Giovana Caporal Menegotto

Giovana Caporal Menegotto

Número da OAB: OAB/SC 033600

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006950-14.2020.8.24.0092/SC AUTOR : PORTOFINO HOTELARIA LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) RÉU : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0311269-29.2017.8.24.0064/SC AUTOR : DALTON SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS (OAB SC019330) ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) AUTOR : KRISTIANI MICHELS CHAVES RIBEIRO ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS (OAB SC019330) ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho/decisão, Atenda-se o requerimento formulado no Evento 230. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002993-69.2019.8.24.0082/SC EXEQUENTE : ELISABETE MACHADO STOIDER ADVOGADO(A) : FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB SP108018) EXEQUENTE : EDSON CAPORAL ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) EXEQUENTE : EDGAR TRUPPEL (Espólio) ADVOGADO(A) : FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB SP108018) EXEQUENTE : DINETE DE ARES SILVA ADVOGADO(A) : FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB SP108018) EXEQUENTE : CLEUZA MESQUITA E OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB SP108018) EXEQUENTE : ANTONIO CARLOS GUIMARAES ADVOGADO(A) : FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB SP108018) EXEQUENTE : BRUNO MARCOS KLEIS ADVOGADO(A) : FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB SP108018) EXEQUENTE : ATILA ALCIDES RAMOS ADVOGADO(A) : THIAGO FABENI HABKOST (OAB SC027130) EXECUTADO : OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) INTERESSADO : LOURDES ARLINDA TRUPPEL (Sucessor) ADVOGADO(A) : IDAILSON ALANO SERAFIN INTERESSADO : ROBSON TRUPPEL (Sucessor) ADVOGADO(A) : IDAILSON ALANO SERAFIN INTERESSADO : RUBIA TRUPPEL (Sucessor) ADVOGADO(A) : IDAILSON ALANO SERAFIN DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada em face da OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Intimada, a executada acostou os documentos necessários a elaboração dos cálculos (evento 30). Aportou informação de falecimento do exequente EDGAR TRUPPEL acompanhado de pedido de habilitação dos herdeiros (evento 153). EDSON CAPORAL apresentou seus cálculos no evento 170 mediante parecer técnico. Após definição acerca da competência, os autos foram remetidos a este Juízo com base na Resolução TJ n. 26 de 2022. Determinada a habilitação dos herdeiros de ​ EDGAR TRUPPEL e a intimação da executada acerca dos cálculos de evento 170 (evento 223), a devedora apresentou discordância (evento 223). ​ EDSON CAPORAL ​ defendeu a higidez de seus cálculos (evento 242). É o relato do essencial. Passa-se a análise da impugnação da executada. Do valor patrimonial da ação (VPA) Aponta a executada erro no cálculo da parte exequente, uma vez que teria considerado o Valor Patrimonial da Ação (VPA) indicado em balancete de trimestre anterior à data em que firmados os contratos, desconsiderando o VPA apurado no balancete do mês da respectiva integralização. Consoante se depreende dos balizamentos do título executivo judicial, o critério a ser seguido para a apuração do quantum devido à parte exequente, deve ser extraído da comparação entre o número de ações que foram efetivamente subscritas, com base no valor patrimonial incorreto, e a quantidade de valores mobiliários que deveriam ter sido entregues caso a mesma prestação tivesse levado em conta o valor patrimonial dos títulos de investimento calculado com fundamento no balancete mensal correspondente à época da integralização (mês do primeiro ou único pagamento avençado no contrato, e na falta da apresentação do contrato, da data da assinatura). As partes convergem com a utilização do VPA apurado no mês da assinatura do contrato, entendendo-se assim que o contrato foi integralizado à vista, ou então, que a primeira parcela foi paga na assinatura do instrumento. O VPA da TELEBRÁS era publicado trimestralmente e o correto a ser usado é o trimestre anterior e não posterior como alegado em impugnação. Dessa forma, o Valor Patrimonial da Ação a ser utilizado é aquele apurado antes da data da efetiva integralização, não sendo admitido o uso de VPA divulgada após à assinatura dos contratos. Parcelas de dividendos relativos à Telesc/Brasil Telecom Consoante a executada, os dividendos devem ser apurados com base nos valores distribuídos para os possuidores das ações em discussão, ou seja, da Telebrás e não de empresa diversa. A empresa de telefonia tentar rediscutir sua legitimidade para responder pelos dividendos e de juros sobre o capital próprio pagos aos acionistas, inicialmente da empresa Telebrás S/A, posteriormente desmembrada em 12 companhias, entre elas a Telesc S/A e a Brasil Telecom S/A. Justamente em razão da desestatização da Telebrás em 12 novas companhias holdings , é que o titular do contrato de participação financeira também passou a ser acionista da executada em decorrência de diversos eventos corporativos pelos quais passaram as suas antecessoras, o que acarretou uma série de transformações