Caetano Donizetti Battisti
Caetano Donizetti Battisti
Número da OAB:
OAB/SC 034186
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSC
Nome:
CAETANO DONIZETTI BATTISTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0301057-19.2015.8.24.0031/SC RELATOR : JOSMAEL RODRIGO CAMARGO AUTOR : EDMAR FRUTUOSO ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ADVOGADO(A) : CAETANO DONIZETTI BATTISTI (OAB SC034186) ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 147 - 27/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0304178-65.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE : NINI & BAMBINI CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : CAETANO DONIZETTI BATTISTI (OAB SC034186) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) DESPACHO/DECISÃO 1. Renajud DEFIRO a busca de veículos pelo RENAJUD. a. Localizado(s) veículo(s) livre(s) e desembaraçado(s), insira-se sobre ele(s) a restrição de transferência. a.1. Em seguida, junte-se a confirmação da restrição no caderno processual e lavre-se o termo de penhora (CPC, art. 845, § 1.º). a.2. Intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, junte aos autos o prontuário atualizado do(s) veículo(s) (a ser obtido junto ao Detran), assim como a correspondente cotação na Tabela FIPE. a.3. Da penhora e da avaliação, intime-se a parte executada por seu procurador(a) constituído. Acaso não possua advogado(a), intime-se pessoalmente por correio (art. 841, §2º, CPC), salvo pedido expresso do credor para que seja realizado o ato por mandado. a.4. Sem impugnação, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar eventual interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular do bem penhorado (art. 880 do CPC). b. Localizado(s) apenas veículo(s) com restrição(ões) de alienação fiduciária, junte-se o respectivo detalhamento da consulta e proceda-se à penhora dos direitos creditórios existentes sobre o bem, por termo nos autos. b.1. Na sequência, intime-se a parte executada da penhora do direito de crédito, advertindo-a de que não poderá praticar qualquer ato de disposição, bem como intime-se o(a) credor(a) para, em 15 (quinze) dias, informar dados suficientes para intimação do(a) credor(a) fiduciário(a) e recolher as despesas postais (exceto se beneficiária da Justiça Gratuita). b.2. Após, oficie-se ao(à) credor(a) fiduciário(a), intimando-o(a) da constrição e da ressalva ao seu direito preferencial, bem como para que informe: (a) o número de parcelas pagas e a vencer; e (b) eventual ocorrência de débito no decorrer do processo. b.3. Em caso de inércia do credor fiduciário, renove-se o expediente, incluindo a advertência de que a omissão poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa, sem prejuízo de eventual penhora direta sobre o bem objeto da garantia. c. Excepcionalmente, tratando-se de veículo antigo, a requerimento da parte credora e efetuado o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (exceto se beneficiária da Justiça Gratuita), expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do(a) executado(a). d. Não havendo questões pendentes e requerendo o(a) credor(a) a realização de leilão judicial do bem, venham os autos conclusos para análise. Por fim, primando-se pela racionalidade da máquina judiciária e pelo princípio da razoabilidade, fica a parte exequente ciente, desde já, que a reiteração de pedido de ordem de penhora por meio dos sistemas disponibilizados ao Judiciário é admitida, mas tem entendido a jurisprudência que nova pesquisa somente será possível mediante demonstração de alteração da situação econômica da parte devedora ou quando transcorrido mais de seis meses da diligência anterior, tempo em tese suficiente para que esta aporte recursos em sua conta bancária ou adquira veículos (STJ, AgRg no Aravo em Recurso Especial n. 183.264, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 13-11-2012; (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5033219-07.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2023). Cumpra-se. SNIPER DEFIRO a consulta ao SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para a busca de informações econômico-fiscais da parte excutida. a. Realizada a consulta, as informações deverão ser inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens. b. Com os dados, intime-se o(a) exequente para ciência e para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo. SERP-JUD DEFIRO a aplicação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, instituído pela Lei Federal n° 14.382/2022 (SERP-JUD). a. Registra-se que, à vista da busca realizada junto ao SERP-JUD, eventual interesse remanescente da parte credora na verificação de bens perante serventias extrajudiciais deverá ser realizada diretamente por ela junto ao sítio https://registradores.onr.org.br/ , via SAEC/ONR, CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) e SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis). b. Realizada a consulta: b.1. as informações deverão ser inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens. b.2. intime-se a parte exequente sobre o resultado da consulta positiva ou negativa, devendo indicar sobre qual imóvel pretende a penhora ou outros bens passíveis de contrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo. Cumpra-se. SERASAJUD Proceda-se à baixa, conforme requerido pela parte exequente nos itens 12 e 13 da petição de evento 348.