Maria Helena Cardoso
Maria Helena Cardoso
Número da OAB:
OAB/SC 033512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Helena Cardoso possui 268 comunicações processuais, em 174 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
174
Total de Intimações:
268
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC, TJSP, TJDFT, STJ
Nome:
MARIA HELENA CARDOSO
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
268
Últimos 90 dias
268
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (73)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35)
APELAçãO CíVEL (34)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004214-96.2025.8.24.0011/SC AUTOR : SIMARA ZANCA ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) RÉU : OBRADEC REVESTIMENTOS EIRELI ADVOGADO(A) : RODRIGO GOETTEN DE ALMEIDA (OAB SC020458) RÉU : RETOQUE ACABAMENTOS E PISOS EIRELI ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, II, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306450-48.2016.8.24.0011/SC EXEQUENTE : BANCO DO EMPREENDEDOR ADVOGADO(A) : GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943) ADVOGADO(A) : RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103) EXECUTADO : ARLINDO ULLRICH ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) ADVOGADO(A) : ANDRE RIFFEL (OAB SC063064) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) EXECUTADO : ARDELANDIO ULLRICH ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) ADVOGADO(A) : ANDRE RIFFEL (OAB SC063064) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ADVOGADO(A) : SARAH CARDOSO FISCHER (OAB SC071325) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo firmado entre as partes (evento 231) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do pacto entabulado, determino a suspensão do andamento do feito pelo prazo para pagamento voluntário. Decorridos trinta dias após o prazo concedido pelo credor, certifique-se eventual manifestação deste e, não havendo, presume-se a satisfação. Após, retornem os autos conclusos. Expeça-se alvará para a parte exequente dos valores depositados nos eventos 146, 165, 180 e 196, observando-se os dados bancários informados no evento 231. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000905-53.2025.8.24.0048/SC IMPETRANTE : EDMILSON BITTELBRUNN ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ADVOGADO(A) : RODINEI OSNI ZIMMERMANN GOEDERT (OAB SC040384) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) SENTENÇA DECIDO Ante o exposto, confirmo a liminar (evento 16) e no mérito, CONCEDO a segurança pleiteada, nos termos do artigo 487, I do CPC, para determinar à Autoridade Coatora que se abstenha de condicionar a expedição da guia de ITBI para transferência do imóvel situado no Lote 10, localizado na rua Piauí, 139, Nossa Senhora da Paz, Balneário Piçarras/SC, matriculado sob nº 1.663 (Registro de Imóveis desta Comarca), à quitação de débitos de IPTU. Custas pela parte impetrada, observada a isenção legal (artigo 7º, I da Lei Estadual n. 17.654/2018. Sem honorários. P.R.I., inclusive o Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000905-53.2025.8.24.0048/SC IMPETRANTE : EDMILSON BITTELBRUNN ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ADVOGADO(A) : RODINEI OSNI ZIMMERMANN GOEDERT (OAB SC040384) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) DESPACHO/DECISÃO Em complemento à sentença proferida e considerando que foi concedida a segurança, deve ocorrer o duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009). Assim, não havendo recurso voluntário, os autos deverão ser encaminhados ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5016210-62.2023.8.24.0011/SC APELANTE : VALE EUROPEU HOSPITALAR S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) DESPACHO/DECISÃO Após a sentença que lhe desfavoreceu a apelante requer a concessão de justiça gratuita. De início esclarece-se que a eventual concessão não possuirá efeitos retroativos, razão porque os ônus sucumbenciais estabelecidos na sentença somente serão atingidos caso de provimento do apelo com esse fim, sendo certo que a suspensão e isenção somente terá efeitos a partir do pedido no apelo. Superado esse ponto, por tratar a apelante autora de pessoa jurídica onde a concessão da benesse é exceção, por tratar de renúncia de tributo (taxa) 1 , intime-se a apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os documentos indispensáveis para comprovação de sua hipossuficiência financeira, tais como: contrato social e alterações, declaração completa de imposto de renda pessoa jurídica (2024 e 2025), histórico/extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses, balancetes completos referentes aos últimos 2 (dois) anos, comprovantes de despesas ordinárias, tais como aluguéis, condomínios, luz, água e demais despesas inerentes a sua atividade, certidões atualizadas do registro de imóveis da comarca onde possui sede e filiais e do DETRAN/SC, acompanhado do respectivo RENAVAM dos veículos possuídos, assim como demais documentos que entender pertinentes, nos termos dos arts. 99, § 2º 2 e 101, § 1º 3 , ambos do Código de Processo Civil e da Resolução CM n. 11, de 12 de novembro de 2018, sob pena de indeferimento da benesse. Nesse ponto, registra-se que as custas processuais têm valores relativamente baixos na Justiça deste Estado da Federação, isto é, cerca de R$600,00 (seiscentos reais) a título de preparo e que o descumprimento ou apresentação parcial da documentação autoriza o indeferimento do benefício, conforme precedentes desta Corte de Justiça, ante a afronta ao princípio da cooperação. Cumpra-se. Intime-se. 1. De fato, as custas judiciais têm caráter tributário, como taxa (STF, ADI 3694/AP, rel. Min. Sepúlveda Pertence) e os casos de isenção, portanto, devem ser apreciados com rigor, nos estritos limites da norma que os autoriza, sem espaço para interpretação extensiva (CTN, art. 111, II). 2. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...]; § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 3. Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. § 1º O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 1494) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004510-89.2023.8.24.0011 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 14/07/2025.
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