Marjorie Diane Silveira

Marjorie Diane Silveira

Número da OAB: OAB/SC 034230

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marjorie Diane Silveira possui 166 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJES, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 166
Tribunais: TRF4, TJES, TJSC, TJRS
Nome: MARJORIE DIANE SILVEIRA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (98) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006573-74.2025.4.04.7200/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : JUDITE KUHN ADVOGADO(A) : MARJORIE DIANE SILVEIRA (OAB SC034230) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 15/07/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006566-82.2025.4.04.7200/SC RELATOR : ADRIANO VITALINO DOS SANTOS AUTOR : ANA CLARA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RODRIGO ALEXANDRE CARMES (OAB SC027139) ADVOGADO(A) : MARJORIE DIANE SILVEIRA (OAB SC034230) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 44 - 04/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 39 - 17/04/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 37 - 07/04/2025 - LAUDO PERICIAL
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002175-84.2025.4.04.7200/SC AUTOR : JOSE ADELCIO HEIDERSCHEIDT ADVOGADO(A) : RODRIGO ALEXANDRE CARMES (OAB SC027139) ADVOGADO(A) : MARJORIE DIANE SILVEIRA (OAB SC034230) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e com o disposto na Portaria n. 364/2024 da 4ª Vara Federal de Joinville/SC, por ordem dos Juízes Federais atuantes na 4ª Vara Federal de Joinville-SC: V. Apresentada a contestação, a Secretaria intima a parte autora para  réplica. Prazo: 15 dias.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5028524-61.2024.4.04.7200/SC REQUERENTE : ANTONIO CARLOS PATRICIO ADVOGADO(A) : MARJORIE DIANE SILVEIRA (OAB SC034230) ATO ORDINATÓRIO Com a finalidade de possibilitar a baixa processual, intimo a parte autora para, no prazo de 10 dias, providenciar o levantamento do saldo depositado nos autos, de acordo com as instruções abaixo: Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMO, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011280-36.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE : AM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTINA LANZINI (OAB SC016474) EXECUTADO : NELDA KNAUL SILVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO ALEXANDRE CARMES (OAB SC027139) ADVOGADO(A) : MARJORIE DIANE SILVEIRA (OAB SC034230) DESPACHO/DECISÃO R.h. Com a imissão na posse, a parte exequente realizou um vistoria, demonstrando o estado do imóvel após a desocupação, indicando o valor necessário para reparar o danos provocados pela parte executada, além de cobrar pelos meses ocupados (evento 53). Mediante impugnação, a parte executada insurgiu-se contra a pretensão da credora, alegando que referidas despesas não estão incluídas no título juidicil, devendo ser perseguido em demanda própria, "sob pena de cerceamento de defesa, com ofensas graves aos princípios do contraditório e ampla defesa" (evento 71). Houve manifestação pela parte exequente (evento 75). Decido. Ao apresentar novos valores, ainda que decorrentes da reintegração de posse, a parte exequente reabriu a oportunidade da parte executada de impugnar o que está sendo cobrado, afinal, trouxe novos fatos e documentos. Logo, entendo cabível a impugnação ofertada. No que diz respeito à taxa de serviços judiciais, dispensa-se. A credora defende a execução das despesas para recuperar o imóvel - "pintura custará R$ 20.000,00, compra de tanque,torneiras,etc no valor de R$ 1.478,00 e papa entulho diante da inacreditável quantidade de lixo e resto de móveis deixados no valor de R$ 340,00" -, alegando o status quo ante do imóvel, pois entregou um apartamento novo, sem nenhum uso, recebendo-o "em estado lamentável" . A devedora aduz que referidas despesas não estão incluídas no título juidicial, devendo ser perseguidas em demanda própria. Razão não assiste a última. Como anotado na sentença de mérito, em decorrência da rescisão contratual, devem as partes retornarem ao status quo ante. Assim como se determina a restituição de quantia, também ocorre a devolução do imóvel nas mesmas condições que foi recebido. Na hipótese, o imóvel era novo, como se nota da data de entrega prevista no compromisso rescindido e do termo de recebimento da unidade, ambos no evento 1, NOT3, do processo 5004823-27.2019.8.24.0064 ), de maneira que, a restituição deveria respeitar o estado que foi recebido - no mínimo, a limpeza do bem -, o que não ocorreu, com prova o relatório fotográfio de evento 53, OUT2 . Assim, em se tratando de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, fulcrada na reintegração de posse do imóvel, que não foi devolvido nas mesmas condições que recebido, lá em 22/04/2014, possível a cobrança das despesas necessárias com a reparação do bem, porque decorrentes do objeto executado. Neste norte, há de se prestigiar o princípio da economia processual e do aproveitamento dos atos processuais já praticados, evitando-se, desta forma, desnecessariamente, o dispêndio de esforços no ajuizamento de nova demanda para discutir uma despesa advinda da reintegração de posse, determinada no título executivo judicial. Não se vislumbra, ainda, ofensa aos princícios do contraditório e da ampla defesa, porquanto a parte executada foi regularmente intimada para manifestar-se a respeito do pedido e do documento que o acompanha, mas nada trouxe além de sua impugnação, pois, contra fatos, não há argumentos. 1. Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta. Sem honorários. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada efetuar o pagamento do saldo remanescente, que é resultado de sua desocupação, sob pena de expropriação de bens, como requerido pela credora.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5024156-23.2023.8.24.0064/SC RELATOR : OTAVIO JOSE MINATTO AUTOR : INODETE APARECIDA DE ABREU ADVOGADO(A) : RODRIGO ALEXANDRE CARMES (OAB SC027139) ADVOGADO(A) : MARJORIE DIANE SILVEIRA (OAB SC034230) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 17/05/2025 - LAUDO PERICIAL
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