societárias, resultando em benefícios aos subscritores dos contratos, dentre os quais o direito à percepção de dividendos das referidas empresas. É o que se conclui ao examinar o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que " no caso de eventual sucessão, ter-se-á como parâmetro o valor das ações na Bolsa de Valores da companhia sucessora pois os acionistas passaram, automaticamente, a ser acionistas da nova empresa " (STJ, Segunda Seção, REsp n. 1.025.298/RS, rel. Min. Massami Uyeda, j. 24/11/2010, DJe de 11/2/2011). Portanto, ainda, que nos contratos firmados na modalidade Plano de Expansão – PEX as ações tenham sido emitidas pela Telebrás, os acionistas têm direito aos dividendos da Telesc e da Brasil Telecom diante da sucessão empresarial. Nesse sentido: SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA E EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DA EXECUTADA. APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO COM BASE NO BALANCETE VIGENTE NA DATA DA RESPECTIVA INTEGRALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPANHIA TELEBRÁS QUE PUBLICAVA SEUS BALANCETES TRIMESTRALMENTE. É de conhecimento público que a Telebrás, à época, apenas publicava balancetes com periodicidade trimestral, de modo que, nos casos em que a assinatura do contrato ocorreu nos meses em que não houve divulgação, é medida imperiosa a adoção do importe constante no balancete imediatamente anterior. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS. UTILIZAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES DA ATUAL CONCESSIONÁRIA, NOS CASOS EM QUE A EMISSÃO OCORREU PELA TELEBRÁS. Os eventos corporativos da Telebrás devem ser sopesados de forma benéfica ao consumidor, motivo pelo qual é medida imperiosa a adoção do valor de cotação das ações da atual concessionária, na Bolsa de Valores. DIVIDENDOS DA TELESC QUE DEVEM SER INCLUSOS NO CÁLCULO, EM FACE DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. Em que pese a Telebrás tenha sido emissora das ações, é garantido aos acionistas desta os dividendos da Telesc em face da sucessão empresarial. DIVIDENDOS. PARCELA REFERENTE À TELEPAR QUE DEVE INTEGRAR O CÁLCULO. LIBERAÇÃO DOS PROVENTOS QUE OCORREU APÓS A INCORPORAÇÃO DA TELESC. Impõe-se a inclusão da parcela referente à Telepar, no cômputo dos dividendos, uma vez que apenas ocorreu a liberação destes após a incorporação da Telesc. apelo desprovido. (TJSC, Apelação n. 5000144-04.2015.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2020 – grifou-se) Portanto, inviável o acolhimento da insurgência da executada nesse tocante. Do processamento da atual recuperação judicial da executada O Grupo Oi ajuizou nova ação de recuperação judicial sob n. 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em data de 31.01.2023. O processamento foi deferido na data de 16.03.2023. Por sua vez, o art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/05, dispõe: "terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida." A satisfação do crédito concursal aqui cobrado está inviabilizada pelas vias de expropriação ordinária, diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da parte executada (artigo 6º, III, da Lei n. 11.101/2005), de modo que este procedimento perdeu o seu objeto. Por essas razões, o adimplemento da dívida deverá ser buscado diretamente no âmbito do processo de recuperação judicial, por meio de habilitação, mediante certidão de crédito a ser expedida pelo cartório, ou pelo procedimento expressamente indicado pelo Juízo do processo de soerguimento. Por todo o exposto: 1. Homologo o cálculo de evento 170 que apurou crédito em favor de ​ EDSON CAPORAL , em relação aos contratos nrs. 348962 e 341800, na quantia de R$ 40.717,47, além da verba honorária no importe de R$ 6.107,62. Intimem-se. Preclusa esta decisão, expeçam-se certidões individualizadas do crédito principal e honorários para habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial. O Juízo não expedirá ofício. A parte exequente deverá requerer a habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial. Após, o feito será extinto em relação à parte. ​ 2. Intimem-se os demais exequentes, na pessoa de seus procuradores constituídos, para apresentarem os cálculos dos seus créditos no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. Na inércia, intimem-se pessoalmente no endereço indicado nos autos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5069761-23.2020.8.24.0023/SC RELATOR : Fernando de Castro Faria AUTOR : JOAO CARLOS DE AQUINO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VANESSA RIBEIRO MANSSON (OAB SC065421) ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) RÉU : ODAIR MIGUEL AGNES ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS (OAB SC019330) ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) RÉU : MOACIR JOSE AGNES ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS (OAB SC019330) ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) RÉU : AGNES CONSTRUÇÃO INCORPORAÇÃO LTDA – ME ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS (OAB SC019330) ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 168 - 23/06/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> FNS02CV Número: 50697612320208240023/TJSC
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5006405-58.2019.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50064055820198240033/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE : AMERICO RISOTTO PASTOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS (OAB SC019330) ADVOGADO(A) : WALTOIR MENEGOTTO (OAB SC003058) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO (OAB SC042935) ADVOGADO(A) : Daniela Caporal Menegotto (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) APELANTE : EDUARDO ESTEBAN PEREZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS (OAB SC019330) ADVOGADO(A) : WALTOIR MENEGOTTO (OAB SC003058) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO (OAB SC042935) ADVOGADO(A) : Daniela Caporal Menegotto (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) APELANTE : NANCY MABEL SCOLPATTI DE PEREZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS (OAB SC019330) ADVOGADO(A) : WALTOIR MENEGOTTO (OAB SC003058) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO (OAB SC042935) ADVOGADO(A) : Daniela Caporal Menegotto (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) APELANTE : PATRICIA JOSEFA INTERLANDI DE RISOTTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS (OAB SC019330) ADVOGADO(A) : WALTOIR MENEGOTTO (OAB SC003058) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO (OAB SC042935) ADVOGADO(A) : Daniela Caporal Menegotto (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) APELADO : FRANCISCO GRACIOLA (RÉU) ADVOGADO(A) : MURILO VARASQUIM (OAB PR041918) APELADO : NG EMPREENDIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MURILO VARASQUIM (OAB PR041918) APELADO : FAZZENDA PARK HOTEL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MURILO VARASQUIM (OAB PR041918) APELADO : FREDERICO GRACIOLO (RÉU) ADVOGADO(A) : MURILO VARASQUIM (OAB PR041918) APELADO : JAIME RAMPELOTTI (RÉU) ADVOGADO(A) : MURILO VARASQUIM (OAB PR041918) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 152 - 23/06/2025 - Recurso Especial não admitido Evento 150 - 23/06/2025 - Recurso Especial não admitido
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022301-29.2023.4.04.7200/SC RELATOR : HELOISA MENEGOTTO POZENATO AUTOR : ALICE JESUS PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) AUTOR : ANA PAULA CORREIA JESUS (Pais) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) AUTOR : JOCIMAR DE AZEVEDO PEREIRA JUNIOR (Pais) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 158 - 22/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  7. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0302226-31.2016.8.24.0023/SC AUTOR : ADAIS PIBERNAT CUNHA ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS (OAB SC019330) ADVOGADO(A) : WALTOIR MENEGOTTO (OAB SC003058) ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) RÉU : SHEILA FERNANDA DE SOUSA ADVOGADO(A) : FERNANDO BRUNING PEREIRA (OAB SC032879) DESPACHO/DECISÃO 1) Pela ausência de oposição da parte contrária, à luz do art. 109, §1º, do CPC, defiro a substituição processual do autor pela MR ARQUITETURA LTDA (CNPJ n ° 20.849.438/0001-56). Proceda, o Cartório, a retificação do polo ativo. 2) Após, haverá de ser instada a autora, em quinze dias, para depósito dos honorários periciais estabelecidos no evento 137, sob pena de perda da prova. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0015423-81.2008.8.24.0064/SC (originário: processo nº 00154238120088240064/SC) RELATOR : JOAO DE NADAL APELANTE : RDO CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : WALTOIR MENEGOTTO (OAB SC003058) ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS (OAB SC019330) ADVOGADO(A) : Daniela Caporal Menegotto (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) APELADO : JAIR DUTRA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS PRUDENTE (OAB SC019603) ADVOGADO(A) : EVANDRO JOSE SABINO (OAB SC024932) APELADO : BERNAI FARIAS DUTRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS PRUDENTE (OAB SC019603) ADVOGADO(A) : EVANDRO JOSE SABINO (OAB SC024932) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 18 - 11/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 17 - 10/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  10. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010232-66.2020.8.24.0090/SC RELATOR : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim RÉU : AGNES CONSTRUÇÃO INCORPORAÇÃO LTDA – ME ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS (OAB SC019330) ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) RÉU : MOACIR JOSE AGNES ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) RÉU : ODAIR MIGUEL AGNES ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) RÉU : VOLNEI FELIPE AGNES ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) RÉU : JONES ALOISIO AGNES ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) RÉU : IVANETE MARIA AGNES ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 300 - 09/06/2025 - APELAÇÃO
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