Tiago Tavares Alves

Tiago Tavares Alves

Número da OAB: OAB/SC 034260

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF4, TJSP, TJSC
Nome: TIAGO TAVARES ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000824-80.2015.4.04.7215/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : WALDEMIR ZUNINO JUNIOR ADVOGADO(A) : TIAGO TAVARES ALVES (OAB SC034260) EXECUTADO : DAVID ZUNINO ADVOGADO(A) : TIAGO TAVARES ALVES (OAB SC034260) EXECUTADO : EXTRA INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO TAVARES ALVES (OAB SC034260) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de execução para cobrança de honorários advocatícios de sucumbência, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos (art. 25 da Lei nº. 8.906/1994 c/c Súmula 150 do STF). Da análise dos autos, verifica-se que a execução foi suspensa em 07.2018 ( evento 166, DESPADEC1 ), nos termos do art. 921, §1º do CPC. Desde então, nenhuma providência adotada foi efetiva na localização de bens penhoráveis. Neste ponto, destaco o regramento disposto no art. 921, §4º do CPC: § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Ante o exposto, nos termos do art. 921, §5º do CPC, determino a intimação da parte exequente para manifestação, em 15 dias, acerca da ocorrência de eventual fato interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional sobre o crédito debatido nos autos. Diligências legais.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002586-50.2024.8.24.0062/SC AUTOR : GESSICA REGINA SILVEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO TAVARES ALVES (OAB SC034260) RÉU : ZR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO SILVA CORREIA (OAB SC025888) ADVOGADO(A) : GREGORI LUIZ DALBOSCO (OAB SC042511) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para, cientes de tudo que dos autos consta, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório - com a indicação do nome de eventuais testemunhas, se for o caso - , sob pena de preclusão . Destaca-se que havendo interesse na produção de prova oral, além da especificação de cada fato a ser provado com as testemunhas, deverão as partes observar que: a) nos termos do art. 443, do CPC, o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte, bem como que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados; b) nos termos do art. 444, do CPC, nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova . c) nos termos do art. 357, §6º, do CPC, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato . 1.1. Ressalta-se que, nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, " No Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores e demais recursos tecnológicos disponíveis ." Desta forma, considerando que as audiências deverão ocorrer de forma virtual, por videoconferência, havendo interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo, as partes deverão informar se há impossibilidade instrumental de participação em audiência de instrução e julgamento por videoconferência, bem como, não havendo impossibilidade, arrolar e qualificar eventuais testemunhas a serem ouvidas e apresentar CONTATO DE TELEFONE (com Whatsapp) e E-MAIL de cada advogado e seu respectivo cliente/assistido, bem como de cada testemunha por si arrolada. Para a realização do ato por videoconferência, esclarece-se desde já que as testemunhas, as partes e os advogados deverão permanecer, preferencialmente, cada qual em seu respectivo local de residência ou de trabalho, com equipamento e conexão adequados (computador ou smartphone conectados à internet). Excepcionalmente, não sendo isso possível (caso se reúnam em algum estabelecimento/escritório), deverão: a) ser mantidas as testemunhas em locais separados; b) ser destinados ambientes separados para a oitiva das testemunhas, não se permitindo que a testemunha seja ouvida na mesma sala em que estejam o advogado e a parte. Salienta-se que as partes e as testemunhas deverão estar na posse de documento de identificação oficial legível e com foto recente, para fins de qualificação positiva. Registra-se que eventual impossibilidade técnica poderá ser sanada com o comparecimento da parte/testemunha impossibilitada nas dependências do fórum em dia e hora previamente agendados para participação no ato. Para tanto, no mesmo prazo, as partes deverão arrolar e qualificar eventuais testemunhas a serem ouvidas, a fim de auxiliar na reserva de horário na pauta para eventual audiência de instrução e julgamento e, se for o caso, reserva de possível sala passiva (Resolução Conjunta n. 24/2019), indicando, desde logo,  as pessoas (partes/testemunhas) que necessitarão comparecer nas dependências do(s) fórum(ns) para a participação no ato. 2. Ficam as partes cientes de que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO PELOS ACIONANTES. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTES QUE DEIXARAM TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO CONCEDIDO PARA MANIFESTAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR. PEDIDO GENÉRICO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DE RESPOSTA AO COMANDO JUDICIAL NO MOMENTO QUE PRECEDE AO SANEAMENTO DO FEITO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. "Não há cerceamento de defesa, quando, intimada a parte para especificar provas, esta se mantém silente, ocorrendo a preclusão. Com efeito, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória [...]; (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa [...]. Assim sendo, não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial ou da contestação, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se, quando intimada para a sua especificação. Precedentes [...]" (STJ, AgInt no AREsp 840.817/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 15/09/2016). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4021865-07.2019.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2019). 3. Após, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5002598-30.2025.8.24.0062/SC AUTOR : MAIARA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO(A) : TIAGO TAVARES ALVES (OAB SC034260) AUTOR : JOSIELE APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(A) : TIAGO TAVARES ALVES (OAB SC034260) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora Josiele para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante de endereço pertencente à Comarca de São João Batista, haja vista o informado no evento 1/7, fazer parte da Comarca vizinha de Tijucas.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Edital
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013908-26.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: Segredo de Justiça EXECUTADO: Segredo de Justiça EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Maycon Rangel Favareto - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)s): V. C. D. S., CPF: XXX.656.619-04 Prazo do Edital: 20 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento,  independentemente  de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ 94.936,40 (noventa e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) + acréscimos legais DATA DO CÁLCULO: 21/10/2024.  ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5054727-27.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : ANA JULIA DIAS ADVOGADO(A) : TIAGO TAVARES ALVES (OAB SC034260) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos, determinando o levantamento da constrição sobre o bem objeto da lide.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000102-09.2017.8.24.0062/SC EXECUTADO : DAVID ZUNINO ADVOGADO(A) : TIAGO TAVARES ALVES (OAB SC034260) EXECUTADO : WALDEMIR ZUNINO ADVOGADO(A) : TIAGO TAVARES ALVES (OAB SC034260) ATO ORDINATÓRIO Diante da penhora SISBAJUD efetivada (ev. nº 306), fica intimada a parte ré/executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002775-23.2021.8.26.0011 (processo principal 1006927-34.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Duplicata - M Sul Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Leidi-lu Calçados Eireli - - Celso Tamanini - - Jeferson Tamanini - Leidiana Reitz - Banco do Brasil e outros - JOSÉ VENTURA - Fl. 809: DEFIRO. Fica INTIMADO o terceiro BANCO DO BRASIL na pessoa do advogado, a apresentar em 15 (quinze) dias, o relatório de cálculos relativos ao Contrato de Alienação fiduciária dos imóveis Matrículas 24.211 e 24.176, operação 262907241, conforme informado à fl. 648. Com a vinda de resposta, dê-se vistas às partes. - ADV: NELSON ZUNINO NETO (OAB 13428/SC), TIAGO TAVARES ALVES (OAB 34260/SC), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ISABEL CRISTINA TELLES BORGES (OAB 9972/SC), JADERSON CIM (OAB 33863/SC), JADERSON CIM (OAB 2989/SC), JADERSON CIM (OAB 2989/SC)
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