Michele Do Amaral

Michele Do Amaral

Número da OAB: OAB/SC 033632

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJMG, TJSC, TJPR, TRF4
Nome: MICHELE DO AMARAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000220-85.2025.4.04.7210/SC RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO AUTOR : LEO BEDIN ADVOGADO(A) : MICHELE DO AMARAL (OAB SC033632) ADVOGADO(A) : MARINES CAPELETO (OAB SC036947) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0003938-02.2013.8.24.0067/SC AUTOR : IDILIO JOSE BERGAMASCHI ADVOGADO(A) : ANGELIN BÜTTNER (OAB SC015806) AUTOR : LEDA BERGAMSCHI ADVOGADO(A) : ANGELIN BÜTTNER (OAB SC015806) RÉU : HELIO SOARES ADVOGADO(A) : MICHELE BEAL (OAB SC022986) ADVOGADO(A) : MICHELE DO AMARAL (OAB SC033632) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a competência e ratifico os atos processuais anteriores. 2. Com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e nos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada , a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento, na forma do parágrafo único do art. 370 do CPC. 2.1. Caso possuam interesse na produção de prova testemunhal , deverá(ão) indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia , serão demonstradas por testemunhas. No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol, com a respectiva qualificação (art. 450, CPC), observadas as limitações contidas no art. 357, § 6º, do CPC . 2.2. Possuindo interesse na produção de prova pericial , devem indicar, no mesmo prazo, a delimitação de seu objeto e a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo. 2.3. Se for requerida a produção de prova documental , a parte deverá discorrer sobre o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. 3. Caso tenham sido apresentados documentos com a réplica, fica a parte contrária INTIMADA para ciência e eventual manifestação, no mesmo prazo acima indicado. 4. Na sequência, havendo interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público (Prazo: 30 dias). 5. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo/julgamento antecipado. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000067-05.2015.8.24.0067/SC EXEQUENTE : POSTO BERTAMONI LTDA ADVOGADO(A) : JAIRO ANTONIO KOHL (OAB SC021377) ADVOGADO(A) : Luciane Lippert Passos (OAB SC030582) ADVOGADO(A) : MICHELE DO AMARAL (OAB SC033632) EXECUTADO : IDEMAR JOSE GUARESI ADVOGADO(A) : DANIEL ANTONIO CUNICO (OAB SC031530) ADVOGADO(A) : LUCAS PICHETTI TRENTO (OAB SC047703) ADVOGADO(A) : EDENILZA GOBBO (OAB SC013241) ADVOGADO(A) : ROBERTO JOSE SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC058502) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o pedido da parte exequente (e. 329) e DETERMINO a penhora no rosto dos autos n. 03009363820198240067, conforme último cálculo atualizado do débito, a fim de garantir-se eventuais direitos de saldo, caso haja valores a serem liberados em favor do executado. 1.1. Expeça-se o respectivo termo e cumpra-se na forma do art. 860 do CPC, oficiando-se para que se proceda a averbação da penhora naqueles autos. Também solicite-se ao juízo destinatário a intimação da parte que lá é ré a respeito desta penhora, para que, na forma do art. 855, inciso I, do CPC, não faça nenhum pagamento diretamente à parte aqui executada, mas somente por meio de depósitos judiciais nos respectivos autos, sob as penas do art. 312 do CC. 2. No mais, para prosseguimento do feito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos a bem de seus interesses indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão dos autos, na forma do art. 921, inciso III, do CPC. 2.1. Transcorrido em branco o prazo para indicação de bens, desde já determino a SUSPENSÃO da execução, pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. As partes deverão ser intimadas do ato de suspensão, a qual fica dispensada para os executados sem procuradores habilitados nos autos. Advirto que a suspensão apenas terá efeitos caso o prazo ânuo não tenha sido preenchido por determinação da mesma medida em outra oportunidade. 2.2. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. 2.3. Transcorrido o prazo prescricional, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se nos autos e, em seguida, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: oficiovaracivelcleve@gmail.com Autos nº. 0002095-60.2023.8.16.0071 Processo:   0002095-60.2023.8.16.0071 Classe Processual:   Produção Antecipada da Prova Assunto Principal:   Produção Antecipada de Provas Valor da Causa:   R$6.000,00 Requerente(s):   MECANICA VIP DIESEL LTDA representado(a) por ADRIELI DE BORTOLI Requerido(s):   ROSANA ANSCHAU TERRAPLANAGEM BANDEIRANTE LTDA DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender pertinente. 2. Oportunamente, retornem conclusos. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias.   Clevelândia, datado eletronicamente.   (assinado digitalmente) RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000067-05.2015.8.24.0067/SC EXEQUENTE : POSTO BERTAMONI LTDA ADVOGADO(A) : JAIRO ANTONIO KOHL (OAB SC021377) ADVOGADO(A) : Luciane Lippert Passos (OAB SC030582) ADVOGADO(A) : MICHELE DO AMARAL (OAB SC033632) EXECUTADO : IDEMAR JOSE GUARESI ADVOGADO(A) : DANIEL ANTONIO CUNICO (OAB SC031530) ADVOGADO(A) : LUCAS PICHETTI TRENTO (OAB SC047703) ADVOGADO(A) : EDENILZA GOBBO (OAB SC013241) ADVOGADO(A) : ROBERTO JOSE SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC058502) DESPACHO/DECISÃO 1. CIENTE da interposição de Agravo de Instrumento. Contudo, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2. No mais, cumpra-se conforme já determinado na decisão anterior. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5048504-35.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 25/06/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002915-46.2024.4.04.7210/SC AUTOR : ROSANE MARIANO RIEDEL ADVOGADO(A) : MICHELE DO AMARAL (OAB SC033632) ADVOGADO(A) : MARINES CAPELETO (OAB SC036947) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001680-15.2022.4.04.7210/SC AUTOR : CIRLEI MARIA RABAIOLI DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHELE DO AMARAL (OAB SC033632) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir (CPC, art. 485, inciso VI), em relação ao pedido de reconhecimento de atividade especial no intervalo de 14/05/2012 até a DER; e, resolvo o mérito do processo (CPC, artigo 487, inciso I), julgando PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar o INSS a efetivar, nos termos da fundamentação, as determinações que seguem abaixo (conforme Provimento n. 90/2020 , da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região): Advirto, por fim, sobre a existência do Tema 1329 - Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019, o qual pende de julgamento no âmbito do STF.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001244-27.2020.4.04.7210/SC RELATOR : Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO RECORRIDO : CLAIR JOSE CALEGARI (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICHELE DO AMARAL (OAB SC033632) ADVOGADO(A) : MARINES CAPELETO (OAB SC036947) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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