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001564-66.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ARTEMIO DENARDI ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ADVOGADO(A) : CAETANO DONIZETTI BATTISTI (OAB SC034186) ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) EXEQUENTE : MIRIAM SCHNEIDER DENARDI ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) EXEQUENTE : AURELIO MIGUEL & NOVAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) EXECUTADO : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0003898-15.2014.8.24.0025/SC (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE: GERSON RUDOLF (REQUERENTE) ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ADVOGADO(A): CAETANO DONIZETTI BATTISTI (OAB SC034186) ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) APELADO: ROSA PATRICIA CONSTANTINO ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RODRIGUES (OAB SC025154) ADVOGADO(A): MILVO ANTONIO CEIGOL (OAB SC007089) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300213-82.2018.8.24.0025/SC RELATOR : MARIA AUGUSTA TONIOLI AUTOR : DIEGO FABIANO DIAS ADVOGADO(A) : CAETANO DONIZETTI BATTISTI (OAB SC034186) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 16/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001564-66.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ARTEMIO DENARDI ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ADVOGADO(A) : CAETANO DONIZETTI BATTISTI (OAB SC034186) ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) EXEQUENTE : MIRIAM SCHNEIDER DENARDI ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) EXEQUENTE : AURELIO MIGUEL & NOVAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias. Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento. Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302609-37.2015.8.24.0025/SC RELATOR : WILLIAM BORGES DOS REIS AUTOR : LUCIR ANTONIO INOCENCIO ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ADVOGADO(A) : CAETANO DONIZETTI BATTISTI (OAB SC034186) ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ADVOGADO(A) : EDUARDO BRUNS LENZ (OAB SC064198) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 273 - 10/06/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000746-30.2017.8.24.0036/SC EXEQUENTE : ANTONIO LOPES PEREIRA ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ADVOGADO(A) : CAETANO DONIZETTI BATTISTI (OAB SC034186) ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) EXECUTADO : TIAGO MARCO DIAS ADVOGADO(A) : SANDRO ROGERIO GLATZ (OAB SC039328) EXECUTADO : VITOR MARCO DIAS ADVOGADO(A) : SANDRO ROGERIO GLATZ (OAB SC039328) EXECUTADO : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) DESPACHO/DECISÃO Diante da composição amigável do litígio e uma vez que as partes ajustaram o pagamento parcelado do débito, homologo o acordo e determino a suspensão da execução pelo prazo requerido, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo, intime-se o credor para manifestação, cientificando-se-o de que o silêncio será interpretado como cumprimento da obrigação e ensejará a extinção da execução. Expeça-se alvará dos valores apresados via sistema Sisbajud, nos termos do acordo. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302609-37.2015.8.24.0025/SC AUTOR : LUCIR ANTONIO INOCENCIO ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ADVOGADO(A) : CAETANO DONIZETTI BATTISTI (OAB SC034186) ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) RÉU : IDEMAR HUMA ADVOGADO(A) : EDSON RODRIGUES DA CRUZ (OAB SC021316) RÉU : MARILENE DE FATIMA SMANIOTTO WALENDORFF HUMA ADVOGADO(A) : EDSON RODRIGUES DA CRUZ (OAB SC021316) ATO ORDINATÓRIO 1. Por determinação do Magistrado, seguem os links de acesso à sala virtual da audiência designada para o dia 10 de junho de 2025, às 15hr30min . a) Parte autora: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=nIJPykGzMvVnLjkajezq5QwlXFhe7vzB%2BTtYShVeWdkStrb64c5%2BuBkwDn9uK8yfS9CLuOvCJphjrLKOjoc66w%3D%3D b) Parte requerida: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=3KXWSk%2F7hTm7zV0we5kMTk39tDXPLninCz0oSJEaHJ%2F2J2D6%2FPJigUpn%2B9VHlXXywRMB9rdnvttIc%2Bm5nVzSZg%3D%3D c) Testemunha: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=8MKryGF1cPJq82wItDyxQZYmhnc5wdqHaphlm71Pjerwh3wdYHAZ0UkRgK9kSDILZ0maKuDVgKp3CXqO9VgWqA%3D%3D 2. Ficam intimados os procuradores das partes de que é de sua inteira responsabilidade o encaminhamento do link para a testemunha arrolada. 