Luiz Carlos Bazotti Junior

Luiz Carlos Bazotti Junior

Número da OAB: OAB/SC 034353

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSC
Nome: LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5049589-56.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004811-03.2005.8.24.0028/SC EXECUTADO : PETROFAB EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR (OAB SC034353) EXECUTADO : PETROFAB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ALAN DELEON ROSSO (OAB SC038936) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR (OAB SC034353) EXECUTADO : COORPORACAO ECSO ADMINISTRADORA EIRELI ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881) EXECUTADO : LUIZ FELIPE ROSSO PERRARO ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881) DESPACHO/DECISÃO Nesse contexto:  1) Acolho o pedido de impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. BENEFICIÁRIO(S): LUIZ CARLOS PERRARO VALOR: (R$1.599,83,evento 284, EXTRATO DE SUBCONTA1) , com eventual atualização. Intime-se o embargante para informar os dados bancários para expedição do alvará. Prazo: 15 dias
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5100849-35.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : CICERO DA FONSECA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR (OAB SC034353) ADVOGADO(A) : FABIO DOURADO BELLEZA NOLF (OAB pr062340) EMBARGANTE : BRILHANTE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR (OAB SC034353) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO A Lei n. 11.419/2006, em seu artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a , estabelece que se considera assinatura eletrônica a “ baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (...)” , esta representada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, a qual “ é uma cadeia - ou elos - hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão e de empresas” ( https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/icp-brasil ). O serviço fornecido pelo Governo Federal a partir de conta gov.br é regulamentado pelo Decreto n. 10.543/2020 ( https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica ). E o art. 2º, I, do referido ato administrativo é expresso em dizer que o decreto não se aplica a processos judiciais. Aliás, o Decreto n. 10.543/2020 está em consonância com o art. 2º, parágrafo único, I, da Lei n. 14.063/2020. A assinatura eletrônica a partir da conta gov.br é classificada como assinatura eletrônica avançada (Lei n. 14.063/2020, art. 4º, II), conforme reconhece o próprio Governo Federal ( https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica/ ). O uso de assinatura eletrônica simples ou avançada (Lei n. 14.063/2020, art. 4º, I, e II), que não se utiliza de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, não é permitido em processos judiciais . Há, pois, necessidade de assinatura eletrônica na forma do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei n. 11.419/2006, que a Lei n. 14.063/2020 classifica como assinatura eletrônica qualificada (art. 4º, III). Na hipótese, o embargante CICERO DA FONSECA apresentou procuração assinada eletronicamente a partir da conta gov.br (doc. 2 do evento 1), porém não foi realizada a partir de um certificado digital emitido por uma das autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil ( https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil ), não sendo válidas em processos judiciais. Logo, imprescindível que o instrumento procuratório seja subscrito de forma inconteste de dúvidas e, quando eletronicamente, por intermédio de autoridade oficial devidamente credenciada pela ICP-Brasil. Assim, intime-se o embargante CICERO DA FONSECA ​ para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de exclusão do polo ativo .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018305-04.2024.8.24.0020/SC RELATOR : Rafael Milanesi Spillere AUTOR : CONTEL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR (OAB SC034353) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 25/06/2025 - Juntada
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002143-88.2007.8.24.0028/SC EXECUTADO : PETROFAB EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR (OAB SC034353) EXECUTADO : PETROFAB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR (OAB SC034353) EXECUTADO : COORPORACAO ECSO ADMINISTRADORA EIRELI ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881) EXECUTADO : LUIZ FELIPE ROSSO PERRARO ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881) DESPACHO/DECISÃO 1. CIENTE da interposição de agravo de instrumento (e.169) e da decisão proferida pelo TJSC, que  negou provimento ao recurso (e.171). 2. DEFIRO o requerimento retro do executado (e.190). Assim, DETERMINO ao cartório que torne sem efeito a petição do evento 189 por ser estranha aos autos. 3. Na sequência, INTIME-SE o exequente para que se manifeste sobre a petição e documentos juntados pelo executado (e.183), requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 4. Após, voltem os autos conclusos. