Everaldo Goulart De Almeida Junior
Everaldo Goulart De Almeida Junior
Número da OAB:
OAB/SC 034272
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073111-43.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUCIANO PORTO EXECUTADO: ROVELI VIEIRA DA CRUZ BOHN EDITAL Nº 310078618713 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROVELI VIEIRA DA CRUZ BOHN, CPF: 65879856968, RUA AUGUSTO CALHEIROS, 153 - OPERARIA NOVA - 88809025, Criciúma/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 6.756,23. Data do Cálculo: 10/10/2022 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 0010971-58.2009.8.24.0075/SC RELATOR : Eron Pinter Pizzolatti REQUERENTE : DELIR BARBOSA FELISBINO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO COLONETTI STAATS (OAB SC023461) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZANELLA MARCON (OAB SC024386) REQUERENTE : TAIDE MASIERO ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) ADVOGADO(A) : DIANA COELHO GONCALVES (OAB SC056747) REQUERENTE : GRASIELA FELISBINO ADVOGADO(A) : MICHEL MEDEIROS NUNES (OAB SC023485) ADVOGADO(A) : ERIVELTON ALEXANDRE MENDONÇA FILETI (OAB SC013256) REQUERENTE : ESTELITA TÁRTARI FELISBINO ADVOGADO(A) : ANDRE RICARDO KINDERMANN (OAB SC026867) ADVOGADO(A) : MÁRIO JOSÉ CORRÊA (OAB SC002956) REQUERENTE : ALEXANDRE GOULART ADVOGADO(A) : ALESSANDRO COLONETTI STAATS (OAB SC023461) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZANELLA MARCON (OAB SC024386) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (Inventariante) ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) REQUERENTE : MARIA CLARETE FELISBINO DA LUZ ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) ADVOGADO(A) : DIANA COELHO GONCALVES (OAB SC056747) REQUERENTE : EDNA NATORIA FELISBINO GHIZZO ADVOGADO(A) : RODRIGO ZANELLA MARCON (OAB SC024386) INTERESSADO : IVONEI RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : CYNTIA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 762 - 27/06/2025 - OFÍCIO
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5023889-78.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO AGRAVANTE: ADEMIR KRUGER ADVOGADO(A): THIAGO ORLANDO AGUIAR KNABBEN (OAB SC021379) ADVOGADO(A): RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB SC014832) AGRAVADO: JOICE KRUGER ADVOGADO(A): EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005560-40.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : ALMEIDA & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada, mediante a utilização do sistema RENAJUD . a) caso encontrado(s) veículo(s), INSIRA-SE a restrição de transferência. b) INTIME-SE a parte exequente para apresentar o(s) dossiê(s) atualizados, assim como extrato da tabela FIPE, a ser utilizada como parâmetro de avaliação do bem (art. 871, IV, do CPC), sob pena de levantamento da restrição e presunção de desinteresse na penhora. b.1) Em relação aos veículos registrados perante o DETRAN/SC, informa-se que o dossiê está disponível no sítio online daquele órgão. Para tanto, será necessário a placa e o Renavam, ambas informações disponibilizadas gratuitamente pelo departamento, se o caso, no campo " DETRAN Digital ", bastando informar o CPF da parte executada. Em relação aos veículos registrados em outros Estados, caso seja necessário o Renavam para obter o dossiê do veículo, havendo requerimento, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente, para que possa diligenciar acerca da informação pretendida, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. b.2) Existindo anotação de alienação fiduciária, a parte exequente deverá informar seu interesse na penhora dos direitos creditícios, assim como os dados da instituição financeira alienante. b.3) Cumprido o item acima, EXPEÇA-SE ofício à alienante, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, remeta aos autos informações sobre o contrato fiduciário, a saber: cópia do contrato; tempo do parcelamento, valores pagos e remanescentes até à quitação; prazo estimado para quitação do contrato; situação atual do parcelamento e eventual ações de busca e apreensão. b.4) Sobrevindo as informações, dê-se vista à exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. c) Independentemente do cumprimento dos itens 'b.1' e 'b.2' acima, LAVRE-SE o(s) termo(s) de penhora(s) referente(s) ao(s) veículo(s) e/ou direito(s) creditício(s), nos próprios autos (art. 838 do CPC); d) Na sequência, intime-se a parte executada sobre a penhora, pessoalmente ou por seu advogado constituído nos autos (art. 841, §§1º a 3º, do CPC); d.1) Estando livres e sem gravames, no mesmo ato de intimação , caso haja requerimento da parte exequente , o mandado deverá conter ordem de avaliação e remoção , cientificando o/a oficial(a) de Justiça, sobre o preço médio de mercado indicado pela parte exequente (item b), devendo certificar eventuais causas que depreciem ou valorizem o(s) bem(ns). d.2) NOMEIO a parte exequente fiel depositária do(s) bem(ns), na forma do art. 840, §1º, do CPC. Cientifique-a de que deverá promover todo e qualquer ato necessário ao cumprimento da diligência (art. 82, caput , do CPC). Todavia, os valores deverão ser acrescidos à execução, desde que comprovados, porquanto o executado/vencido é o efetivo responsável (arts. 82, §2º, e 84, ambos do CPC). d.3) Desde logo, cientifica-se a parte executada que é seu dever manter seus endereços e contatos atualizados nos autos (art. 74, V, do CPC), de modo que quaisquer intimações expedidas conforme os dados conhecidos nos autos serão reputados válidos (art. 841, §4º c/c 274, parágrafo único, do CPC). e) Cumpridos os itens acima e decorridos os prazo(s) de impugnação da penhora e/ou avaliação, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender pertinente, em 05 (cinco) dias, sob pena de presumir-se o desinteresse no(s) eventual(is) bem(ns) penhorado(s), desconstituindo-se automaticamente a penhora e levantando-se as restrições inseridas, o que desde já está autorizado, independentemente de conclusão. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001012-06.2023.8.24.0004 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara Criminal - 2ª Câmara Criminal na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002968-98.2024.8.24.0076/SC (originário: processo nº 50029654620248240076/SC) RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : EDSON SAVIO CARDOSO ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 26/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003197-17.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) ADVOGADO(A) : THABATA CLEZAR DE ALMEIDA (OAB SC039636) EXEQUENTE : EUNICE CLEZAR DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) ADVOGADO(A) : THABATA CLEZAR DE ALMEIDA (OAB SC039636) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995). Cientifique-se à exequente de que deverá/poderá apresentar o cálculo atualizado em todas as futuras manifestações processuais, visando otimizar a prestação jurisdicional, forte nos princípios da cooperação e razoável duração do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025144-16.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE : LEONARDO SIMAO ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) EXECUTADO : CRIS LOVE ADVOGADO(A) : JORGE MIGUEL NASCIMENTO GUERRA (OAB SC056404) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido do evento 181 e, por consequência suspendo o feito por 90 (noventa) dias, em atenção a necessidade do desenvolvimento da penhora no rosto dos autos n. 5005243- 91.2024.8.24.0020, do Juízo da Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Criciúma. 2. Rememoro ao peticionante do ev. 166, o tópico 1 do evento 124, DESPADEC1 . 3. Decorrido o prazo do item 1, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, juntando o demonstrativo atualizado e discriminado da dívida, e requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, independentemente de nova conclusão. Decorrido sem que nada seja requerido pelas partes, os autos serão arquivados administrativamente. I-se. Cumpra-se.
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