Everaldo Goulart De Almeida Junior

Everaldo Goulart De Almeida Junior

Número da OAB: OAB/SC 034272

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005560-40.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : ALMEIDA & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada, mediante a utilização do sistema RENAJUD . a) caso encontrado(s) veículo(s), INSIRA-SE a restrição de transferência. b) INTIME-SE a parte exequente para apresentar o(s) dossiê(s) atualizados, assim como extrato da tabela FIPE, a ser utilizada como parâmetro de avaliação do bem (art. 871, IV, do CPC), sob pena de levantamento da restrição e presunção de desinteresse na penhora. b.1) Em relação aos veículos registrados perante o DETRAN/SC, informa-se que o dossiê está disponível no sítio online daquele órgão. Para tanto, será necessário a placa e o Renavam, ambas informações disponibilizadas gratuitamente pelo departamento, se o caso, no campo " DETRAN Digital ", bastando informar o CPF da parte executada. Em relação aos veículos registrados em outros Estados, caso seja necessário o Renavam para obter o dossiê do veículo, havendo requerimento, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente, para que possa diligenciar acerca da informação pretendida, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. b.2) Existindo anotação de alienação fiduciária, a parte exequente deverá informar seu interesse na penhora dos direitos creditícios, assim como os dados da instituição financeira alienante. b.3) Cumprido o item acima, EXPEÇA-SE ofício à alienante, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, remeta aos autos informações sobre o contrato fiduciário, a saber: cópia do contrato; tempo do parcelamento, valores pagos e remanescentes até à quitação; prazo estimado para quitação do contrato; situação atual do parcelamento e eventual ações de busca e apreensão. b.4) Sobrevindo as informações, dê-se vista à exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. c) Independentemente do cumprimento dos itens 'b.1' e 'b.2' acima, LAVRE-SE o(s) termo(s) de penhora(s) referente(s) ao(s) veículo(s) e/ou direito(s) creditício(s), nos próprios autos (art. 838 do CPC); d) Na sequência, intime-se a parte executada sobre a penhora, pessoalmente ou por seu advogado constituído nos autos (art. 841, §§1º a 3º, do CPC); d.1) Estando livres e sem gravames, no mesmo ato de intimação , caso haja requerimento da parte exequente , o mandado deverá conter ordem de avaliação e remoção , cientificando o/a oficial(a) de Justiça, sobre o preço médio de mercado indicado pela parte exequente (item b), devendo certificar eventuais causas que depreciem ou valorizem o(s) bem(ns). d.2) NOMEIO a parte exequente fiel depositária do(s) bem(ns), na forma do art. 840, §1º, do CPC. Cientifique-a de que deverá promover todo e qualquer ato necessário ao cumprimento da diligência (art. 82, caput , do CPC). Todavia, os valores deverão ser acrescidos à execução, desde que comprovados, porquanto o executado/vencido é o efetivo responsável (arts. 82, §2º, e 84, ambos do CPC). d.3) Desde logo, cientifica-se a parte executada que é seu dever manter seus endereços e contatos atualizados nos autos (art. 74, V, do CPC), de modo que quaisquer intimações expedidas conforme os dados conhecidos nos autos serão reputados válidos (art. 841, §4º c/c 274, parágrafo único, do CPC). e) Cumpridos os itens acima e decorridos os prazo(s) de impugnação da penhora e/ou avaliação, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender pertinente, em 05 (cinco) dias, sob pena de presumir-se o desinteresse no(s) eventual(is) bem(ns) penhorado(s), desconstituindo-se automaticamente a penhora e levantando-se as restrições inseridas, o que desde já está autorizado, independentemente de conclusão. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995).
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001012-06.2023.8.24.0004 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara Criminal - 2ª Câmara Criminal na data de 27/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002968-98.2024.8.24.0076/SC (originário: processo nº 50029654620248240076/SC) RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : EDSON SAVIO CARDOSO ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 26/06/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003197-17.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) ADVOGADO(A) : THABATA CLEZAR DE ALMEIDA (OAB SC039636) EXEQUENTE : EUNICE CLEZAR DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) ADVOGADO(A) : THABATA CLEZAR DE ALMEIDA (OAB SC039636) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995). Cientifique-se à exequente de que deverá/poderá apresentar o cálculo atualizado em todas as futuras manifestações processuais, visando otimizar a prestação jurisdicional, forte nos princípios da cooperação e razoável duração do processo.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025144-16.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE : LEONARDO SIMAO ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) EXECUTADO : CRIS LOVE ADVOGADO(A) : JORGE MIGUEL NASCIMENTO GUERRA (OAB SC056404) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro  o pedido do evento 181 e, por consequência suspendo o feito por 90 (noventa) dias, em atenção a necessidade do desenvolvimento da penhora no rosto dos autos n. 5005243- 91.2024.8.24.0020, do Juízo da Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Criciúma. 2. Rememoro ao peticionante do ev. 166, o tópico 1 do evento 124, DESPADEC1 . 