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0301030-38.2017.8.24.0040/SC APELANTE : SERVIJA FOMENTO MERCANTIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA ORLANDI (OAB SC013823) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE LEAL (OAB SC061185) APELANTE : PETROFAB EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR (OAB SC034353) APELANTE : MARIA ELIETE ROSSO (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR (OAB SC034353) APELANTE : LUIZ CARLOS PERRARO (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR (OAB SC034353) APELANTE : ROSILENE WILLEMANN DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS (OAB SC003016) ADVOGADO(A) : MARÇAL GERALDO GARAY BRESCIANI (OAB RS041610) ADVOGADO(A) : JULIANO CARDOSO SCHAEFER MARTINS (OAB SC016790) DESPACHO/DECISÃO SERVIJA FOMENTO MERCANTIL LTDA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra a decisão monocrática proferida no evento 26, DESPADEC1 . Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório. Na espécie, a admissão da insurgência é obstada pelo enunciado da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia. Não se admite o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, visto que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. Sobre o assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. RECURSO DESPROVIDO. [...] 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sendo necessário o exaurimento das instâncias ordinárias mediante a interposição do competente agravo interno. 5. A Súmula 281 do STF aplica-se por analogia ao recurso especial, de modo a exigir o esgotamento dos recursos disponíveis no Tribunal de origem para viabilizar o acesso às instâncias superiores. [...] 6. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.720.013/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5-5-2025). (Grifei). Registra-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024). Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 35, RECESPEC1 . Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003434-62.2025.8.24.0010 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte na data de 11/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000179-66.2023.8.24.0075/SC AUTOR : RODRIGO SOUZA RODRIGUES ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR (OAB SC034353) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada  a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003434-62.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE : JOAO KNIESS KUEHLKAMP ADVOGADO(A) : RENATO RECH DUARTE (OAB SC039209) EXECUTADO : MANOEL DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIELA CROCETA (OAB SC056944) EXECUTADO : LADIMIR MONTEIRO AGUIAR ADVOGADO(A) : KYARA PERRARO COAN (OAB SC046093) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BAZOTTI JUNIOR (OAB SC034353) ADVOGADO(A) : ANGELA DELA JUSTINA (OAB SC031529) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seu(s) procurador(es), pelo diário oficial da justiça, se tiver procurador constituído na fase de conhecimento; ou por carta com aviso de recebimento, se não tiver procurador constituído ou o requerimento data mais de um ano do trânsito em julgado; ou por mandado (recolhidas as diligências, se for o caso), se assim for requerido; ou por edital, se assim foi citado, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o débito atualizado, acrescido de juros e custas, sob pena de (i) multa de dez por cento (10%), (ii) acréscimo de dez por cento (10%) a título de honorários advocatícios e penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (CPC, arts. 523, §1º, 827, § 2º, 829 e 831). Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe ao(s) executado(s), independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2. Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, §2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, §3º, do CPC). 3. Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, certifique-se. 3.1. Nessa hipótese, e a pedido do(s) exequente(s), desde já fica autorizado ao servidor responsável a emissão de certidão para fins de protesto, prevista no art. 517, §2º, do CPC, bem como a inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §5º, do CPC, desde que apresentado o CPF, o nome completo e o valor atualizado da dívida. 3.2. Considerando a necessidade de racionalização do serviço judiciário (CRFB/1988, art. 37 c/c art. 8º do CPC), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados; b) requerer outras formas de constrição/localização de bens, lembrando que estão à disposição deste juízo os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, que podem ser requeridos sucessivamente na mesma petição, observada a ordem de penhora, e independentemente do esgotamento de outras diligências (REsp 1582421/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016; TJSC, Agravo de Instrumento n. 0132932-84.2015.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Rodrigo Antônio da Cunha, j. 22-09-2016), sob pena de extinção pelo abandono (CPC, art. 485, III). 3.2.1. Transcorrido in albis , intime-se pessoalmente o(s) exequente(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra(m) as determinações, sob pena de extinção da fase executiva do processo. 4. Havendo impugnação tempestiva, certifique-se e, se for o caso, na forma do art. 5º, III, da Lei Estadual 17.654/2018, intime-se o executado-impugnante para recolhimento das custas. Uma vez recolhidas, somente então intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação e requerer o que entender de direito. 4.1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 5. Transcorridos os prazos ou esgotadas as hipóteses, certifique-se, inclusive sobre a impugnação, e voltem conclusos.
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