Felipe Barwinski Pereira

Felipe Barwinski Pereira

Número da OAB: OAB/SC 034410

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Barwinski Pereira possui 180 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TRT4, TJCE e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 128
Total de Intimações: 180
Tribunais: TRF1, TRT4, TJCE, TJRS, TJRJ, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4, TJMG
Nome: FELIPE BARWINSKI PEREIRA

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
180
Últimos 90 dias
180
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) AGRAVO DE INSTRUMENTO (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000909-13.2018.5.12.0047 RECLAMANTE: MARCELLO DOS SANTOS DENTELLO E OUTROS (1) RECLAMADO: JOSIAS ANTUNES DOS SANTOS E CIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9f453 proferido nos autos. DESPACHO Foram realizadas tentativas de bloqueio de valores via SISBAJud de 09/05/25 a 16/06/25, das quais resultou o bloqueio de parte do valor executado e a solicitação de transferência para conta vinculada a este Juízo, conforme se extrai do documento id. 9d38460, de 07/07/25. Para permitir a liberação do valor bloqueado, intime-se a executada MARIA BARBOSA DOS SANTOS para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Na ausência de insurgências, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e liberem os referidos valores em favor do autor. Para tanto, desde já, intime-se a parte autora para que informe os respectivos dados bancários.  Após, voltem conclusos para análise quanto ao prosseguimento. ITAJAI/SC, 07 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA GALVES - MARCELLO DOS SANTOS DENTELLO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000909-13.2018.5.12.0047 RECLAMANTE: MARCELLO DOS SANTOS DENTELLO E OUTROS (1) RECLAMADO: JOSIAS ANTUNES DOS SANTOS E CIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9f453 proferido nos autos. DESPACHO Foram realizadas tentativas de bloqueio de valores via SISBAJud de 09/05/25 a 16/06/25, das quais resultou o bloqueio de parte do valor executado e a solicitação de transferência para conta vinculada a este Juízo, conforme se extrai do documento id. 9d38460, de 07/07/25. Para permitir a liberação do valor bloqueado, intime-se a executada MARIA BARBOSA DOS SANTOS para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Na ausência de insurgências, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e liberem os referidos valores em favor do autor. Para tanto, desde já, intime-se a parte autora para que informe os respectivos dados bancários.  Após, voltem conclusos para análise quanto ao prosseguimento. ITAJAI/SC, 07 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA BARBOSA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5007306-84.2023.8.24.0033/SC (originário: processo nº 03007285920198240033/SC) RELATOR : Juliano Rafael Bogo AUTOR : LUIZ RICARDO DA ROSA ADVOGADO(A) : FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410) ADVOGADO(A) : ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598) RÉU : JHONATAN DALFOVO ADVOGADO(A) : JEFFERSON CARLOS PONQUEROLI (OAB SC020083) RÉU : DANIARA RENATA ALVES ADVOGADO(A) : JEFFERSON CARLOS PONQUEROLI (OAB SC020083) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 07/07/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5018010-88.2025.8.24.0033/SC EMBARGANTE : A.M.O TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410) ADVOGADO(A) : ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598) DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente. Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada aos autos do mandado de citação. A execução seguirá o seu curso, a menos que já esteja assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC). À parte embargada, para que se manifeste no prazo de 15 dias.
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO MAY AP 0021022-41.2016.5.04.0124 AGRAVANTE: ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 690bebe proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0021022-41.2016.5.04.0124 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ANA CATHARINA CRAHIM DE MELLO (RJ167659) HENRIQUE LOPES MAZZON (SP459005) RODRIGO BESCHIZZA (RJ162030) Recorrido:   Advogado(s):   CLAUDIO ROBERTO DA SILVA ALCY NELSON DA SILVA NETO (SC22598) FELIPE BARWINSKI PEREIRA (SC34410) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF)   RECURSO DE: ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2025 - Id ceadeb6; recurso apresentado em 26/05/2025 - Id a30e1f8). Representação processual regular (id 5262e6a; 19e35e0). A garantia  está "sub judice".   