Ronaldo Brutti Reis

Ronaldo Brutti Reis

Número da OAB: OAB/SC 034011

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJRS, TJPR, TJSP, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome: RONALDO BRUTTI REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001839-63.2024.8.24.0139/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL CAUA ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE o exequente para juntar aos autos o dossiê atualizado do veículo, requerendo a bem de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001839-63.2024.8.24.0139/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL CAUA ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) DESPACHO/DECISÃO 1- Cumpra-se o item 1.2 do despacho de evento 25. 2- Em tempo, registro que o PREVJUD foi criado com o objetivo precípuo de obtenção de informações previdenciárias das pessoas, a exemplo de dossiê médico, dossiê previdenciário e processo administrativo previdenciário. Tal medida, por certo, não se mostra adequada à presente execução, mormente porque eventual ativo financeiro pode ser, facilmente, localizado por outro sistema (SISBAJUD). Desta feita, na hipótese de o bloqueio anterior ter sido exitoso ou antigo, nada obsta que ele seja, novamente, formulado e acolhido. 3- INTIME-SE a parte exequente para juntar demonstrativo atualizado do débito e pleitear o que for adequado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004338-28.2025.8.24.0125/SC (originário: processo nº 50088837820248240125/SC) RELATOR : Luciano Fernandes da Silva EXEQUENTE : NEIDE BARTIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009913-85.2023.8.24.0125/SC EXEQUENTE : RODRIGO JARDIM CARRE ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) ATO ORDINATÓRIO Diante da decisão proferida no evento 46.1 , bem como do resultado negativo do evento 52 , fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo atualizado do débito e indicando expressamente quais medidas expropriatórias pretende utilizar, observando a ordem estabelecida na referida decisão, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, §§ 1º e 2º do CPC).
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1108872-59.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - G.F.I.M.C.P.F.G. e outro - Consulfac Administradora e Participações Societárias Ltda. - - R.C.W.P. - - E.L.P.J. - D.B.A.A.L. e outro - V.H.E. - S.E.E. e outro - V.A.B. - P.M.P.B.S. e outro - M.G.I.B. - - R.C.M.A.B.P. - Vistos. 1. Anoto, para controle, última decisão às fls. 5667/5670. 2. Fls. 5677/5682: Trata-se de embargos de declaração da executada CONSULFAC postulando pela suspensão da expedição das cartas de arrematação, em razão de efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial, o qual ainda não foi revogado pelo C. STJ. O pleito foi reiterado às fls. 5741/5748 e 6560/6564. Há pedido em igual sentido de Regina Célia Wolf Pedroso às fls. 6581/6582. Seguiram-se petições pela rejeição do pedido da executada, pelo leiloeiro (fls. 5683/5688), arrematantes Vector (fls. 5698/5705 e 6660/6661), Rota Céu e Mar (fls. 5706/5707 e 6648/6649), MG Gestão (fls. 5713/5715 e 6600/6601). O exequente Fundo GAMA também postulou pela rejeição do pedido da execução, com a consequente expedição de carta de arrematação (fls. 6591/6599). Nova petição da executada às fls. 6607/6616. Passo à análise dos embargos de declaração, no que tange ao ponto referente à suspensão ou não da expedição das cartas de arrematação. É evidente que uma vez não conhecido um Recurso Especial pelo C. STJ, eventual efeito suspensivo atribuído pelo E. Tribunal de Justiça deixa de ter eficácia, ficando automaticamente revogado, independentemente de expressa menção na decisão de não conhecimento do Recurso Especial. De toda forma, no caso dos autos, ao verificar o andamento processual do Recurso Especial nº 2.095.030 / SP, depreende-se que, além dos embargos de declaração opostos pela ora exequente e já julgados, conforme aqui noticiado (fls. 6589/6590), também houve interposição de Agravo Interno em face da decisão que não conheceu o Recurso Especial, havendo a seguinte movimentação: "13/06/202519:10Conhecido o recurso de CONSULFAC ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA e ERNESTO LUIS PEDROSO JUNIOR e provido - Petição Nº 2025/00081624 - AgInt no REsp 2095030(237)" E houve disponibilização da seguinte decisão datada de 13/06/2025: "Em face das razões de e-STJ, fls. 1126-1141, reconsidero a decisão agravada de e-STJ, fls. 1095-1098, para melhor exame da matéria". Assim, aparentemente, a decisão que não conheceu do recurso foi reconsiderada, estando pendente de apreciação no presente momento, motivo pelo qual ainda está vigente o efeito suspensivo concedido quando do recebimento pelo E. TJSP do Recurso Especial. Portanto, por ora, ficam sobrestadas as expedições das cartas de arrematação, até nova decisão pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se por mais 30 dias eventual notícia de nova decisão. 3. Passo a apreciar a questão pendente de fls. 5604/5614 da executada acerca de eventuais vícios e pedido de nulidade dos leilões realizados, com reiteração às fls. 6560/6564. Houve o devido contraditório, apresentando manifestação o leiloeiro (fls. 5683/5688), o exequente (fls. 5689/5697) e a arrematante Vector (fls. 5698/5705). A arguição de nulidade deve ser rejeitada. De início, cumpre destacar que o edital de leilão mencionou na OBS 03 (fls. 4832/4853) o Agravo de Instrumento interposto, bem como mencionou expressamente o efeito suspensivo parcial para fins de obstar a expedição de carta de arrematação e eventual levantamento de valores, não havendo qualquer irregularidade ou prejuízo aos arrematantes, os quais estavam bem cientes da questão. No que tange à alegação de que ocorreram lances intempestivos, nenhuma ilicitude foi verificada, na medida em que houve observância à Resolução CNJ 236/2016, artigo 21, que prevê a possibilidade estender a continuidade do leilão em até três minutos, desde que haja lances nos três minutos anteriores ao fechamento do leilão. A respeito da avaliação do Lote 17 (matrícula nº 26.313 do 5º CRI de Curtiba/PR) nada a reparar, tendo em vista que houve a devida homologação pelo Juízo Deprecado nos autos da carta precatória nº º 0008424-75.2021.8.16.0001, não havendo notícia de reforma da decisão homologatória. Com relação à proposta de compra parcelada apresentada durante o curso do leilão, nenhum óbice existe quanto ao procedimento, ainda mais se verificada a ausência de outros lances em melhores condições, além de não haver prejuízo às partes. Isto posto, não havendo vícios nos leilões realizados, rejeito o pedido de fls. 5604/5614 da executada CONSULFAC. 4. Fls. 5759/5777: Anotado a dívida indicada pelo Município de Porto Belo referente ao Hotel Morro do Sol Ltda., no valor de R$ 1.099.863,07 (um milhão, noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e três reais, com sete centavos). Observo que os imóveis respectivos foram arrematados (Lotes 01 a 14, no valor total de R$ 10.750.000,00 (fls. 5669, item 11 A). 5. Fls. 6534/6535, 6536/6538, 6539/6540, 6541/6559: Penhoras no rostos dos autos de eventuais créditos em favor dos executados. Anoto que, por ora, não há créditos devidos em favor da parte executada Consulfac Administradora e Participações Societárias Ltda., Regina Célia Wolf Pedroso e Ernesto Luiz Pedroso Júnior. 6. Certidão e consulta de fls. 5778, bem como petição de fls. 5779/5781: Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos valores de R$151.944,69 para o Fundo Gama (fls. 5784) e R$37.986,17 para a Maia Britto Sociedade de Advogados (fls. 5785), totalizando R$ 189.930,86. Intime-se. - ADV: BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), CAROLINA CALEGARI ALMEIDA (OAB 471406/SP), ANA PAULA DE MATTOS PESSOA RIBEIRO (OAB 34011/PR), LUIZ FELLIPE MAGALHAES ZARUR (OAB 40837/PR), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER (OAB 10515/PR), TARCISIO ARAÚJO KROETZ (OAB 17515/PR), LISIANE DUTRA GLAVAM (OAB 17198/SC), CAROLINA CALEGARI ALMEIDA (OAB 471406/SP), FELIPE LOURIVAL DA SILVA (OAB 54816/SC), GUILHERME MATHEUS GUBERTT (OAB 52046/SC), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), SÍLVIO CARLOS BATISTA FILHO (OAB 175574/RJ), VIVIANE CAVALCANTE FEITOZA (OAB 398630/SP), ANA PAULA DE MATTOS PESSOA RIBEIRO (OAB 34011/PR), JULIANA BRACKS DUATE (OAB 102466/RJ)
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002244-92.2025.4.04.7208/SC AUTOR : JOAO BOSCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRESSA VALLE MEDEIROS (OAB SC039796) ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte autora, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5002429-19.2023.8.24.0125/SC AUTOR : RESIDENCIAL FERNANDO CIPRIANI ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) RÉU : PRISCILA DA SILVA ADVOGADO(A) : JACKSON RICARDO ZANIN (OAB RS045500) SENTENÇA Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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