3. Decorrido o prazo do item 1, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, juntando o demonstrativo atualizado e discriminado da dívida, e requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, independentemente de nova conclusão. Decorrido sem que nada seja requerido pelas partes, os autos serão arquivados administrativamente. I-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0301148-88.2018.8.24.0004 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 24/06/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006343-20.2025.4.04.7204 distribuido para 4ª Vara Federal de Criciúma na data de 23/06/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006344-05.2025.4.04.7204 distribuido para 4ª Vara Federal de Criciúma na data de 23/06/2025.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013843-52.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : LUÍS HENRIQUE DE MORAES ADVOGADO(A) : LUÍS HENRIQUE DE MORAES (OAB SC020631) EXECUTADO : LUCAS NAGEL SALVADOR ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) EXECUTADO : ANA MARIA BERTONCINI MARTINS ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) EXECUTADO : GODOFREDO SALVADOR ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) EXECUTADO : GABRIEL NAGEL SALVADOR ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução sem análise do mérito, nos termos do art. 771 c/c art. 485, VIII, do CPC. Custas finais, se houver, pela parte exequente, conforme disposto no art. 90, caput, do CPC, observando-se que não se aplica a dispensa prevista no §3º por inexistir transação formalizada nos autos. Providencie-se IMEDIATAMENTE o cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC, devendo, se for o caso, oficiar aos órgãos competentes.  Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado ao(s) órgão(s) competente(s). Salienta-se que o ofício deverá ser entregue à parte interessada para as providências necessárias. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000149-60.2017.8.24.0004/SC EXEQUENTE : CORREIA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) EXECUTADO : PROMARKT TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : JOAO RICARDO BUENO (OAB SP325615) ADVOGADO(A) : BENEDITO LUIZ CARNAZ PLAZZA (OAB SP098042) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada, mediante a utilização do sistema RENAJUD . a) caso encontrado(s) veículo(s), INSIRA-SE a restrição de transferência. b) INTIME-SE a parte exequente para apresentar o(s) dossiê(s) atualizados, assim como extrato da tabela FIPE, a ser utilizada como parâmetro de avaliação do bem (art. 871, IV, do CPC), sob pena de levantamento da restrição e presunção de desinteresse na penhora. b.1) Em relação aos veículos registrados perante o DETRAN/SC, informa-se que o dossiê está disponível no sítio online daquele órgão. Para tanto, será necessário a placa e o Renavam, ambas informações disponibilizadas gratuitamente pelo departamento, se o caso, no campo " DETRAN Digital ", bastando informar o CPF da parte executada. Em relação aos veículos registrados em outros Estados, caso seja necessário o Renavam para obter o dossiê do veículo, havendo requerimento, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente, para que possa diligenciar acerca da informação pretendida, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. b.2) Existindo anotação de alienação fiduciária, a parte exequente deverá informar seu interesse na penhora dos direitos creditícios, assim como os dados da instituição financeira alienante. b.3) Cumprido o item acima, EXPEÇA-SE ofício à alienante, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, remeta aos autos informações sobre o contrato fiduciário, a saber: cópia do contrato; tempo do parcelamento, valores pagos e remanescentes até à quitação; prazo estimado para quitação do contrato; situação atual do parcelamento e eventual ações de busca e apreensão. b.4) Sobrevindo as informações, dê-se vista à exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. c) Independentemente do cumprimento dos itens 'b.1' e 'b.2' acima, LAVRE-SE o(s) termo(s) de penhora(s) referente(s) ao(s) veículo(s) e/ou direito(s) creditício(s), nos próprios autos (art. 838 do CPC); d) Na sequência, intime-se a parte executada sobre a penhora, pessoalmente ou por seu advogado constituído nos autos (art. 841, §§1º a 3º, do CPC); d.1) Estando livres e sem gravames, no mesmo ato de intimação , caso haja requerimento da parte exequente , o mandado deverá conter ordem de avaliação e remoção , cientificando o/a oficial(a) de Justiça, sobre o preço médio de mercado indicado pela parte exequente (item b), devendo certificar eventuais causas que depreciem ou valorizem o(s) bem(ns). d.2) NOMEIO a parte exequente fiel depositária do(s) bem(ns), na forma do art. 840, §1º, do CPC. Cientifique-a de que deverá promover todo e qualquer ato necessário ao cumprimento da diligência (art. 82, caput , do CPC). Todavia, os valores deverão ser acrescidos à execução, desde que comprovados, porquanto o executado/vencido é o efetivo responsável (arts. 82, §2º, e 84, ambos do CPC). d.3) Desde logo, cientifica-se a parte executada que é seu dever manter seus endereços e contatos atualizados nos autos (art. 74, V, do CPC), de modo que quaisquer intimações expedidas conforme os dados conhecidos nos autos serão reputados válidos (art. 841, §4º c/c 274, parágrafo único, do CPC). e) Cumpridos os itens acima e decorridos os prazo(s) de impugnação da penhora e/ou avaliação, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender pertinente, em 05 (cinco) dias, sob pena de presumir-se o desinteresse no(s) eventual(is) bem(ns) penhorado(s), desconstituindo-se automaticamente a penhora e levantando-se as restrições inseridas, o que desde já está autorizado, independentemente de conclusão. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995).
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