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Não admito o recurso de revista no item. A jurisprudência atual, notória e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a garantia do juízo é pressuposto indispensável para a admissão de embargos à execução e para a interposição de recursos na fase de execução na Justiça do Trabalho, incluindo empresas em recuperação judicial, já que a isenção do depósito recursal prevista no art. 899, § 10, da CLT, aplica-se apenas ao processo de conhecimento. Nesse sentido, o seguinte acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição e de qualquer recurso subsequente do devedor (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula 128, II, do TST). Sem a observância desse requisito é inadmissível o processamento do recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença. 2. O art. 884, § 6º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não isentou as empresas em recuperação judicial, estabelecendo a isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria. Por outro lado, o art. 899, § 10º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, versa sobre a isenção de depósito recursal exigido para o preparo dos recursos trabalhistas na fase de conhecimento, não se aplicando, portanto à hipótese dos autos. Desse modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção do recurso de revista que se visa a destrancar, tal como registrado pelo Tribunal Regional. 3. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido." (AIRR-1369-43.2017.5.05.0010, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 05/03/2025). E também: AIRR-0000418-85.2021.5.13.0010, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 20/02/2025; AIRR-1757-45.2013.5.03.0008, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 11/03/2025; AIRR-100365-19.2016.5.01.0044, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 19/12/2024; Ag-AIRR-100589-33.2016.5.01.0051, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 27/05/2022; AIRR-0001585-23.2013.5.20.0011, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/01/2025; Ag-AIRR-11485-11.2018.5.15.0135, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 07/03/2025; AIRR-0077800-36.2006.5.21.0018, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 10/01/2025. Nestes termos, considerando estar a decisão recorrida em consonância com o referido entendimento jurisprudencial, nego seguimento ao recurso de revista da executada, nos termos da Súmula nº 333 do TST.   CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (aam) PORTO ALEGRE/RS, 04 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO MAY AP 0021022-41.2016.5.04.0124 AGRAVANTE: ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 690bebe proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0021022-41.2016.5.04.0124 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ANA CATHARINA CRAHIM DE MELLO (RJ167659) HENRIQUE LOPES MAZZON (SP459005) RODRIGO BESCHIZZA (RJ162030) Recorrido:   Advogado(s):   CLAUDIO ROBERTO DA SILVA ALCY NELSON DA SILVA NETO (SC22598) FELIPE BARWINSKI PEREIRA (SC34410) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF)   RECURSO DE: ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2025 - Id ceadeb6; recurso apresentado em 26/05/2025 - Id a30e1f8). Representação processual regular (id 5262e6a; 19e35e0). A garantia  está "sub judice".   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Não admito o recurso de revista no item. A jurisprudência atual, notória e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a garantia do juízo é pressuposto indispensável para a admissão de embargos à execução e para a interposição de recursos na fase de execução na Justiça do Trabalho, incluindo empresas em recuperação judicial, já que a isenção do depósito recursal prevista no art. 899, § 10, da CLT, aplica-se apenas ao processo de conhecimento. Nesse sentido, o seguinte acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição e de qualquer recurso subsequente do devedor (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula 128, II, do TST). Sem a observância desse requisito é inadmissível o processamento do recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença. 2. O art. 884, § 6º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não isentou as empresas em recuperação judicial, estabelecendo a isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria. Por outro lado, o art. 899, § 10º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, versa sobre a isenção de depósito recursal exigido para o preparo dos recursos trabalhistas na fase de conhecimento, não se aplicando, portanto à hipótese dos autos. Desse modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção do recurso de revista que se visa a destrancar, tal como registrado pelo Tribunal Regional. 3. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido." (AIRR-1369-43.2017.5.05.0010, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 05/03/2025). E também: AIRR-0000418-85.2021.5.13.0010, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 20/02/2025; AIRR-1757-45.2013.5.03.0008, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 11/03/2025; AIRR-100365-19.2016.5.01.0044, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 19/12/2024; Ag-AIRR-100589-33.2016.5.01.0051, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 27/05/2022; AIRR-0001585-23.2013.5.20.0011, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/01/2025; Ag-AIRR-11485-11.2018.5.15.0135, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 07/03/2025; AIRR-0077800-36.2006.5.21.0018, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 10/01/2025. Nestes termos, considerando estar a decisão recorrida em consonância com o referido entendimento jurisprudencial, nego seguimento ao recurso de revista da executada, nos termos da Súmula nº 333 do TST.   CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (aam) PORTO ALEGRE/RS, 04 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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