Glaucia Mazzini Zimmermann

Glaucia Mazzini Zimmermann

Número da OAB: OAB/SC 034246

📋 Resumo Completo

Dr(a). Glaucia Mazzini Zimmermann possui 126 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 126
Tribunais: TRT12, TJSC, TJPR, TST
Nome: GLAUCIA MAZZINI ZIMMERMANN

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (71) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (23) AGRAVO DE PETIçãO (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (8) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001612-28.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: IONETE NAMBLA RECLAMADO: LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O  Destinatário: LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME Fica V. Sª. intimado(a) para ter vista dos esclarecimentos ao laudo pericial para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. RIO DO SUL/SC, 16 de julho de 2025. CELIO FAUSTINO DA MOTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001612-28.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: IONETE NAMBLA RECLAMADO: LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O  Destinatário: MUNICIPIO DE VITOR MEIRELES Fica V. Sª. intimado(a) para ter vista dos esclarecimentos ao laudo pericial para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. RIO DO SUL/SC, 16 de julho de 2025. CELIO FAUSTINO DA MOTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE VITOR MEIRELES
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE ROT 0001066-26.2020.5.12.0011 RECORRENTE: KESKE'S PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME RECORRIDO: CECILIA DIOGO CORREA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001066-26.2020.5.12.0011  RECORRENTE: KESKE'S PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME  RECORRIDO: CECILIA DIOGO CORREA      AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): 1. CECILIA DIOGO CORREA Agravado(s): KESKE'S PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME   Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - KESKE'S PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000834-92.2023.5.12.0048 RECLAMANTE: VANDERLEI DE MIRANDA RECLAMADO: JUSSARA DE CASTRO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 729c9dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de VANDERLEI DE MIRANDA, parte autora, nos termos da fundamentação supra. Sem custas. Recebo os cálculos de id. 323c29d. Façam os autos conclusos para homologação e prosseguimento. PARTES CIENTES pela publicação desta decisão. /ceg ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DE MIRANDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000834-92.2023.5.12.0048 RECLAMANTE: VANDERLEI DE MIRANDA RECLAMADO: JUSSARA DE CASTRO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 729c9dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de VANDERLEI DE MIRANDA, parte autora, nos termos da fundamentação supra. Sem custas. Recebo os cálculos de id. 323c29d. Façam os autos conclusos para homologação e prosseguimento. PARTES CIENTES pela publicação desta decisão. /ceg ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA DE CASTRO - ME
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI RORSum 0000439-80.2024.5.12.0011 RECORRENTE: PATRICIA KLOSE MATIAS E OUTROS (2) RECORRIDO: PATRICIA KLOSE MATIAS E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  RORSum 0000439-80.2024.5.12.0011  RECORRENTE: PATRICIA KLOSE MATIAS E OUTROS (2)  RECORRIDO: PATRICIA KLOSE MATIAS E OUTROS (2)        Tramitação Preferencial   RORSum 0000439-80.2024.5.12.0011 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. PATRICIA KLOSE MATIAS BRUNA CRISTINA NAGEL (SC57245) FERNANDO TADEU CARARA (SC16959) MAYCON PREIS (SC33686) MELISSA BERTACO CRISTOFOLINI (SC40207) SABRINA ISAIAS (SC55638) SILMARA SARAI DA SILVA (SC57410) TAMARA ROBERTA HILLER (SC52541) Recorrido:   Advogado(s):   ARRAZANTTY FITNESS LTDA - EPP AKIRA VALESKA FABRIN (SC10636) JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (SC15909) Recorrido:   Advogado(s):   NIVALDO KREUSCH GLAUCIA MAZZINI (SC34246) LURDES RUCHINSKI LIMAS (SC30724)     RECURSO DE: PATRICIA KLOSE MATIAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/06/2025; recurso apresentado em 27/06/2025). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 331, IV, do TST. A parte recorrente pretende seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda ré. Consta do acórdão: "Na presente hipótese, em relação à exclusividade, verifico não terem sido ouvidas testemunhas acerca da matéria, de modo que, à míngua de outras provas, prevalece o disposto no contrato de prestação de serviços e ratificado pelo preposto do 2º réu em audiência no sentido de que a empresa possuía outras subcontratadas, não se tratando de produtividade exclusiva em favor da contratante. Não ficou demonstrado nos autos a ingerência do segundo réu sobre o quadro de empregador do primeiro réu, isto é, a emissão de ordens relacionadas à admissão ou demissão de funcionários, havendo previsão contratual apenas de prerrogativas da contratante quanto aos produtos contratados. Assim, por inexistente a ingerência administrativa e também por não comprovada a exigência de exclusividade na prestação dos serviços de facção, não há, na esteira do entendimento consolidado na Súmula 96 deste E. Regional, responsabilidade subsidiária a ser reconhecida."   A jurisprudência atual do TST está sedimentada no sentido de que não se aplica aos contratos de facção o entendimento consolidado no item IV da Súmula 331, salvo quando resultar evidenciada a descaracterização de tal contrato pela presença de exclusividade na prestação dos serviços para a empresa contratante ou de ingerência na produção da contratada. Impende destacar ser também assente o entendimento de que a simples fiscalização, vistoria ou conferência da qualidade dos produtos fabricados não caracteriza a referida ingerência, porquanto a empresa contratante detém indiscutível direito de verificar a regularidade da produção e do serviço contratado. Precedentes: E-ED-Ag-RR-10567-29.2014.5.03.0087, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 09/12/2016; AIRR - 2297-05.2011.5.15.0049 , Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 11/11/2016; AIRR-88-60.2012.5.09.0513, Relator: Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3.ª Turma, DEJT 1.º/7/2013; RR-199-63.2010.5.09.0303, Relator: Ministro João Batista Brito Pereira, 5.ª Turma, DEJT 10/5/2013; AIRR-465-76.2010.5.09.0068, Relatora: Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6.ª Turma, DEJT 12/4/2013; AIRR-795-92.2011.5.09.0018, Relator: Ministro Lélio Bentes Corrêa, 1.ª Turma, DEJT 26/3/2013." Assim, estando o julgado em sintonia com a jurisprudência corrente do TST não há falar em cabimento da revista, em face da inteligência inserta no § 7º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Ressalto, por oportuno, que o revolvimento da prova produzida não se coaduna com a natureza excepcional do recurso de revista, conforme a ilação autorizada pela Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual a discussão dos fatos e das provas finda nesta instância trabalhista.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA KLOSE MATIAS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001228-02.2023.5.12.0048 RECLAMANTE: ALDENIR JOSE RUCHINSKI RECLAMADO: PAMPLONA ALIMENTOS S/A                        I N T I M A Ç Ã O  Destinatário: ALDENIR JOSE RUCHINSKI Fica V. Sª. intimado(a) para contrarrazoar, querendo, o recurso ordinário da parte adversa, no prazo legal. RIO DO SUL/SC, 15 de julho de 2025. CELIO FAUSTINO DA MOTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALDENIR JOSE RUCHINSKI
Página 1 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou