Marcelo Santos Silva
Marcelo Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SC 033962
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF1, TJSC, TJRS, TRF4, TJMG, TJPR
Nome:
MARCELO SANTOS SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5132646-05.2022.8.24.0023/SC RELATOR : Rafael Germer Condé AUTOR : LIDIANE CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS PRATES JUNIOR (OAB SC043337) ADVOGADO(A) : WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS SILVA (OAB SC033962) RÉU : EVANIA DE VASCONCELLOS ADVOGADO(A) : ADAILTO RICHARD MENDES (OAB SC055161) ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE ZANATTA (OAB SC061890) ADVOGADO(A) : GABRIEL CILOS VARGAS (OAB SC068053) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 111 - 27/03/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5024505-46.2023.4.04.7200/SC EXEQUENTE : SIMONE BOTTEGA MARCUSSI ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS SILVA (OAB SC033962) DESPACHO/DECISÃO III - DISPOSITIVO Ante o exposto: 01. Acolho os aclaratórios apenas para sanar omissão (quanto à questão da divergência de juros e correção entre as partes) mantendo inalterado o dispositivo da decisão embargada. Em ato saneador agrego aos fundamentos do decisum atacado, os seguintes dizeres: "A sentença prolatada na ação coletiva (Ev18) trata correção e juros da seguinte forma, in verbis: "Por fim, quanto aos juros e correção monetária, sigo a orientação adotada até o momento pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Aquela corte, apreciando a constitucionalidade da regra do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, relativamente à liquidação das condenações judiciais, julgou inconstitucional a aplicação da variação da TR para fins de correção monetária em liquidação de débitos judiciais, e constitucional a previsão de incidência dos juros moratórios conforme os juros aplicados aos depósitos em cadernetas de poupança (Recurso Extraordinário repetitivo 870.947, Tema 810). Assim, para fins de atualização monetária, em substituição à TR, é aplicável a variação do IPCA-E, conforme preconizado pelo STF naquele julgamento, e pelo STJ no julgamento dos REsp repetitivos 1492221, 1495144 e 1495146 (Tema 905), em que foi consolidado o entendimento quanto à aplicação das regras infraconstitucionais relativas a juros e correção monetária incidentes nos débitos judiciais". No caso sub examine, conquanto os valores históricos sejam idênticos tanto para a exequente como para a executada, os critérios de juros e correção divergem: a) a parte exequente-embargante apurou R$ 43.630,84 (07/2023 - Ev1CALC6) aplicando (i) correção com base no IPCA-E a partir de 07/2009 em diante e (ii) juros à taxa de 12%a.a. até 07/2009 e após taxa da poupçança. b) a parte executada-embargada apurou R$ 40.252,09 (07/2023 - Ev15PLAN3 p. 3/4) aplicando (i) correção com base na ORTN (02/86), OTN (12/88), BTN (01/1991) e IPCA-E e (ii) juros à taxa de 6% e após cf. Lei 12.703/2012; e (iii) unicamente taxa SELIC após 12/2021. Como se vê, o cálculo da parte exequente divergiu quanto aos indexadores e taxa de juros e bem assim quanto à aplicação unicamente da taxa SELIC a partir de 12/2021 (LC 113), razão por que o cálculo da exequente-embargante não foi acolhido por este juízo em face da inobservância dos indexadores e taxas legalmente previstas nas leis de regência". 02. No mais, mantenho o decisum tal qual lançado 03. A Secretaria renove prazos para eventuais recursos ao E. TRF4. 04. P.I.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006357-94.2017.4.04.7200/SC EXEQUENTE : ROBERTO CONSTANTINO DE SA MARQUES ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS SILVA (OAB SC033962) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5043935-02.2023.4.04.7000/PR (Pauta: 41) RELATOR: Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA RECORRENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA RECORRIDO: PRISCILA KARINA ALTVATER MANNICH (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO SANTOS SILVA (OAB SC033962) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS Publique-se e Registre-se.Curitiba, 30 de junho de 2025. Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002747-56.2023.8.24.0010/SC AUTOR : HENRIQUE DEMARCO ADVOGADO(A) : LETICIA SCHLICKMANN MACHADO (OAB SC048508) ADVOGADO(A) : PRISCILLA KOCH TRAMONTIN (OAB SC038700) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCOSTAS DO POENTE ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS SILVA (OAB SC033962) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042873-75.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : KHRONOS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ELETRÔNICA LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO MIGUEL GONCALVES MARTINS (OAB SC041431) ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS SILVA (OAB SC033962) EXECUTADO : REAL FALCON MONITORAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO MADUREIRA VAZ (OAB SC021768) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial). Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, conforme previsto no acordo. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. Lembro às partes que o juízo não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022098-47.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE : KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO MIGUEL GONCALVES MARTINS (OAB SC041431) ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS SILVA (OAB SC033962) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: A parte fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as diligências do Oficial de Justiça e/ou despesas postais, nos termos do art. 82 do CPC e art. 3º da Resolução CM n. 3 de 11/03/2019. Informo que no ato de antecipação de alguma despesa processual em custas intermediárias, serão cobradas todas custas e despesas pendentes de pagamento até aquele momento. O sistema EPROC está programado dessa mesma forma. Todos os AR’s e Conduções de oficial de justiça que eventualmente forem expedidos/cumpridos sem a devida antecipação ficam na página de custas pendentes de cobranças. Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: dcje.apoio@tjsc.jus.br ). Cartilha de custas aos advogados pode ser acessada pelo link: CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS -
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5033944-16.2024.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50253828320234047200/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA AGRAVADO : CLARISSA FERNANDES ADVOGADO(A) : ANA ASSI FARIAS SCHIFTER (OAB SC048238) ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS SILVA (OAB SC033962) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 24/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000563-83.2020.8.24.0091/SC EXEQUENTE : ERALDO ACELINO CORDEIRO ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS SILVA (OAB SC033962) EXECUTADO : DÉBORA PATRÍCIA GOBATTO ADVOGADO(A) : DÉBORA PATRÍCIA GOBATTO (OAB SC057186) DESPACHO/DECISÃO Vistos para deliberação. Tendo em vista que consta na subconta um saldo de R$ 518,67 (quinhentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos), PROCEDA-SE a pesquisa dos dados bancários do exequente por meio do SISBAJUD e EXPEÇA-SE alvará no valor depositado. INTIME-SE.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5043290-65.2023.4.04.7100/RS REQUERENTE : PATRICIA SEIDEL ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS SILVA (OAB SC033962) DESPACHO/DECISÃO Diante das divergências encontradas nos cálculos elaborados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial deste Foro Federal. Com a vinda dos resultados, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos.
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