Fernanda Martins Da Silva
Fernanda Martins Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 033876
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSC
Nome:
FERNANDA MARTINS DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5032512-91.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO APELANTE: ALEXANDRE ROGERIO FORTUNATO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) APELANTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5057111-31.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50571113120238240930/SC) RELATOR : ROCHA CARDOSO APELANTE : PATRICIA KLABUNDE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) APELANTE : POUSADA ADVEN & TURIS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 41 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 40 - 26/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5034310-53.2025.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101) RÉU : FERNANDA MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) SENTENÇA Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos por BANCO DAYCOVAL S.A., permanecendo a sentença tal como foi lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079265-72.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : JOAO MENDES DE SA ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) ADVOGADO(A) : GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5009560-79.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : ANDREIA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado com base nos artigos 1º e 2º da Lei n. 6.858/1980 e 666 do Código de Processo Civil, por cuja via a requerente almeja o levantamento dos valores depositados na conta bancária de titularidade da pessoa falecida LUIZ CARLOS WINKLER SCHERER , mantida junto ao Banco Banrisul e não sacados em vida. A parte autora informa que o saldo aproximado da referida conta seria de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) , quantia esta que ultrapassa, em muito, o limite de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (equivalente a R$ 13.004,801 na data da propositura da ação) previsto no art. 2º da Lei n. 6.858/1980. Desse modo, fica obstado o processamento do feito na forma da Lei n. 6.858/1980, fazendo-se necessária a sujeição do saldo bancário localizado ao procedimento de arrolamento ou inventário, com estrita observância de suas formalidades. Da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL PARA AS REGRAS REFERENTES AO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. RECURSO DOS SUCESSORES. EXEGESE DO ART. 2º DA LEI N. 6.858/1980. REGRAS ESPECÍFICAS DO RITO SIMPLIFICADO QUE SOMENTE ABRANGEM O RESGATE E DIVISÃO DE VALORES DE ATÉ 500 ORTN (R$ 13.700,00). CASO CONCRETO NO QUAL OS HERDEIROS ALMEJAM A PARTILHA DE SALDO BANCÁRIO, RESÍDUO DE FGTS E DE AUTOMÓVEL AVALIADO EM R$ 44.900,00. AVENTADA A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DOS CRITÉRIOS DA ESTRITA LEGALIDADE EM SEDE DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (ART. 723 DO CPC). INVIABILIDADE. TÉCNICA DE JULGAMENTO QUE NÃO SE APLICA À PRÁTICA DOS ATOS PROCEDIMENTAIS. PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR. HERDADE QUE SUPERA O LIMITE LEGAL PREVISTO PELA VIA INICIALMENTE ELEITA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO ÀS REGRAS GERAIS DO INVENTÁRIO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTE DESTA CORTE. PARECER MINISTERIAL NESTE SENTIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008199-43.2024.8.24.0000, rel. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 2-5-2024 – sem grifos no original) Assim, intime-se a parte autora para proceder à emenda da inicial, requerendo a conversão do feito para inventário/arrolamento, indicando herdeiro para o encargo de inventariante no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5089767-46.2023.8.24.0023/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : EDUARDO MATOS DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 154 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020180-61.2022.8.24.0090/SC (originário: processo nº 50077236520208240090/SC) RELATOR : Janine Stiehler Martins EXEQUENTE : JANAINA LEITE DE MORAES ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) EXECUTADO : KELLY REGINA TATEMATSU MAKOWIESKY 05954688613 ADVOGADO(A) : RENATA LANZARIN DE ALBUQUERQUE (OAB SC034788) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SOARES WARDE (OAB SC040655) ADVOGADO(A) : VIVIANE GARCIA SOUZA DA SILVA (OAB SC027263) EXECUTADO : KELLY REGINA TATEMATSU MAKOWIESKY ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SOARES WARDE (OAB SC040655) ADVOGADO(A) : RENATA LANZARIN DE ALBUQUERQUE (OAB SC034788) ADVOGADO(A) : VIVIANE GARCIA SOUZA DA SILVA (OAB SC027263) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 206 - 03/06/2025 - OFÍCIO
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5144470-82.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : BRUNA VALENTE DE SOUZA ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, como, por exemplo, a falta de endereço da parte demandada.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048470-60.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 24/06/2025.
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