2.1. O link de acesso à testemunha deverá ser disponibilizado apenas quando expressamente autorizado pelo Magistrado durante a solenidade , evitando-se, assim, o ingresso simultâneo de todas ao mesmo tempo na sala virtual. 3. Ficam cientificadas as partes de que eventuais dúvidas e intercorrências relacionadas ao link de acesso deverão ser tratadas preferencialmente através do WhatsApp Business no seguinte contato: (47) 32178248. 4. Por fim, ficam informadas as partes, ainda, de que a intimação decorrente do presente ato tem como finalidade cientificá-las acerca da disponibilização dos links, sem efeitos processuais, ressalvada eventual sanção legal caso não haja acesso na data e hora designada.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300213-82.2018.8.24.0025/SC AUTOR : DIEGO FABIANO DIAS ADVOGADO(A) : CAETANO DONIZETTI BATTISTI (OAB SC034186) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) RÉU : VALDIR REINERT PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) DESPACHO/DECISÃO 1. Deferida a prova pericial, a parte ré deixou de efetuar o recolhimento dos honorários, reconhecendo-se a desistência em relação àquela 1 . Intimada a parte autora para apresentar o cheque (folha original) em cartório, para realização da perícia grafotécnica, a parte informou o extravio da cártula. Em tal caso, cediço que " 4. A perícia grafotécnica indireta é meio de prova admitido no processo civil, não havendo vedação ou prejuízo em sua realização sobre documentos eletrônicos (arts. 441 e 464, § 4º, do CPC). [...] (TJSC, Apelação n. 5000406-33.2021.8.24.0073, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Giancarlo Bremer Nones, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 12-11-2024). Ademais, a prova indireta é permitida, desde que possível a sua realização, sob pena de cerceamento defesa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE CHEQUES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. SUSTENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA DEVIDO À AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. TESE ACOLHIDA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DECORRENTE DA REVELIA QUE É RELATIVA. DEVOLUÇÃO DO CHEQUE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM BASE EM DIVERGÊNCIA DAS ASSINATURAS DO EMITENTE. RECUSA PRATICADA PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PARA REDUZIR OS CASOS DE FRAUDE, RESGUARDANDO O PATRIMÔNIO DO CORRENTISTA. INDÍCIOS DE QUE AS CÁRTULAS NÃO ATENDEM TODOS OS REQUISITOS DE EXISTÊNCIA E VALIDADE. ASSINATURA DO EMITENTE QUE CONFIGURA REQUISITO ESSENCIAL DO CHEQUE. EXEGESE DO ART. 1º, VI, DA LEI N. 7.357/1985. INDEFERIMENTO DA PROVA FUNDAMENTADA NA INUTILIDADE, EM RAZÃO DA FALTA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU, QUE NÃO IMPEDE A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL NA MODALIDADE INDIRETA, A FIM DE ATESTAR A AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS LANÇADAS NAS CÁRTULAS OBJURGADAS E EVENTUAIS OUTROS DOCUMENTOS FIRMADOS PELO DEVEDOR. CONFIGURADO CERCEAMENTO DE DEFESA . SENTENÇA ANULADA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5002782-30.2023.8.24.0070, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2024) (grifei). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS APRESENTADOS POR UMA DAS RÉS E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA SENTENÇA. CONTROVÉRSIA QUE DIZ RESPEITO À FALSIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CHEQUE QUE EMBASA O PRESENTE FEITO, SUPOSTAMENTE EMITIDO PELA RÉ. QUESTÃO QUE DEMANDA A PRODUÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, A QUAL FOI REQUERIDA EM SEDE DE DEFESA. JULGADOR QUE NÃO POSSUI EXPERTISE SUFICIENTE PARA CONCLUIR PELA (IN)EXISTÊNCIA DE FRAUDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação n. 0302598-85.2015.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2024) (grifei). Diante disso, intime-se a perita nomeada para informar sobre a possibilidade de realização da prova pericial com base na documentação acostada ao feito (considerando a resolução da documentação, assinaturas e etc), ocasião em que deverá dizer sobre eventual comprometimento quanto à valoração/autenticidade da prova. 2. Certifique o cartório, a penhora no rosto destes autos. Intimem-se as partes para manifestação, querendo, em 15 dias. 1. 1 -Ante a inércia da ré no recolhimento dos honorários periciais, entendo como desistência da prova por ela. EV. 41
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