Paulo Thiago Da Silva Mariano

Paulo Thiago Da Silva Mariano

Número da OAB: OAB/SC 034185

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJPR, TRF4, TJGO, TJSC
Nome: PAULO THIAGO DA SILVA MARIANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004171-52.2024.8.24.0058/SC AUTOR : MARCIONEI WISCHRAL ADVOGADO(A) : EDA BARBOZA (OAB SC028106) RÉU : RILDO RAFAEL RODRIGUES ADVOGADO(A) : PAULO THIAGO DA SILVA MARIANO (OAB SC034185) RÉU : AUTO10 MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A) : HUGO LEONARDO CORDEIRO DE SOUZA (OAB SC041804) DESPACHO/DECISÃO 1. Em razão da necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2025, às 15h00min . 2. No mais, CUMPRA-SE a decisão proferida no evento 78. Intimem-se. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 111) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005013-32.2024.8.24.0058/SC RELATOR : JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER AUTOR : EDIMAR FACHINELO ADVOGADO(A) : PAULO THIAGO DA SILVA MARIANO (OAB SC034185) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 05/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0001687-74.2011.8.24.0004/SC RELATOR : Thania Mara Luz RÉU : MIGUEL VICENTE TEIXEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : PAULO THIAGO DA SILVA MARIANO (OAB SC034185) ADVOGADO(A) : WASHINGTON HENRIQUE MARQUES JUNIOR (OAB SC036122) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 196 - 18/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5009214-38.2022.8.24.0058/SC EXEQUENTE : DINIR ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS (OAB SP482644) ADVOGADO(A) : MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB SP249799) EXECUTADO : LIDERANÇA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO THIAGO DA SILVA MARIANO (OAB SC034185) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, e 775, ambos do Código de Processo Civil.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002347-58.2024.8.24.0058/SC EXEQUENTE : CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CFC CIDADE LTDA ADVOGADO(A) : PAULO THIAGO DA SILVA MARIANO (OAB SC034185) DESPACHO/DECISÃO 1. O executado ABDON ANTONIO DORANTE DEREMARE sobreveio aos autos e informou que os valores bloqueados, via SisbaJud, são impenhoráveis, porquanto provenientes de seu salário (como motorista de aplicativo na plataforma Uber). Conforme verifico no sisbajud, foram bloqueados valores pertencentes à parte executada, totalizando (o bloqueio) R$ 1.410,84 (um mil quatrocentos e dez reais e oitenta e quatro centavos). Ora, quando se compara o valor bloqueado, via SisbaJud, com os extratos de evento 47, não há como concluir, estreme de dúvidas, que todo os valore constritos são oriundos do salário do devedor. Quanto ao montante penhorado no Banco Digio, no valor de R$ 72,57, tenho que restou demonstrada sua origem. Isso porque, conforme extraio do extrato bancário, o bloqueio ocorreu momentos após vários depósitos com o título "Ganhos Uber". Vejamos (evento 47, doc. 2, fls. 18-19): Todavia, em relação aos valores constritos no Banco Inter (R$ 1.317,52), não é possível extrair, de forma robusta, que são oriundos do seu labor como motorista de aplicativo. Isto é, ainda que Abdon realizasse alguns depósitos de valores para tal conta bancária, aparentemente advindos do Banco Digio, também constato o encaminhamento de valores de terceiros via PIX - estes sem a devida comprovação da origem, se do labor ou não. Na verdade, existe confusão entre os valores lá depositados. Trago à baila, com o fito de ilustrar a situação, as movimentações financeiras havidas nos dias 04 e 07 de abril de 2025 (evento 47, doc. 1, fls. 14-15): Como se vê, no Banco Inter não só haviam os valores supostamente provenientes do salário do devedor, mas também diversos PIX de terceiros - estes sem a devida comprovação da origem. E era incumbência do executado esclarecer as inúmeras transações realizadas em suas contas bancárias, demonstrando a origem de cada uma delas - o que não fez, esclareço. A origem dos valores recebidos via PIX, por sua vez, não foi devidamente comprovada nos presentes autos, motivo pelo qual, evidentemente, não podem ser atingidas pela impenhorabilidade - ônus probatório que lhe acompanha. Enfim, somente os valores recebidos a título de "Ganhos Uber", os quais foram depositados no Banco Digio, é que devem ser atingidos pela impenhorabilidade (artigo 833, inciso IV, do CPC). Assim, se se reconhece que parte do valor bloqueado é fruto do benefício salário, forçoso concluir sua impenhorabilidade, conforme art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, cuja redação é a seguinte: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º Nesse sentido, mutatis mutandis : AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO DA ORIGEM QUE RECONHECE A IMPENHORABILIDADE DA VERBA BLOQUEADA VIA SISBAJUD. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. CONSTRIÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE DA APOSENTADORIA. DEVEDORA QUE ACOSTA AOS AUTOS DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE O BLOQUEIO RECAIU SOBRE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALOR IMPENHORÁVEL. EXEGESE DO ART. 833, IV, DO CPC. SALDO REMANESCENTE QUE CONFIGURA SOBRA SALARIAL. AUSÊNCIA DO CARÁTER ALIMENTAR. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026340-81.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2022). 1.1 Diante disso, DEFIRO , em parte, a pretensão deduzida no incidente de impenhorabilidade apresentado por ​​​​​ ABDON ANTONIO DORANTE DEREMARE ​​​​​ (eventos 46 e 47), para liberar em seu favor o montante de R$ 72,57. 1.2 EXPEÇA-SE alvará em favor do devedor, no montante de R$ 72,57. 1.3 Quanto ao restante dos valores, EXPEÇA-SE alvará em favor do credor. 2. Após isso, sendo o caso, INTIME-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, indicando as medidas expropriatórias pertinentes, sob pena de extinção, à luz do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995 e da interpretação do Enunciado 75 do FONAJE. 3. Por fim, CUMPRA-SE a decisão proferida no evento 3. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0301664-77.2017.8.24.0058/SC REQUERENTE : ALEX HLAWATSCH (Inventariante) ADVOGADO(A) : TEREZINHA MARIA DYBAS (OAB SC030533) INTERESSADO : TEREZINHA AMALIA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : FABIANO VOLTOLINI INTERESSADO : JOSE CARLOS FERNANDES ADVOGADO(A) : PAULO THIAGO DA SILVA MARIANO INTERESSADO : IRACILDO JOSE NEIDERT ADVOGADO(A) : PAULO THIAGO DA SILVA MARIANO INTERESSADO : ADRIANA BIAOBOK NEIDERT ADVOGADO(A) : PAULO THIAGO DA SILVA MARIANO INTERESSADO : FAUSTO ALEXANDRE WEISS ADVOGADO(A) : ARAO DOS SANTOS INTERESSADO : RONALDO EMERSON WEDEKIND ADVOGADO(A) : KEICYANE DOS SANTOS PINTO INTERESSADO : MARCIO AURELIO QUOST ADVOGADO(A) : PAULO THIAGO DA SILVA MARIANO DESPACHO/DECISÃO Intime-se a inventariante para que informe se haverá cessão pelo herdeiro Ademir, ocasião em que poderá ser formalizada por termo nos autos. Caso se recuse a formalizar a cessão, deverá o inventariante reformular o plano de partilha, a fim de que conste o herdeiro com seu respectivo quinhão. Nesse caso, caberá aos interessados/credores intentar, se o caso for, ação própria para reconhecimento de seu direito em face do respectivo herdeiro.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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