Iasser Daniel Barbieri
Iasser Daniel Barbieri
Número da OAB:
OAB/SC 033339
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iasser Daniel Barbieri possui 60 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
IASSER DANIEL BARBIERI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 245) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 250) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001622-62.2025.8.24.0049/SC AUTOR : MATHEUS PICOLOTTO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : VINICIUS BRUSCHI MEZZOMO (OAB SC067732) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO BARBIERI (OAB SC013475) ADVOGADO(A) : IASSER DANIEL BARBIERI (OAB SC033339) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil sedimentou, dentre seus princípios fundamentais, o incentivo à autocomposição e à solução consensual dos conflitos (CPC, arts. 3º, §2º; 3º, §3º; 139, V e 334). Não obstante, o diploma também preza pelos princípios da duração razoável do processo, da celeridade e da economia processual. Aduz o art. 334, do CPC, que, “s e a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. ” (grifei). Ocorre que, tendo em vista o baixo índice de realização de acordos em audiência, a quantidade elevada de processos tramitando na Vara Única desta Comarca, especialmente neste juizado de pequenas causas, não é razoável impor às partes a realização de audiência de conciliação como condição para o prosseguimento do feito. Registro entretanto que: a) mediante apresentação de proposta concreta de acordo, e existindo concordância expressa de ambas as partes, a qualquer momento poderá ser realizada audiência conciliatória por meios virtuais; e b) este Juízo promoverá a conciliação das partes em eventual audiência de instrução e julgamento a ser designada. Deste modo, porque presentes os requisitos da petição inicial (art. 319, CPC/2015) e por não ser caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/2015): 1. Determino a citação da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC/2015, art. 344). 2. Com a juntada de contestação tempestiva, dê-se vista à parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias úteis. 3. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, na contestação e na impugnação da contestação as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370, caput , do Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. 3.1. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC/2015), cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC/2015). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC/2015 e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do artigo 455 do CPC/2015 ou estas poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º). As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC/2015 deverão ser previamente declaradas e comprovadas. 3.2. Para o deferimento de eventual perícia a parte deverá esclarecer sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que se constitui a prova técnica, a área de atuação do perito, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Na hipótese de a parte não apresentar referidas especificações entender-se-á pelo seu desinteresse na produção da prova pericial, sujeitando-se ao ônus da preclusão. 3.3. Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 4. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSobrepartilha Nº 0300029-25.2016.8.24.0049/SC REQUERENTE : ELIZANDRA REJANE LIBERALI ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO BARBIERI (OAB SC013475) ADVOGADO(A) : VINICIUS BRUSCHI MEZZOMO (OAB SC067732) ADVOGADO(A) : IASSER DANIEL BARBIERI (OAB SC033339) REQUERIDO : BENNO MIGUEL FLOSS ADVOGADO(A) : EDSON MACHADO BARRETO (OAB MT012420O) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para promover a partilha do bem "15.333,33m2 (quinze mil e trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros quadrados) da área do imóvel com matrícula no CRI da Comarca de Pinhalzinho sob o número 7.957" na proporção de 50% para cada parte, nos termos da fundamentação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sob o valor da causa. Suspensa a exigibilidade no caso de deferimento da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se.
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