERDIçãO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5019703-22.2024.8.24.0008 distribuido para Gab. 03 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 09/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0319515-51.2018.8.24.0008/SC RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR AUTOR : JULIETA GUIOMAR DEPINE ADVOGADO(A) : RAQUEL EUNICE TOMAZ (OAB SC034414) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 329 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030261-53.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : LEANDRO LUIZ CUNHA ADVOGADO(A) : LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832) EXECUTADO : MARCIA KLUG ADVOGADO(A) : RAQUEL EUNICE TOMAZ (OAB SC034414) EXECUTADO : NIVALDO KLUG ADVOGADO(A) : RAQUEL EUNICE TOMAZ (OAB SC034414) SENTENÇA 3. ISSO POSTO, ACOLHO a Impugnação ao cumprimento de sentença oposta para reconhecer a inexigibilidade da obrigação com relação à ?MARCIA KLUG? e, com relação a ela, JULGAR EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ainda, reconheço o alegado excesso de execução no que se refere ao montante devido pelo executado NIVALDO KLUG e, nos termos da fundamentação, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Preclusa, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, atentando-se aos dados bancários por ela informados na petição anterior. Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor excluído da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 0400541-43.1996.8.24.0008/SC RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer REQUERENTE : MAIKE LIA FADL DE KRAUSSER ADVOGADO(A) : MARIA KOLPACHNIKOF (OAB SC003091) ADVOGADO(A) : LETICIA HELENA ZENDRON RANGE (OAB SC042768) ADVOGADO(A) : IOLANDA DAS GRACAS MACHADO GRAVONSKI (OAB SC063172) INTERESSADO : RAQUEL EUNICE TOMAZ (Inventariante) ADVOGADO(A) : RAQUEL EUNICE TOMAZ ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 734 - 08/07/2025 - Audiência de mediação - convertida em diligência - Mediador(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000092-26.2025.8.24.0048/SC REQUERENTE : NILCE JULIA MORIKAVA ADVOGADO(A) : RAQUEL EUNICE TOMAZ (OAB SC034414) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão retro, foi nomeado(a) o(a) advogado(a) RAQUEL EUNICE TOMAZ, OAB: SC034414. Fica intimado(a) o(a) profissional para, em aceitando o encargo no referido sistema 1 , no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de nova intimação, providenciar a documentação necessária e propor a ação pertinente (nestes autos) , cuja remuneração será decidida ao final 2 . ATENÇÃO: Observar atentamente as informações das notas de rodapé, principalmente o procedimento para aceite ou recusa , visto que, em caso de aceite, a ausência de confirmação no sistema AJG poderá prejudicar futura solicitação de pagamento dos honorários.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0309916-25.2017.8.24.0008/SC REQUERENTE : SHARLENE FERNANDA REIMER (Inventariante) ADVOGADO(A) : DIEGO SILVA DOS REIS (OAB SC050399) ADVOGADO(A) : DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950) INTERESSADO : DOLORES REIMER ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MARCHIORI INTERESSADO : LORITA REIMER ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MARCHIORI INTERESSADO : ANDERSON ROEPCKE ADVOGADO(A) : RAQUEL EUNICE TOMAZ INTERESSADO : EDSON ROEPCKE ADVOGADO(A) : RAQUEL EUNICE TOMAZ INTERESSADO : MAGRIT ROEPCKE ADVOGADO(A) : RAQUEL EUNICE TOMAZ INTERESSADO : ELSIRA REIMER ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MARCHIORI INTERESSADO : ROSA ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : EDUARDO DECUSSI DO NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a informação no Eproc de que Elsira Reimer é falecida, a inventariante deverá regularizar a representação processual dos herdeiros do aludido espólio e/ou indicar o inventariante do acervo, bem como acostar cópia da certidão de óbito. 2. Defiro a gratuidade de justiça a Rosa (Evento 272). 3. Intimem-se os demais herdeiros para acostarem documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício. 4. Extrai-se dos autos n° 00296853420138240008 o teor da sentença, a qual já transitou em julgado, in verbis : "JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial para declarar a existência e a dissolução da união estável havida entre as partes pelo período compreendido entre o início do ano de 2008 até meados de 2012 e na reconvenção das fls. 55/58, para determinar a partilha dos direitos sobre o bem objeto do contrato de permuta das fls. 19/20, na proporção de cinquenta por cento para cada parte, a título de meação." 5. Assim sendo, o plano de partilha deverá observar a determinação supra. 6. Cumpram-se, no mais, as demais determinações contidas na decisão proferida no Evento 10.
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