Luiz Carlos Bazotti Junior

Luiz Carlos Bazotti Junior

Número da OAB: OAB/SC 034353

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSC
Nome: LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000179-66.2023.8.24.0075/SC AUTOR : RODRIGO SOUZA RODRIGUES ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR (OAB SC034353) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada  a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003434-62.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE : JOAO KNIESS KUEHLKAMP ADVOGADO(A) : RENATO RECH DUARTE (OAB SC039209) EXECUTADO : MANOEL DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIELA CROCETA (OAB SC056944) EXECUTADO : LADIMIR MONTEIRO AGUIAR ADVOGADO(A) : KYARA PERRARO COAN (OAB SC046093) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR (OAB SC034353) ADVOGADO(A) : ANGELA DELA JUSTINA (OAB SC031529) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seu(s) procurador(es), pelo diário oficial da justiça, se tiver procurador constituído na fase de conhecimento; ou por carta com aviso de recebimento, se não tiver procurador constituído ou o requerimento data mais de um ano do trânsito em julgado; ou por mandado (recolhidas as diligências, se for o caso), se assim for requerido; ou por edital, se assim foi citado, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o débito atualizado, acrescido de juros e custas, sob pena de (i) multa de dez por cento (10%), (ii) acréscimo de dez por cento (10%) a título de honorários advocatícios e penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (CPC, arts. 523, §1º, 827, § 2º, 829 e 831). Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe ao(s) executado(s), independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2. Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, §2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, §3º, do CPC). 3. Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, certifique-se. 3.1. Nessa hipótese, e a pedido do(s) exequente(s), desde já fica autorizado ao servidor responsável a emissão de certidão para fins de protesto, prevista no art. 517, §2º, do CPC, bem como a inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §5º, do CPC, desde que apresentado o CPF, o nome completo e o valor atualizado da dívida. 3.2. Considerando a necessidade de racionalização do serviço judiciário (CRFB/1988, art. 37 c/c art. 8º do CPC), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados; b) requerer outras formas de constrição/localização de bens, lembrando que estão à disposição deste juízo os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, que podem ser requeridos sucessivamente na mesma petição, observada a ordem de penhora, e independentemente do esgotamento de outras diligências (REsp 1582421/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016; TJSC, Agravo de Instrumento n. 0132932-84.2015.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Rodrigo Antônio da Cunha, j. 22-09-2016), sob pena de extinção pelo abandono (CPC, art. 485, III). 3.2.1. Transcorrido in albis , intime-se pessoalmente o(s) exequente(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra(m) as determinações, sob pena de extinção da fase executiva do processo. 4. Havendo impugnação tempestiva, certifique-se e, se for o caso, na forma do art. 5º, III, da Lei Estadual 17.654/2018, intime-se o executado-impugnante para recolhimento das custas. Uma vez recolhidas, somente então intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação e requerer o que entender de direito. 4.1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 5. Transcorridos os prazos ou esgotadas as hipóteses, certifique-se, inclusive sobre a impugnação, e voltem conclusos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008064-94.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00000773320078240159/SC) RELATOR : LUIZ ZANELATO AGRAVADO : LÚCIA RIGOTTI CORRÊA ADVOGADO(A) : MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768) ADVOGADO(A) : RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) AGRAVADO : ESPÓLIO DE AMÂNDIO ESMERALDINO CORRÊA ADVOGADO(A) : RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR (OAB SC034353) ADVOGADO(A) : MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 09/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011496-61.2025.8.24.0020/SC EXECUTADO : FRANCIELE SERAFIM DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR (OAB SC034353) EXECUTADO : MATEUS VAZ FRANCO SABINO ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR (OAB SC034353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de cumprimento de sentença que tramita sob o rito da Lei n 9.099/95. Determino a intimação do executado para que promova o pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% (dez por cento) estabelecida pelo art. 523, §1º, CPC. A intimação do devedor deverá se dar por intermédio do procurador constituído. Em caso de réu revel na fase de conhecimento, a intimação deverá ocorrer por AR simples no endereço em que  realizada a citação ou último endereço apontado pelo réu no processo principal, sob pena de aplicação do disposto no art. 513, §3º e 274, p.ú., ambos do CPC, bem como do art. 19, §2º, da LJEsp. Havendo pagamento integral e anuência do executado com o cálculo do exequente, retornem conclusos para extinção. Saliento que o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução (art. 52, IX, LJEsp), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante garantia integral do juízo (Enunciado 117 do FONAJE). Decurso o prazo sem pagamento voluntário e/ou oferecimento de embargos,  dê-se vista ao exequente para que apresente demonstrativo atualizado da dívida acrescida das penalidades legais, requerendo todas as medidas constritivas que entender pertinentes, sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0300812-46.2017.8.24.0028/SC AUTOR : ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : DARCIO JOSE DA MOTA (OAB SC054948) RÉU : JJ PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO VICTOR DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC073990) ADVOGADO(A) : RENATA FRANCISCO BECKER (OAB SC045425) RÉU : MANOEL JOAQUIM DOMINGOS NETO ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR (OAB SC034353) DESPACHO/DECISÃO A parte Autora interpôs embargos de declaração, sobre os quais passo a decidir. É sabido que os embargos de declaração são recurso destinado a sanar obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material da decisão embargada (art. 1.022 do CPC). Nos presentes embargos de declaração, dados os argumentos veiculados pela parte embargante, está claro que a pretensão é de modificação do entendimento proferido e, portanto, não se inclui dentre as hipóteses legais do referido art. 1.022 do CPC, razão pela qual os embargos não são o recurso cabível. No caso, efetivamente as partes apresentaram acordo antes do trânsito em julgado, tal como alegado pela Embargante. Em decisão publicada em 04/11/2024, o STJ não conheceu do recurso de agravo em recurso especial interposto pela ré JJ Produtos de Limpeza e Transporte de Cargas LTDA . Após, em 18/11/2024, as partes apresentaram acordo perante o STJ, portanto, enquanto a decisão ainda não havia transitado em julgado (Disponível em: < https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/ >. Acesso em 04/06/2025). Contudo, o fato de as partes terem apresentado acordo antes do trânsito em julgado não afasta o entendimento proferido no evento 102, DESPADEC1 , tendo em vista que a prestação jurisdicional já havia sido entregue. Ademais, conforme já exposto na decisão do evento 102, DESPADEC1 , nada impede que as partes resolvam dar solução diversa à lide de forma extrajudicial, celebrando acordo em termos distintos do provimento jurisdicional. Trata-se de disposição consensual que é expressão da autonomia da vontade e, como tal, cumpridos os requisitos da legislação civil, caracteriza negócio jurídico válido. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se . Oportunamente, arquivem-se .
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