Eduardo Rocha Caramori

Eduardo Rocha Caramori

Número da OAB: OAB/SC 033910

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Rocha Caramori possui 468 comunicações processuais, em 218 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT12, TJSP, TJPR e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 218
Total de Intimações: 468
Tribunais: TRT12, TJSP, TJPR, TJRJ, TRT3, TRF2, TRT9, TRT24, TJRS, TJSC, TST
Nome: EDUARDO ROCHA CARAMORI

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
160
Últimos 30 dias
444
Últimos 90 dias
468
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (248) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (76) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25) AGRAVO DE PETIçãO (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 468 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0008322-91.2010.5.12.0036 RECLAMANTE: RAFAEL SCHMITT RECLAMADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO     Destinatário: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Fica V. Sa. intimado para pagar o saldo devedor de R$ 2.035,26,  atualizado até 02/04/2025, conforme apurado na planilha do ID  be6cfe1 e certidão da CAEX no ID eba9a35, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. PAOLLA SALGADO FRASSON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0000926-75.2024.5.12.0035 EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO ALFREDO EXECUTADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85017d9 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o contador ad hoc para se manifestar acerca das impugnações apresentadas pela ré, no prazo de 10 dias, juntando nova conta de liquidação com base nos itens em que haja concordância com as insurgências. Cumpridas todas as determinações acima, voltem conclusos. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0000926-75.2024.5.12.0035 EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO ALFREDO EXECUTADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85017d9 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o contador ad hoc para se manifestar acerca das impugnações apresentadas pela ré, no prazo de 10 dias, juntando nova conta de liquidação com base nos itens em que haja concordância com as insurgências. Cumpridas todas as determinações acima, voltem conclusos. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO ALFREDO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ACC 0000658-82.2023.5.12.0026 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE SANTA CATARINA RÉU: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf695e proferido nos autos. DESPACHO Em complementação ao despacho ID f3ebf5e, tendo em vista a notícia de falência da 1ª ré, solicite-se via PROAD (assunto “Alteração do cadastro de pessoa física ou jurídica no Pje”), a retificação do cadastro de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA, para que conste "Massa Falida de", anexando cópia deste despacho e do documento ID 0d3ed50, conforme Portaria CR nº 08/2021, alterada pela Portaria CR nº 1/2022. Cumprido, proceda a Secretaria da Vara à retificação da autuação do polo. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ACC 0000658-82.2023.5.12.0026 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE SANTA CATARINA RÉU: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf695e proferido nos autos. DESPACHO Em complementação ao despacho ID f3ebf5e, tendo em vista a notícia de falência da 1ª ré, solicite-se via PROAD (assunto “Alteração do cadastro de pessoa física ou jurídica no Pje”), a retificação do cadastro de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA, para que conste "Massa Falida de", anexando cópia deste despacho e do documento ID 0d3ed50, conforme Portaria CR nº 08/2021, alterada pela Portaria CR nº 1/2022. Cumprido, proceda a Secretaria da Vara à retificação da autuação do polo. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE SANTA CATARINA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5032259-78.2024.8.24.0033/SC AUTOR : VANESSA DAI PRA LIMA ADVOGADO(A) : GUILHERME JUK CATTANI (OAB SC041824) RÉU : PREMIUM SELECTION COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA CARAMORI (OAB SC033910) ADVOGADO(A) : FLAVIO DA SILVA CANDEMIL (OAB SC016873) DESPACHO/DECISÃO Em que pese mantido o ônus probatório pela regra geral esculpida no CPC, entendo que a documentação coligida nos autos demonstra suficientemente que as partes se subsumem ao conceito de fornecedor e consumidor. Conforme bem explica a Min. Nancy Andrighi, no Ag nº 1.164.308 - SP: Para se caracterizar o consumidor, portanto, não basta ser, o adquirente ou utente, destinatário final fático do bem ou serviço: deve ser também o seu destinatário final econômico, isto é, a utilização deve romper a atividade econômica para o atendimento de necessidade privada, pessoal, não podendo ser reutilizado, o bem ou serviço, no processo produtivo, ainda que de forma indireta [...]. A teoria finalista mitigada, adotada amplamente pela jurisprudência pátria, dispõe que: [...] o Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva). Contudo, tem admitido o abrandamento da regra quando ficar demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica, autorizando, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC (teoria finalista mitigada) (AgInt no AREsp 2.189.393/AL, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 21/3/2023). Resta claro que a requerente é a usuária final, fática e economicamente do veículo objeto do contrato de compra e venda. Assim, i nverto o ônus da prova ope judicis, inclusive quanto à documentação relativa à relação jurídica discutida nestes autos, porque incumbe ao empresário/vendedor/fornecedor manter o registro das operações que realiza no mercado, consoante interpretação dos arts. 1.194 do CC e 43 do CDC. Ressalto que, em se tratando de documentos cujo conteúdo é comum aos litigantes, a negativa de apresentação implica a admissão dos fatos que a parte pretende comprovar como verdadeiros, na forma dos arts. 373, § 1º, 396, 399, III, e 400, II, do CPC. Por consequência, e considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, cancelo a audiência designada e determino nova intimação das partes para, querendo, ratificarem ou retificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para deliberação.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5072161-68.2024.8.24.0023/SC AUTOR : EDER JOFRE DOS SANTOS MARQUES ADVOGADO(A) : NICOLAS DE SOUZA BARBOSA (OAB PR112165) RÉU : PREMIUM SELECTION COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA CARAMORI (OAB SC033910) ADVOGADO(A) : FLAVIO DA SILVA CANDEMIL (OAB SC016873) DESPACHO/DECISÃO Verifico óbice intransponível à sentença, que é a necessidade de instrução do processo. Inexistem questões preliminares pendentes de análise, de modo que dou o feito por saneado. No caso em comento, a controvérsia cinge-se em averiguar eventual defeito no automóvel e, em caso positivo, a resolução do pacto com a restituição dos valores e a compensação por dano moral e material. Tocante ao ônus probatório (art. 357, III, CPC), seguindo a regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), à parte autora recai o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, à parte ré, por sua vez, incumbe o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente (art. 357, inciso III, do CPC). Entretanto, destaca-se que a relação em testilha se caracteriza como de consumo, vez que parte autora e rés subsumem-se, respectivamente, aos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços estatuídos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a inversão do ônus probatório. Para se verificar os fatos alegados na peça inicial e defesa, para solução da controvérsia, a par da prova documental já produzida, tenho por bem deferir a prova oral postulada pelas partes. Feitas tais considerações: 1. Considerando que o presente processo se encontra em ordem, as partes são legítimas, capazes, encontram-se representadas, inexistindo irregularidades ou nulidades pendentes de saneamento, dou o feito por saneado. 2. Determino a produção de prova testemunhal, inclusive o depoimento pessoal. 3. Designo o dia 04.11.2025, às 15:30 horas , para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Importa ajustar a disciplina da produção da prova oral ao novo regramento trazido pelo Código de Processo Civil. Nessa linha, necessário estabelecer tempo hábil para o cumprimento da intimação da testemunha na forma prevista no art. 455, § 1º do CPC, como também, em atendimento a eficiência insculpida no art. 8º da lei de regência, possibilitar a forma substitutiva disposta no § 4º deste dispositivo de modo a resguardar a realização do ato. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes depositem os róis respectivos (CPC, 357, § 4º), observada a qualificação nos termos do art. 450 do CPC. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, para que os advogados efetuem a intimação das testemunhas na forma declinada no art. 455, § 1º do CPC. Escoado tal prazo sem manifestação, a inércia será lida como desistência (§ 3º, mesmo dispositivo), excetuada a possibilidade do comparecimento espontâneo. Demonstrada a frustração da intimação procedida na forma do art. 455, §1º do CPC ou acolhida a justificativa expendida pela parte, intime-se a parte interessada para o recolhimento das diligências afetas ao Oficial de Justiça, em 5 (cinco) dias, salvo se beneficiária da gratuidade. Passo contínuo, proceda o cartório, de imediato a intimação via oficial de justiça (CPC, art. 455, § 4º) em tempo hábil a ensejar a realização da solenidade. 4. Por fim, anoto que as partes deverão ser intimadas pessoalmente, observando-se o que dispõe o art. 385, § 1º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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