Sueli Cardozo
Sueli Cardozo
Número da OAB:
OAB/SC 034194
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJMG, TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
SUELI CARDOZO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5002422-63.2025.8.24.0058/SC REQUERENTE : CLEONICE CALISTRO SCHWIRKOWSKI (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO (OAB SC034194) REQUERENTE : CIRLEI APARECIDA CALISTRO PARES ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO (OAB SC034194) REQUERENTE : CLEUSA MARA CALISTRO ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO (OAB SC034194) REQUERENTE : CLARICE CALISTRO ECKEL ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO (OAB SC034194) REQUERENTE : ANILTA DA SILVA CALISTRO ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO (OAB SC034194) ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito da lide, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, determino a expedição do(s) alvará(s) pleiteado(s), a fim de autorizar o levantamento de saldo(s) remanescente(s), relativo ao PIS, não recebidos em vida pelo(a) titular ANTONIO SEBASTIAO CALISTRO, em favor dos filhos CLEONICE CALISTRO SCHWIRKOWSKI, CIRLEI APARECIDA CALISTRO PARES, CLEUSA MARA CALISTRO, CLARICE CALISTRO ECKEL e da viúva , ora requerente(s). Custas pelo(s) requerente(s), verbas essas com a exigibilidade suspensa, eis que, neste ato, defiro o benefício da justiça gratuita. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o(s) alvará(s) necessário(s) em favor da parte requerente. Após, cumpridas as determinações acima mencionadas, arquivem-se com as baixas de estilo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001366-62.2024.4.04.7222/SC AUTOR : VANDA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO FERREIRA (OAB SC034194) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95). Causa não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei n.º 10.259/01). Defere-se eventual pedido de Justiça Gratuita da parte autora, tendo em vista que o artigo 99, § 3º, do CPC confere o direito mediante simples afirmação de ausência de condições para custear o processo sem qualquer prova em contrário, o que é o caso dos autos, ressalvado o direito do réu previsto no artigo 100 do mesmo diploma legal. P.R.I.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000840-95.2024.4.04.7222/SC AUTOR : JACIR JUNGLES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO FERREIRA (OAB SC034194) ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora postula, entre outros, o reconhecimento de tempo de serviço especial como vigilante. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1031, admitiu o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei nº 9.032-1995 e ao Decreto nº 2.172-1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova, até 5 de março de 1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do segurado . Por fim, no julgamento dos Embargos de Declaração, ocorrido em 28/09/2021, restou parcialmente alterada a tese fixada, para admitir o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante mesmo após EC nº 103/2019. Interposto Recurso Extraordinário pelo INSS (RE nº 1.368.225), o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 15/04/2022, reputou constitucional a questão, reconhecendo a existência de repercussão geral (Tema 1.209) e determinando a suspensão de todos os processos em trâmite. Deste modo, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da decisão proferida por aquela Corte no Recurso Extraordinário nº 1.368.225. Intimem-se. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5039719-48.2021.4.04.7200/SC INTERESSADO : RITA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO FERREIRA ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que se discute a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal. DECIDO. Analisando os autos, verifico que a ação principal foi devolvida à Justiça Estadual e já foi proferida sentença, tendo ocorrido o trânsito em julgado. Nesse sentido, entendo que resta prejudicada a análise do presente mandado de segurança, dado que inexiste razão para o seu prosseguimento. Dessa forma, diante da perda do objeto do presente mandamus , entendo que resta prejudicada a sua análise. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA em razão da perda do objeto. Intimem-se. Após, dê-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006254-41.2024.8.24.0058/SC (originário: processo nº 50038400720238240058/SC) RELATOR : JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER EXEQUENTE : MEIRI JUSTINE FRIEDRICH GONCALVES DA MAIA ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO (OAB SC034194) ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 25/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004784-72.2024.8.24.0058 distribuido para Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005363-23.2020.8.26.0048 (processo principal 1008319-92.2020.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.J.E.M. - C.P.A.R. - Vistos. Fl. 682: Este Juízo, à fl. 394, deferiu a penhora sobre os direitos que a executada I.P.V. possui sobre o bem imóvel objeto da matrícula nº 10.714 (fls. 385/388) do Cartório de Registro de Imóveis de São Bento do Sul/SC, em decorrência da usucapião 0301877-83.2017.8.24.0058 (fls. 310/339). Na ocasião foi determinada a intimação da executada I.P.V, do seu cônjuge Lírio, bem como da única proprietária registral do imóvel. Após a indicação, pelo exequente, das respectivas qualificações (fls. 402-403), foi efetivada a intimação dos interessados sobre a penhora de direitos do imóvel em questão, conforme ora certificado (fl. 687). Assim, cumpra o exequente o quanto estabelecido pela decisão de fl. 394, em seu último parágrafo. Silente, decorridos 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: SUELI CARDOZO RIEPER (OAB 34194/SC), MATHEUS BEZERRA FERRARI PINTO (OAB 423236/SP), ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB 38314/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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