Eliana Gorete Ferrari Thums
Eliana Gorete Ferrari Thums
Número da OAB:
OAB/SC 034384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliana Gorete Ferrari Thums possui 111 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
ELIANA GORETE FERRARI THUMS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
INVENTáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001435-02.2025.8.24.0034/SC AUTOR : ALESSANDRA APARECIDA RUSCHEL ADVOGADO(A) : ELIANA GORETE FERRARI THUMS (OAB SC034384) AUTOR : CASSIANO ORTH ADVOGADO(A) : ELIANA GORETE FERRARI THUMS (OAB SC034384) DESPACHO/DECISÃO De início, acolho a competência. A Constituição Federal estabelece em seu art. 5º, LXXIV que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Verifica-se que o(a) autor(a) pretende os benefícios da gratuidade da justiça, sem, contudo, ter apresentado elementos probatórios aptos a demonstrar sua situação econômica, haja vista destinar-se o benefício pleiteado às pessoas reconhecidamente hipossuficientes. Importante ressaltar que esta questão é prejudicial, assim, impertinente a análise dos demais requisitos do art. 319 do CPC. Dessa forma, intime-se a parte autora para promover a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos: a) certidão do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca ( não basta mera consulta acerca da existência ou não de bens, caso positiva a resposta ) em que reside, dando conta da existência/inexistência de bens registrados em seu nome e do cônjuge ou companheiro; b) certidão de propriedade de veículos emitida junto ao DETRAN ( não basta a captura de tela de consulta sobre responsabilidade do pagamento de IPVA ) dando conta da existência/inexistência de bens registrados em seu nome e do cônjuge ou companheiro, observando que, em se tratando de certidão digital, a consulta deverá ser feita nos moldes indicados no endereço eletrônico https://www.detran.sc.gov.br/certidao-veiculos/ a fim de que o juízo valide a certidão ; c) comprovante de rendimentos (contracheque, carteira de trabalho digital, histórico/extrato de crédito previdenciário), inclusive dos demais integrantes do grupo familiar ; d) declaração/isenção de Imposto de Renda ( não basta a captura de tela da consulta à restituição ), inclusive do cônjuge ou companheiro (art. 321 do CPC), observado que, no caso da parte ser isenta de imposto de renda , deverá apresentar declaração de isento de imposto de renda, nos termos da lei n. 7.115/83 que assegura que a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, contudo, sob as penas da lei, cujo modelo encontra-se disponível no sítio eletrônico do Governo Federal, Ministério da Fazenda, Receita Federal (endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view ). e) extratos de seus créditos bancários (poupança, aplicação financeira, entre outros) e de gastos com cartão(ões) de crédito , dos últimos 3 (três) meses . f) se produtor rural , declaração da CIDASC em relação aos semoventes registrados em seu nome e do cônjuge ou companheiro, bloco de produtor rural ou declaração da secretaria da agricultura do município do seu domicílio demonstrando a movimentação de compra e venda dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao ajuizamento da ação . Caso contrário, proceda o recolhimento das custas iniciais, atentando-se que o valor da causa deverá constar do proveito econômico pretendido (art. 292 do CPC/2015), sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. O não atendimento de quaisquer dos itens acima delineados, sem a respectiva justificativa, ensejará o indeferimento ou revogação da benesse (se concedida a título provisório). Saliento, por oportuno, que resta desde já facultado à parte o pagamento parcelado das despesas de ingresso nos termos da Resolução CM 03/2019, podendo-se optar pela quitação em três vezes iguais e sucessivas (por guia de recolhimento) ou em doze vezes iguais e sucessivas (no cartão de crédito). Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002802-92.2024.4.04.7210/SC AUTOR : ELOI FLACH ADVOGADO(A) : ELIANA GORETE FERRARI THUMS (OAB SC034384) DESPACHO/DECISÃO Assim, REQUISITE-SE à CEAB-DJ de relacionamento deste juízo, no prazo estabelecido pelo Provimento n. 90/2020 da Corregedoria do TRF4, a reabertura do processo administrativo do NB 224.758.724-5, mediante revisão extraordinária, para a análise dos pedidos do segurado (fls. 16-21 do processo administrativo), mediante decisão fudamentada e emissão do 'resumo de documentos para perfil contributivo'.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001777-10.2025.4.04.7210/SC AUTOR : ROSANE THIEL ADVOGADO(A) : ELIANA GORETE FERRARI THUMS (OAB SC034384) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, conforme autoriza a Portaria 1.052 de 11/09/2023 desta Vara Federal, a Secretaria desta Vara: 1) cita o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) anota a concessão do benefício da justiça gratuita em favor da parte autora, não havendo razões concretas para desconsiderar a declaração de pobreza trazida aos autos, sem prejuízo de posterior revisão pelo magistrado (Art. 26 da Portaria 1052/2023 deste Juízo).
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000761-89.2023.4.04.7210/SC RECORRIDO : ELIO SILVEIRA DE ASSIS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELIANA GORETE FERRARI THUMS (OAB SC034384) DESPACHO/DECISÃO TEMA 1329 DO STF. INDENIZAÇÃO DE PERÍODO PRETÉRITO À EC 103/2019. DIREITO À APOSENTAÇÃO PELA REGRAS PRÉ EMENDA OU DE TRANSIÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. O recurso do INSS versa sobre a possibilidade de aproveitamento de períodos indenizados extemporaneamente após 13/11/2019 para fins de aposentação pelas regras anteriores e de transição da EC 103/2019. Tema 1329 do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral: Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Descrição do leading case : Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda. A intenção da Advocacia Geral da União, como afirmado nos embargos de declaração na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 1.508.285/RS, é discutir os efeitos da indenização de períodos pretéritos (rurais ou urbanos), com indenização pós EC 103/2019, mas direito (ou não) à aposentação pelas regras anteriores à EC ou suas regras de transição. No dia 19/03/2025, o STF determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais até o julgamento final do tema: "(...) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional. Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça e aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e da manifestação do Ministro Presidente, acolhida por unanimidade. A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa. Publique-se. Brasília, 19 de março de 2025." À parte autora, se for de seu interesse, poderá desistir da análise judicial do ponto, o qual será extinto sem julgamento de mérito, com o prosseguimento do julgamento nos demais pontos. Intimem-se. Nada requerido, suspenda-se o presente feito até julgamento final do Tema pelo STF. Proceda a Divisão de Apoio às anotações necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000262-37.2025.4.04.7210/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : SALETE TRASEL RAMBO ADVOGADO(A) : ELIANA GORETE FERRARI THUMS (OAB SC034384) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 09/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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